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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 1531

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 1531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

1531

Reconhecida a responsabilidade da Fazenda Pública pelo pagamento dos honorários periciais decorrente de serviço prestado
à parte beneficiária da justiça gratuita, ainda que não tenha participado do feito, nos termos do artigo 95 do CPC/2015 Valor
dos honorários Tabela do Tribunal que serve de parâmetro, devendo ser mantido o valor arbitrado pelo Juízo a quo, de acordo
com seu prudente arbítrio - Decisão mantida Recurso não provido (Agravo de Instrumento nº 3005468-59.2021.8.26.0000, 9ª
Câmara de Direito Público, Rel. Des. Ponte Neto, j. 07/12/2021) - (grifos e negritos meus) Diante disso, nos termos da decisão
de p.240/241, intime-se a Fazenda Pública Estadual para que reserve o montante de R$ 1.500,00 em favor do Expert em 10
(dez) dias, sob pena de aplicação de medidas que importem em sequestro de rendas públicas via SISBAJUD. Intime-se. - ADV:
RENATA BORSONELLO DA SILVA (OAB 117557/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAFAELA
PASTRE (OAB 424819/SP)
Processo 1003379-50.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Guilherme Estevan Torquato
- Página 358: Defiro, por ora, a expedição de ofício ao INSS para que informe acerca de eventual vínculo de emprego da parte
executada. - ADV: PABLO HENRIQUE MARTINS (OAB 442119/SP)
Processo 1003636-41.2021.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Páginas 78/80: Defiro a conversão da presente ação em execução forçada,
pois existentes os requisitos específicos que a autorizam. Anote-se no sistema SAJ-PG, inclusive o novo valor dado à causa.
Providencie o credor a complementação do recolhimento da taxa judiciária. Prazo: 10 dias. Após, expeça-se o mandado de
citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (NCPC, art. 827, caput), com a advertência de que esta verba
será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (NCPC, art. 827, § 1º), assegurada
a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (novo CPC, art. 829, § 1.º), para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Novo Código de Processo Civil. O edital deve conter a
advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram
os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 847, §§ 1º a 3º, do Código de Processo
Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor
em execução (novo CPC, art. 774, parágrafo único). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor
acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da
data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (novo
CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20%
sobre o valor em execução (CPC, artigos 81 e 918, par. único). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30%
do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado
requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916). Intime-se. - ADV: RAPHAEL PINHEIRO CORDEIRO DA SILVA (OAB
269825/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004153-46.2021.8.26.0318 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Páginas
118/119: Citada regularmente, a parte requerida deixou de efetuar o pagamento do débito ou oferecer embargos. Assim, com
base no art.701 do Novo Código de Processo Civil, fica convertido o mandado monitório em mandado executivo. Havendo
interesse, a parte vencedora deverá requerer o prosseguimento, fornecendo para tanto a memória discriminada e atualizada
do cálculo do débito. Fica esclarecido, desde já, que o cadastramento da petição do autor requerendo o prosseguimento da
ação, deverá ser feito no sistema e-SAJ como “petição intermediária”, categoria “execução de sentença”, e não como petição
diversa, haja vista tratar-se de incidente de cumprimento de sentença, conforme Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça
de nº 1789/2017). Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB
149720/SP)
Processo 1004172-86.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Roberto Alves de Carneiro Adelso Ribeiro - Páginas 219-227: apresente a parte apelada, no prazo de 15 dias, as contrarrazões ao recurso interposto (art.
1.010, § 1º, do CPC). - ADV: VANESSA SMIEGUEL SCHIEHL (OAB 429836/SP), JULIANA RAFAELA MOLINA (OAB 430057/
SP), NATÁLIA FARIA DOS SANTOS (OAB 436126/SP), DOUGLAS MARTINS KAUFFMANN (OAB 357165/SP)
Processo 1004450-53.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pamela Valeria Medeiros da Silva - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Apresente a parte apelada, no prazo de 15 dias, as contrarrazões ao recurso
interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC). - ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36530SC),
ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1004523-30.2018.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Joselaine Íris Custódio - Gabriel
Fernando das Dores e outros - Páginas A decisão de p. 225 já havia tornado insubsistente a penhora de p.59, motivo pelo qual
defiro a expedição de mandado para cancelamento da averbação n° 07 na matrícula do imóvel. No mais, cumpra-se a decisão
de p. 335. - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP), JULIANA QUEIROZ MONTEIRO (OAB 244173/
SP), ADILSON APARECIDO FELICIANO (OAB 148809/SP)
Processo 1004992-76.2018.8.26.0318 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Maria Antônia Lodi - Joel Dionisio
Lodi - Apresente a parte apelada, no prazo de 15 dias, as contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC). - ADV:
JOSE BENEDITO RUAS BALDIN (OAB 52851/SP), JOEL DIONISIO LODI (OAB 44273/SP)
Processo 1005103-55.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.F. - - M.E.R.M. - Manifeste-se a
parte autora sobre a certidão retro, bem como indique eventuais provas que pretenda produzir, justificando sua necessidade e
pertinência, no prazo legal. - ADV: ROBERTO ARTEMIO CAGINI (OAB 138303/SP)
Processo 1005161-58.2021.8.26.0318 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução C.E.R. - J.M.M. - Vista à parte Autora a fim de manifestar-se, em 15 dias, acerca da contestação apresentada (art. 335 do CPC).
- ADV: EDILENE APARECIDA TARIFA NAGATA (OAB 118977/SP), LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB 136378/SP),
BRUNA FRANCISCO DA SILVA (OAB 422698/SP)
Processo 1005468-12.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rian Antonio
Gonçalves da Silva - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, 3º, do CPC/15, determino a remessa
destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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