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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022 - Página 3924

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TJSP 05/04/2022 - Pág. 3924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3481

3924

ADV: WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP)
Processo 1000626-60.2021.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Oderson Luiz Oliveira Fls: 18: Manifeste-se o(a) requerente sobre o prosseguimento dos autos, prazo de 05 (cinco) dias. Na ausência de manifestação,
tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ROGERIO LEANDRO FERREIRA (OAB 142624/SP)
Processo 1000780-49.2019.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Beatriz Ferreira Amato - Fls: 340: Manifeste-se a requerente, prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS
ANUNCIAÇÃO GUIDETTI (OAB 213719/SP), LARISSA UDENAL GUIDETTI (OAB 327549/SP)
Processo 1000833-30.2019.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson
Ribeiro da Silva - Cilt Bike - - Mercado Pago - - Mastercard Brasil Ltda. - Vistos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da
lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE. Decido. Cuida-se de ação de reparação por danos morais ajuizada por ANDERSON
RIBEIRO DA SILVA contra CILT BIKE, MERCADO PAGO e MASTERCARD BRASIL LTDA. A última manifestação do autor
nos autos foi em 22/06/2020, portanto, há quase dois anos. Em 21/07/2021 foi intimado, por meio de suas advogadas, para
apresentação de réplica à contestação da requerida MASTERCARD, entretanto, manteve-se inerte (fl. 183). Diante disso, foi
determinada a intimação pessoal do autor para promover o andamento do feito (fl. 186). A carta de intimação foi recebida em
17/12/2021 (AR de fl. 190), porém, mais uma vez o requerente manteve-se silente (fl. 191), restando clara a falta de interesse
na continuidade do feito. Dessa forma, tendo em vista que a inércia do requerente caracteriza nítido abandono da causa,
DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem julgamento do mérito, com esteio no artigo 485, inciso III, do Novo Código de
Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, face ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. - ADV: JOSY ROBERTA SOUZA DEL MONTE (OAB 394391/SP), LARISSA
UDENAL GUIDETTI (OAB 327549/SP), VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP), TELMA CECILIA TORRANO
(OAB 284888/SP), ALINE CRISTINA RECHI (OAB 264836/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOSE CARLOS
ANUNCIAÇÃO GUIDETTI (OAB 213719/SP)
Processo 1000875-11.2021.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Vanessa Jaqueline dos
Santos - Smart Imobiliária e Seguradora Ltda Me - - ELEKTRO REDES S.A. e outro - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes para que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere e extingo esta fase do processo com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. As partes manifestaram a desistência
do prazo recursal, assim, anote-se. Aguarde-se em arquivo provisório, eventual notícia de descumprimento. Decorrido o
prazo previsto em acordo, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias. Na ausência de manifestação das partes sobre eventual
inadimplemento, presumirse-á a satisfação das obrigações assumidas e o processo será extinto por tal motivo. P.I.C. - ADV:
ANDRE LOMBARDI CASTILHO (OAB 256682/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP),
HELIMARA APARECIDA KALB BRUSTOLIN (OAB 55157/PR)
Processo 1001027-93.2020.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luciano de Jesus Crispim - Real Cred Assessoria e Soluções Eireli - - Banco Bradesco S/A - Para republicação
do dispositivo da r sentença de págs 196/201, para nela fazer constar o patrono do requerido Banco Bradesco S/A, com o teor
que segue : “JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do CPC, para: a) declarar a inexistência do débito de R$ 955,73 (novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e três
centavos), referente ao contrato nº 348105408000047CT, motivador da inscrição do nome do autor no cadastro de inadimplentes;
b) confirmando a antecipação da tutela concedida, condenar as requeridas à obrigação de fazer consistente na retirada do nome
do autor dos órgãos de proteção ao crédito, independentemente do trânsito em julgado desta sentença; e, c) condenar os
demandados REAL CRED ASSESSORIA E SOLUÇÕES EIRELI e BANCO BRADESCO S/A, solidariamente, a pagarem ao autor
LUCIANO DE JESUS CRISPIM o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo
índice INPC desde a presente data (STJ, Súmula n. 362) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação
(artigo 405 do Código Civil). Sem custas processuais e honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55 da Lei nº
9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. - ADV: STEVAN REQUENA GARCIA (OAB 417859/
SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP), WAGNER
APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP)
Processo 1001098-61.2021.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra da
Silva dos Santos - Arrazo Calçados e Confecções Ltda - Vistos. Defiro a produção da prova oral requerida. Assim, designo o
dia 25 de maio de 2022, às 10h30min, para realização da audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será tomado o
depoimento pessoal da autora. Destaco que a audiência será realizada de modo virtual, através da ferramenta Microsoft Teams.
As partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores, sem prejuízo de intimações e requisições
necessárias. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico e/ou WhatsApp
dos patronos, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, de maneira que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as
partes deverão informar ao juízo telefone celular, WhatsApp e/ou endereço eletrônico dos patronos, para viabilizar a intimação
e a realização do ato. Intime-se. A ferramenta Microsoft Teams pode ser acessada via computador ou smartphone, com câmera
e conexão à internet. A escrevente de sala deverá encaminhar aos participantes, com antecedência, por e-mail e/ou WhatsApp,
o link de acesso à reunião virtual, ocasião em que também deverá ser encaminhado o manual de participação em audiências
virtuais, de forma que no dia e horário agendados, todos os envolvidos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado,
com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal com foto. Nos termos do artigo 51, § 2º, e do
artigo 20, ambos da Lei nº 9.099/95, a ausência do autor à audiência acarreta a extinção do processo e ausência do réu implica
em revelia. Intimações e diligências necessárias. - ADV: RODRIGO FRANCISCO DE TOLEDO (OAB 338803/SP), ALYSTON
ROBER DE CAMPOS (OAB 268204/SP), ALTAIR CESAR RODRIGUES DIAS MARTINS (OAB 123048/SP)
Processo 1001282-17.2021.8.26.0456 - Petição Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Waldir Correia da Silva - Quanto aos demais réus, com análise
do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para, confirmando a liminar, DECLARAR inexistência do débito
apontado na inicial com relação ao autor. - ADV: NIVALDO CARLOS DA SILVA JUNIOR (OAB 451270/SP)
Processo 1001417-05.2016.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Antonio
Marcos Dundi Linhares - Gildo José da Silva 62463861487 (Sp Eletronicos Cia) - Vistos. Fls. 505, 508 e 511: Intime-se a
parte autora, facultando manifestação em 05 dias. - ADV: WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), LARISSA SNIOKA
PROKOPOWITSCH (OAB 257424/SP), DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP)
Processo 1001523-88.2021.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Guilherme
Brunetti Sanfelix - Vistos. 1. Intime-se a parte autora sobre a certidão de fl. 142, facultando manifestação em 05 dias. Deverá o
autor informar se deseja produzir provas e, em caso positivo, especificá-las desde lá. 2. Após, voltem conclusos para deliberações
ou sentença. - ADV: ITALO ROGERIO BRESQUI (OAB 337273/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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