Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 1427

  1. Página inicial  > 
« 1427 »
TJSP 06/04/2022 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

1427

Bancários - Espólio de Pedro Lins de Albuquerque - Banco Santander S A - Indique o exequente bens passíveis de penhora,
no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de a execução ser extinta com base no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, haja vista
que a penhora on line resultou infrutífera. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), JOSE APARECIDO DE
OLIVEIRA (OAB 79365/SP)
Processo 0008052-96.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica
- Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Tendo em vista que o recorrente não efetuou o recolhimento do preparo
corretamente, em obediência ao disposto na Lei 11.608/2003, com as alterações da Lei Estadual 15.855/2015, JULGO DESERTO
o recurso com base no § 1º do artigo 42 da Lei 9099/95, item 29 do Comunicado 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema
de Juizados Especiais (Enunciados Cíveis) e Comunicado CG 1530/2021. Certifique-se o trânsito em julgado. Int. - ADV: ALINE
CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0008409-76.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Magazineluiza S/A - - Itaú Unibanco S/A - - Banco Itaucard S/A - - CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A Vistos. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a
execução. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado à fl. 292, (R$447,03), em favor da parte autora/
exequente, de acordo com o formulário MLE juntado à fl. 299. Defiro a retirada de eventuais mídias ou documentos depositados
pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. P.I. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), MARCELO FERNANDES HABIS
(OAB 183153/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP)
Processo 0009848-25.2021.8.26.0309 (processo principal 1007335-04.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Leandro Vendramin de Azevedo - Renata Cristina de Campos Tobias - Vistos. Fls. 41/42: observo
que o valor mencionado pelo executada a maior, já foi desbloqueado, conforme fl. 37. Diante da satisfação da obrigação, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico do valor depositado às fl.46, (R$ 1.261,21), em favor da parte exequente, de acordo com o formulário MLE juntado
à fl. 45. Defiro a retirada de eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito
em julgado, sob pena de serem destruídos. P.I. - ADV: GUSTAVO ALENCAR LEME (OAB 293075/SP), GILBERTO DE SOUZA
GALDINO (OAB 293688/SP), LEANDRO VENDRAMIN DE AZEVEDO (OAB 282634/SP)
Processo 0010065-68.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - SERRA VERDE
EXPRESS LTDA - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, julgo extinta a execução. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fl.68, (R$ 1.935,10), em
favor da parte autora/ exequente, de acordo com o formulário MLE juntado à fl. 71. Defiro a retirada de eventuais mídias ou
documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. P.I. ADV: EVELYN FABRÍCIA DE ARRUDA (OAB 28224/PR)
Processo 0010237-10.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Zurich
Minas Brasil Seguros S/A - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinta a execução. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fl. 132, (R$
710,27), em favor da parte autora/ exequente, de acordo com o formulário MLE juntado à fl. 137. Defiro a retirada de eventuais
mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos.
P.I. - ADV: ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB 299487/SP)
Processo 1000285-87.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Guilherme
da Cruz Martini - Sul América Serviços de Saúde S/A e outro - Vistos. Tendo em vista que o recorrente não efetuou o recolhimento
do preparo corretamente, em obediência ao disposto na Lei 11.608/2003, com as alterações da Lei Estadual 15.855/2015, JULGO
DESERTO o recurso com base no § 1º do artigo 42 da Lei 9099/95, item 29 do Comunicado 116/2010 do Conselho Supervisor
do Sistema de Juizados Especiais (Enunciados Cíveis) e Comunicado CG 1530/2021. Acrescente-se que na sentença prolatada
houve expressa menção de que o preparo deveria ser atualizado, cujo trecho transcrevo: “O preparodeverá ser atualizado (itens
“a”, “b” e “c” referidos no parágrafo anterior)e recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela z. serventia.” Certifique-se o trânsito em julgado. Int. - ADV: GIHAD AHMID ABOU ABBAS (OAB 261632/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003331-84.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Odonto Excelence - 3s Clínica
Odontológica Ltda - Indique o exequente bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de a execução
ser extinta com base no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, haja vista que a penhora on line resultou infrutífera valor insuficiente de
R$ 1146,53. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1003428-84.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Odonto Excelence - 3s Clínica
Odontológica Ltda - Indique o exequente bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de a execução
ser extinta com base no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, haja vista que a penhora on line resultou infrutífera valor insuficiente de
R$ 364,42. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1005499-25.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José
Rodrigues de Almeida - “Vistos. De início, valendo-me da previsão do artigo 292, §3º, do NCPC, altero o valor da causa de
ofício. O valor da causa na hipótese deverá corresponder ao valor do débito cuja inexigibilidade se pretende ver declarada,
somado ao valor pleiteado a título de indenização por danos materiais e morais, isto com base nos incisos II, V e VI do
mesmo artigo, de modo que este passaria a ser de R$ 23.153,29. Altere-se no sistema. Consigne-se também que não é o caso
de conhecimento, por ora, do pedido de gratuidade processual, tendo em vista que tal questão somente ganhará relevo por
ocasião de eventual recurso, ante o disposto no artigo 55 da Lei 9.099/1995. Os documentos são suficientes para conferir a
plausibilidade ao argumento da parte autora. Com efeito, observa-se que a parte requerente afirma que não contratou com a
parte ré, mas foi surpreendida com a cobrança, mediante consignação em seu benefício previdenciário, de valores. Ressalta-se
que, por ora, a parte requerente não dispõe de meios probatórios para demonstrar a não celebração do contrato, o qual deverá
ser demonstrado pelo réu (artigo 6º, VIII, CDC). Assim, a partir de juízo fundado em cognição sumária, existe fundamento para
concessão da tutela provisória, levando em conta os documentos que acompanham o pedido inicial. Não bastasse isso, não
se vislumbra risco de dano irreparável ao réu, caso a pretensão da autora naufrague. Diante do exposto, DEFIRO a tutela
provisória, para que o réu abstenha-se de efetuar cobrança, em face da autora, dos valores descrito nos autos (parcelas de
R$46,12), em decorrência do contrato de empréstimo consignado identificado às fl.40 (nº 621531241), bem como de promover
apontamento de tais débitos em cadastro de inadimplentes ou protestá-los, até o desfecho do feito, sob pena de aplicação de
multa de R$500,00 por cobrança indevida, limita da a R$10.000,00, expedindo-se o necessário... “ - ADV: FRANCISCA JANAINA
SILVA ABREU (OAB 435740/SP)
Processo 1006269-86.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo