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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022 - Página 628

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TJSP 05/04/2022 - Pág. 628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3481

628

Processo 1001057-70.2021.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.L.M. - - L.C.R. - R.A.M.V. - Manifeste-se
o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: LARÍSSA MACHADO AMARAL (OAB 351197/SP), TATIANE CÂNDIDO MARCOS (OAB
441691/SP)
Processo 1001074-72.2022.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Thalia Teobaldo de Souza Oliveira Seguradora Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil,
faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e
de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes,deverão estar de acordo com toda a legislação vigente,que, presume-se,tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais,além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. ADV: IZAUL LOPES DOS SANTOS (OAB 331029/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001075-57.2022.8.26.0270 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.L.S.R. - - L.R.A. - B.A.R.S. - Intimem-se: cópia
da Sentença e da certidão de trânsito em julgado servirão como mandado de averbação da certidão de casamento noCartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais cabendo o encaminhamento à parte interessada. - ADV: ANDRESSA CAROLINE PINHEIRO
DE ALMEIDA (OAB 431408/SP)
Processo 1001075-57.2022.8.26.0270 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.L.S.R. - - L.R.A. - B.A.R.S. - Drª. Andressa
Caroline Pinheiro de Almeida: para expedição da certidão de honorários, deverá ser juntado aos autos o Ofício Indicação
Convênio Defensoria/OAB, no qual constam a data de nomeação, assim como o Registro Geral de Indicação. - ADV: ANDRESSA
CAROLINE PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 431408/SP)
Processo 1001188-21.2016.8.26.0270 - Inventário - Inventário e Partilha - Tiago de Azevedo Massarin - Reinaldo de Lima
Massarin e outros - Certifico e dou fé, que efetuei a restrição do(s) veículo(s), TRANSFERÊNCIA, via Renajud, conforme fls.
286; Certifico e dou fé, ter efetuado a pesquisa Infojud: Não consta declaração para os dados informados: Declaração: DIRPF
/ 2021 NI Pesquisado: 87563061800 Data/Hora: 01/04/2022 17:03:56; Declaração: DIRPF / 2020 NI Pesquisado: 87563061800
Data/Hora: 01/04/2022 17:04:14; Declaração: DIRPF / 2019 NI Pesquisado: 87563061800 Data/Hora: 01/04/2022 17:04:24; ADV: STELLA MARY VIEIRA SANTOS (OAB 361340/SP), GUSTAVO ANDRIOTI PINTO (OAB 268062/SP)
Processo 1001188-21.2016.8.26.0270 - Inventário - Inventário e Partilha - Tiago de Azevedo Massarin - Reinaldo de Lima
Massarin e outros - Manifestem-se sobre a pesquisa Sisbajud. - ADV: GUSTAVO ANDRIOTI PINTO (OAB 268062/SP), STELLA
MARY VIEIRA SANTOS (OAB 361340/SP)
Processo 1001206-32.2022.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Tendo em vista a manifestação do autor (fls. 32) e, ainda, dispensada a anuência do
requerido, uma vez que não apresentou contestação (art. 485, §4º, CPC) HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO O
FEITO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas processuais
remanescentes a cargo da autora (art. 90, caput, CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto não houve
resistência do requerido. Por consequência revoga-se a liminar outrora concedida (fls. 26/27). O veículo não foi apreendido e
não houve bloqueio perante o RENAJUD. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001340-59.2022.8.26.0270 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.L.L.O. - - V.L.O. - Fls. 65/69: Defiro a juntada das
guias devidamente solvidas. Trata-se de ação de divorcio litigioso com pedido liminar de alimentos à filha, guarda, regulamentação
de visitas e partilha de bens. O documento acostados indicam a verossimilhança do alegado na inicial, sendo que o documento
de fl.11 comprova a relação de parentesco. Decido. Diante do conjunto de elementos de convicção existentes nos autos, dos
documento acostados, bem como o parecer favorável do representante do Ministério Publico, DEFIRO o pedido de antecipação
de tutela, fixando os alimentos provisionais em favor da infante no importe de 30% dos rendimentos líquidos da parte requerida,
incidentes sobre férias, 13º salário, adicionais e verbas rescisórias, no caso de trabalho com vínculo empregatício, ou 1/3 do
salário mínimo nacional para as hipóteses de desemprego ou trabalho autônomo. No mais, designo audiência de conciliação
presencial para o próximo dia 26 de maio de 2022, às 15h40min. que se realizará no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de
Conflito e Cidadania, localizado no Forum local. Advirta-se a parte-ré de que, se por algum motivo, não for obtida a conciliação,
o prazo para apresentação da resposta, que é de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335), começará a fluir a partir da data da
audiência (CPC, art. 335, inciso I).Consigne-se para que a citação seja acompanhada de senha para acesso ao processo digital,
o qual contém a íntegra da petição inicial e dos documentos, para que o réu possa verificar o seu conteúdo a qualquer tempo
(CPC, art. 695, §1º). No mais, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5) Fiquem as partes cientes de que o comparecimento
na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados ou de Defensores Públicos (CPC, art. 695,§4º). Dê-se ciência ao Ministério Público, se o caso. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei, devendo ser observado o disposto no art. 212, §2º do Estatuto Processual Civil. Intimem-se e cumpra-se. - ADV:
GEOVANE DOS SANTOS FURTADO (OAB 155088/SP)
Processo 1001386-48.2022.8.26.0270 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Joaquim Castorino dos Santos - Ciência à parte autora:
resposta de ofício recebida às fls. 26/27. - ADV: GREGORY AGUZZOLLI PROENÇA (OAB 389608/SP)
Processo 1001409-33.2018.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Na
esteira do r. Despacho de fl. 155, deverá o exequente apresentar memória atualizada de cálculo para o mês em curso. - ADV:
ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1001416-54.2020.8.26.0270 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução E.C.S.A. - Pesquisa infojud: Endereço RUA DOUTOR LYSCIO BRANDAO DE CAMARGO 130 , AP 23 Município UF SOROCABA
SP CEP 18090150; Local de trabalho: Razão Social FERROVIA CENTRO ATLANTICA S.A. CNPJ/CEI 00924429000922 - CNAE
Principal - Transporte ferroviário de carga Endereço AVENIDA MARIA ESTAFNO MALUF S/N Bairro BETEL Município PAULINIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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