TJSP 05/04/2022 - Pág. 3453 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3481
3453
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. 3. Em caso de apresentação de justificativa (com ou sem proposta
de parcelamento do débito), pagamento ou comprovação de pagamento, por minuta, intime-se o polo ativo a se manifestar, sob
pena de, na omissão, ser presumida a quitação do débito ou a concordância com o parcelamento proposto pelo devedor. 4.
Decorrido o prazo da intimação e não havendo notícia de pagamento ou apresentação de justificativa, diga o polo ativo, intimado
por minuta, se houve o pagamento extrajudicial ou reitere o pedido de prisão do executado. 5. Em todos os casos supra, antes
de vir conclusos, os autos irão com vistas ao MP. Int. - ADV: BRUNO DO COUTO ROSA DE ANDRADE E CASTRO (OAB
243853/SP)
Processo 0000233-14.2022.8.26.0426 (processo principal 1000908-96.2018.8.26.0426) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elenice Pereira da Silva Lima - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se
a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes
próprios autos. Int. - ADV: NÉRIA LUCIO BUZATTO (OAB 327122/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP)
Processo 0000234-96.2022.8.26.0426 (processo principal 1000317-71.2017.8.26.0426) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - Deusmira Lacerda de Souza- falecida - - Abner Felipe Romualdo de Oliveira - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1. A classificação incorreta de documentos ou a indicação inadequada de peças nos
autos eletrônicos podem causar atrasos na tramitação processual, de forma que se faz imprescindível a correta categorização,
requisito válido para as iniciais e intermediárias. Nesse sentido, a responsabilidade pela formação do processo eletrônico é
do procurador da parte. 2. Dessa forma, nos termos do art. 9º, inciso IV, c, da Resolução 551 do TJSP e Comunicado STI
001/2015, intime-se o procurador da exequente para que promova as correções necessárias, categorizando os documentos
juntados a fls. 13/359, no prazo de 15 dias, mormente, para que fique evidente cópia do acórdão e seu trânsito em julgado.
3. Conclusos, após. - ADV: PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP), ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB
238574/SP), MARCELA CRISTINA NASCIMENTO LEITE TORRES (OAB 307749/SP), ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR
(OAB 238574/SP)
Processo 0000439-04.2017.8.26.0426 (processo principal 1000427-07.2016.8.26.0426) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - G.S.F. - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de um mês. Após, intime-se o polo ativo,
pessoalmente, a dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos
presentes autos. Int. - ADV: BRUNO FALEIROS DOMICIANO (OAB 359003/SP)
Processo 0000439-97.2000.8.26.0426 (426.01.2000.000439) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Companhia Habitacional Regional de Ribeirao Pretocohabrp - Patrocinio dos Reis Inocencio - - Euripia Margarida
Silva Castro Inocencio - Vistos. Certidão retro: Diante do anteriormente decidido, não havendo pagamento integral da dívida, em
que pese o prazo concedido para tanto, não há como não cumprir a sentença. Expeça-se mandado de reintegração na posse. ADV: ROGER SPANÓ NAKAGAWA (OAB 203119/SP), BRUNO DO COUTO ROSA DE ANDRADE E CASTRO (OAB 243853/SP),
ROQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 261458/SP)
Processo 0000440-09.2005.8.26.0426 (426.01.2005.000440) - Execução de Título Extrajudicial - Adimplemento e Extinção Banco do Brasil Sa - Vistos. Certidão retro: Providencie o polo ativo a juntada em um mês. Nada vindo, arquive-se, nos termos
do artigo 921, III, do CPC. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0000442-17.2021.8.26.0426 (processo principal 1001152-88.2019.8.26.0426) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - Júlia Moreira Ortiz Cintra - - Aline Moreira Ortiz Cintra - - Carlos Miguel Moreira Ortiz Contra - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 64: 1. Vista à autarquia previdenciária, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que
manifeste sobre os cálculos apresentados pela exequente. 2. Após, tornem conclusos para decisão / homologação. Intimese. Patrocinio Paulista, 01 de abril de 2022. - ADV: HELOÍSA GABRIELA MARTINS MACHADO (OAB 298036/SP), CARLOS
ALBERTO FERNANDES (OAB 61447/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP)
Processo 0000498-50.2021.8.26.0426 (processo principal 1001383-18.2019.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Oneide Aparecida da Cunha Lopes - Espólio - Elaine Aparecida Cauduro - Vistos. Smj, não há determinação
para prestação de contas. Assim, cumpra-se a decisão retro. - ADV: TIAGO DA SILVA CARVALHO (OAB 385868/SP), NÉRIA
LUCIO BUZATTO (OAB 327122/SP), GISELLE UZAL VIETES (OAB 226435/SP)
Processo 0000590-62.2020.8.26.0426 - Execução de Medida de Segurança - Tratamento Ambulatorial - LUAN CHAIANE
SOUZA ANDRÉ MELO - Vistos. Fls. 111: Defiro. 1. Providencie a secretaria a expedição de ofício requisitando novo relatório, eis
que se presume já realizado o retorno em 24/02/2022. Intime-se. Patrocinio Paulista, 01 de abril de 2022. - ADV: WELTON JOSÉ
GERON (OAB 159992/SP), MARCOS ANTÔNIO FERREIRA (OAB 160055/SP)
Processo 0000626-80.2015.8.26.0426 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.A.R. - Vistos. Aguarde-se manifestação por
sessenta dias. Após, nada requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOSE CARLOS FERREIRA (OAB 76541/SP)
Processo 0000672-59.2021.8.26.0426 (processo principal 1000971-53.2020.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Alan da Silva - Continental Construcoes e Comercio Ltda - Vistos. Petição retro: diga o polo ativo
se se dá por satisfeito, de modo que a omissão será interpretada como concordância. - ADV: JAQUELINE AGUIAR CARVALHO
(OAB 161758/MG), ALCIDES DA SILVA SOUZA (OAB 436188/SP)
Processo 0000692-50.2021.8.26.0426 (processo principal 0000417-14.2015.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - M.I.S.J. - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa de fls. 48 do Oficial
de Justiça, no prazo legal. - ADV: FATIMA APARECIDA DA SILVA POLO (OAB 332855/SP)
Processo 0000788-65.2021.8.26.0426 (processo principal 0000980-42.2014.8.26.0426) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - P.F.P. - E.L.P. - Vistos. 1. Ante a discordância da requerente, bem como pelo
Ministério Público, INDEFIRO a justificativa apresentada. Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito
atualizado até março de 2022 no total de R$ 478,84 (acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda súmula 309
STJ) ou comprove que já o fez. 2. Nada vindo, tornem conclusos para decretação da prisão. - ADV: CAROLINA FIGUEIRÓ (OAB
391891/SP), JOSE AMAURI DO NASCIMENTO (OAB 145035/SP), ISADORA OLIVEIRA NERONE (OAB 449903/SP)
Processo 0000811-11.2021.8.26.0426 (processo principal 1000218-62.2021.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Roney Donizeti da Silva - - Neuza Moreira da Silva - Juliana Cavalheiro Moreli e outro
- Vistos. A impugnação merece rejeição. Isto porque a gratuidade concedida não tem o condão de operar efeitos ex tunc. Em
outras palavras, a suspensão da exigibilidade passa produzir efeitos a partir da decisão de concessão, não alcançando as
verbas honorárias e despesas processuais incidentes até aquela data. Assim, são devidas as despesas efetuadas pelo polo
ativo no curso do processo, bem como os honorários advocatícios fixados em sentença (sucumbenciais), sem prejuízo do
percentual de 10% a título de multa e 10% a título de honorários pela ausência de pagamento no prazo de 15 dias a contar da
juntada do mandado de intimação. No mais, não há falar em excesso de execução, mormente porque nos cálculos autorais,
quando da distribuição do processo principal, estava inclusa a multa contratual de 10%, não havendo espaço para discussão, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º