TJSP 05/04/2022 - Pág. 3013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3481
3013
julgada no seu deferimento. Assim, recebo a mesma como aditamento às primeiras declarações e plano de partilha, em especial
no que se refere ao imóvel descrito às fls.05 (item III.2) e 08 (item 2). No mais, providencie a z. serventia o aditamento ao formal
de partilha. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ALINE TEIXEIRA BORGES (OAB 272577/SP), RAFAEL DE PAULA BORGES (OAB
252157/SP)
Processo 1000155-86.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Roberto José de
Oliveira - Vista dos autos ao autor para: apresentar, no prazo de 15 dias, contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela
parte requerida. Ciência às partes de que, após o decurso do prazo supramencionado, os autos serão remetidos ao tribunal
competente, havendo ou não manifestação. - ADV: ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 1000316-91.2022.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Vera Lúcia Santini Forlim Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil,
pela falta de interesse de agir superveniente. Não há custas finais, tampouco honorários, porquanto não instalado o contraditório.
Procedam-se às anotações para o cancelamento da audiência designada. P.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV:
SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP)
Processo 1000394-85.2022.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S/A - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo
Civil, pela falta de interesse de agir superveniente. Não há custas finais, tampouco honorários, porquanto não instalado o
contraditório. Solicite-se, imediatamente, à Central de Mandados a devolução do mandado expedido independentemente de
cumprimento. P.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000419-69.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Teresinha Aparecida Miatello
Lisboa - Banco Bradesco S.A. - - Previsul - Companhia de Seguros Previdência do Sul - - Sabemi Seguradora S/A - Vista dos
autos às partes para que se manifestem a respeito da proposta de honorários apresentada pelo perito. - ADV: CASSIO ANTONIO
CREPALDI (OAB 128792/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES
(OAB 134820/SP), YURI HENRIQUE CREPALDI FERRANTI (OAB 381152/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/
RJ), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP)
Processo 1000577-66.2016.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.R.V. - B.G.R. Providencie a Curadora Especial o número Registro de Identificação da procuração de fls. 153, no prazo de 5(cinco) dias, para
expedição da certidão de honorários. - ADV: EMERSON BIANCHI DUCATTI (OAB 219333/SP), BIANCA GASOLI RODRIGUES
(OAB 381479/SP)
Processo 1000596-67.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Joseli Maria Leal - Vista
dos autos à parte requerida para: apresentar, no prazo de 15 dias, contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte
requerente observada a prerrogativa do art. 183, §1º, do CPC, conferida à Fazenda Pública. Vista dos autos às partes para:
cientificá-las de que, após o decurso do prazo supramencionado, os autos serão remetidos ao tribunal competente, havendo ou
não manifestação. - ADV: CARLOS EDUARDO BEARARE (OAB 237990/SP), GEORGE STRAUS BATISTA DE SENNA (OAB
280552/SP)
Processo 1000667-64.2022.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - João Carlos Breda - Diante
do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Pelo
princípio da causalidade, arcará o(a) réu(ré) com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo
em 10% do valor da causa, valores que, diante do requerimento de arquivamento, presumem-se quitados diretamente à parte
autora. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CATIA BARREIRA SENTINELLO
(OAB 117753/SP)
Processo 1001037-14.2020.8.26.0400 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Ailton José Silva - Valdecir Antonio Barssalho - ATO: Nos termos do art. 9º, da Portaria nº 04/2019, deste juízo, considerando
o trânsito em julgado, fica a parte credora/exequente intimada a instaurar o cumprimento de sentença, que deve tramitar em
formato digital, como incidente processual apartado, devendo o(a) Defensor(a) acessar o portal e-SAJ e escolher a opção
“Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “156-Cumprimento de Sentença”.
Ficam as partes ciente de que, não sendo instaurado o cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
publicação deste ato, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: MATHEUS MARINHO MADRONA (OAB 440149/SP), VINICIUS
ALMEIDA DOMINGUES (OAB 175905/SP)
Processo 1001130-40.2021.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lourdes Aparecida dos
Santos Dorneles - Banco Ficsa S/A - Vista dos autos às partes para que se manifestem a respeito da proposta de honorários
apresentada pelo perito. - ADV: WENDY GRACE ACIOLI POLIZELI (OAB 416968/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001253-43.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Aparecida de Fátima Nicasso
Benito - Vistos. Tendo em vista o(s) depósito(s) efetuado(s) e a expedição de alvará/mandado de levantamento em favor da
parte credora, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença movida por Aparecida de Fátima Nicasso Benito em face
de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Certificado o trânsito em
julgado e procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV:
RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1001269-55.2022.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel André Luiz Nakamura - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de
extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$95,91. - ADV: YURI HENRIQUE CREPALDI FERRANTI (OAB 381152/SP)
Processo 1001353-56.2022.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Juliano Benini dos Santos - Vistas
dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.
485, IV do CPC). Valor R$ 95,91. - ADV: JULIANO BENINI DOS SANTOS (OAB 314508/SP)
Processo 1002193-03.2021.8.26.0400 (apensado ao processo 1000531-72.2019.8.26.0400) - Embargos de Terceiro Cível
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Cristian Daniel Assis - Marcos Scalon - Vistos em saneador. 1.
Fls. 58: Assiste razão ao embargante, sendo que os valores recolhidos são suficientes. 2. Passo a analisar o feito na forma do
artigo 357 do NCPC.Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendidos como direito abstrato. 3. Ausentes
as hipóteses dos artigos 485, 354 e 355, do Novo Estatuto Processual Civil, julgo SANEADO o processo. 4. Tendo em vista o(s)
pedido(s) da ação, fixo como ponto(s) fático(s) controvertido(s) dependente(s) de produção de prova: 4.1.Se o veículo pertence
ao embargante. 5.O ônus de provar o(s) fato(s) acima, considerando que foi(ram) alegado(s) na petição inicial, fica designado ao
embargante, na forma do artigo 373, inciso I, do NCPC. 6. Para a solução do(s) item(ns)4.1, defiro provadocumental, se cabível,
etestemunhal.Os documentos deverão ser juntados no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta decisão. DEFIRO
o requerimento de requisição de certidão de proprietários do bem. Servirá a presente, por cópia digitada e acompanhada de
cópia do documento de fls. 11/12, como ofício ao DETRAN para que forneça a certidão no prazo de 15 dias. O encaminhamento
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