TJSP 05/04/2022 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3481
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começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo, no valor
de R$ 797,01,nos termos da Lei nº 11.608/2003. Ao valor do preparo, devem ser acrescentadas todas as despesas processuais
(taxa de remessa e retorno - em caso de autos e/ou mídia física - despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas
de pesquisas Sisbajud, Infojud, Serasajud, Renajud e outros, honorários de conciliador etc), nos termos do Comunicado CG
nº 1.530/2021. Noto que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto
881/2020. Não há prazo adicional para complementação ou pagamento (Enunciados 80 do FONAJE e 82 do FOJESP). Após o
trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido.
Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos
digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JHONATAN BARBOSA DE OLIVEIRA
(OAB 457191/SP), JEAN CARLO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 418970/SP)
Processo 1003516-29.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Starti Solucoes Em
Tecnologia Ltda - Fica a parte exequente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos da r. Decisão fls. 46/47, tendo em vista a tentativa de penhora
on-line e bloqueio parcial, fls. 48/49. - ADV: RAFAEL NEVES DE ALMEIDA PRADO (OAB 212418/SP), ALEXANDRE BADÔ
(OAB 177938/SP)
Processo 1003978-83.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Starti Solucoes Em
Tecnologia Ltda - Vistos. 1. Decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema SisbaJud no
valor de R$ 543,38. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora
de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente. Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte
executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. 2. Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDASE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud, nos termos do artigo 139, IV,
do Código de Processo Civil. Com o bloqueio, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições
relevantes, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Não sendo possível a penhora e avaliação do(s) veículo(s), deverá o
Sr. Oficial de Justiça proceder imediatamente à penhora e avaliação de bens livres da parte executada, tantos quanto bastem
para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO
da penhora realizada, ADVERTINDO-A de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. 2.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação.
No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida
(Enunciado 117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor,
expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis
após o SisbaJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: RAFAEL NEVES DE ALMEIDA PRADO
(OAB 212418/SP), ALEXANDRE BADÔ (OAB 177938/SP)
Processo 1013177-66.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sérgio
Mendes dos Santos - Caixa Seguradora S/A - - Caixa Vida e Previdenciária S/A - Vistos. JULGO EXTINTA a execução em razão
da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE mandado de levantamento
dos valores de fl. 277 em favor da parte autora, conforme conta indicada à fl. 283. É vedado aos servidores do Poder Judiciário
orientar partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ). Após o trânsito em julgado, aguardese pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou
desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em
julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), RICARDO
MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 1015424-20.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Isabel
Pereira da Cruz - Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a. - Vistos. JULGO EXTINTA a execução em razão
da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. No trânsito em julgado desta decisão,
EXPEÇA-SE mandado de levantamento dos valores de fl. 173 em favor da parte autora, conforme conta indicada à fl. 182. É
vedado aos servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ).
Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é
deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de
autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez
dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por
advogado, acompanhado de preparo, no valor de 1% do valor atualizado da causa (valor mínimo de 5 UFESPs) somados com
mais 4% do valor da condenação ou da causa, em casos de extinção ou improcedência, (valor mínimo 5 UFESPs), nos termos
da Lei nº 11.608/2003, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Ao valor do preparo, devem
ser acrescentadas todas as despesas processuais (taxa de remessa e retorno - em caso de autos e/ou mídia física - despesas
postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas de pesquisas Sisbajud, Infojud, Serasajud, Renajud e outros, honorários de
conciliador etc), nos termos do Comunicado CG nº 1.530/2021. Noto que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da
guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Não há prazo adicional para complementação ou pagamento (Enunciados
80 do FONAJE e 82 do FOJESP). Publique-se. Intimem-se. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1018813-13.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Enjoy Ingles Profissionalizante
- Fica a parte exequente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos da r. Decisão fls. 33, tendo em vista a tentativa de penhora on-line parcial de
, fls. 43. - ADV: LEONARDO HENRIQUE ALVES PEREIRA DA SILVA (OAB 421599/SP), VÍTOR EGIDIO JANSO (OAB 403807/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2022
Processo 1000547-41.2022.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requisitos - Guilherme Cipriano - Thatiane de Souza Barbosa - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Fls. 411 a 413. A divergência continua, de
maneira importante. O DETRAN de Mogi das Cruzes informa que “não constam débitos inerentes ao veículo de placas DAH
2164” (fl. 400). Segundo o réu, a Prefeitura de São Paulo, no entanto, informa a existência de pelo menos 12 multas, todas
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