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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 1618

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

1618

TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000519-36.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.M.S. - M.M.A. e
outro - Vistos. Fls. 989/91 anote-se a renúncia. Eventual cobrança de honorários deverá se dar por via própria. Fls. 992/ss
anote-se a nova constituição de procuradores pela parte ré. Diga o autor sobre a petição e depósito realizado. Digam as partes
sobre eventual desistência dos recursos de apelação. Após, ao MP. Intime-se. - ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP)
Processo 1000718-58.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Antunes de Oliveira
Barboza - - Andréia Cancherini Barboza - - Kelli Cristina Rodrigues Zorzetti - - Marli Persi Gonçalves - Gol Linhas Aéreas
Inteligentes S/A - - B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. (SUBMARINO VIAGENS) - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Diga a
parte exequente em prosseguimento, apresentando petição com o cálculo atualizado do débito e com os requisitos do art.
524 do CPC. A petiçãointermediária deverá ser apresentada na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. O sistema adotará
a tramitação em apartado, com numeração própria. Iniciado o cumprimento de sentença, dê-se baixa no processo junto ao
sistema SAJ e oportunamente, arquive-se. Int. - ADV: FABIANA CRISTINE BAROLLO (OAB 277639/SP), DENNER DE BARROS
E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1001385-15.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mais Quimica Ltda
- ME - Vistos. Fls. 280: Defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação
da parte interessada, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o). Decorrido
sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: RODRIGO
CORDEIRO (OAB 275226/SP), VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP)
Processo 1001400-13.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - DORCELY, registrado
civilmente como Jivenchy Dorcely - 1- Cumpra-se o v. acórdão. Se o caso, oficie-se para o cumprimento da r. decisão definitiva
com a implantação/reajuste do benefício da parte autora em 15 dias, sob pena de multa diária de R$300,00, até o limite de
30 dias. Oficie-se à competente APSADJ/SADJ (Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais) para
implantação do benefício, com cópia do acórdão. 2- Para iniciar a fase de execução, o(a) exequente apresentará petição
intermediária em apenso, apenas com a cópia da presente. O sistema adotará a tramitação em apartado, com numeração
própria. Para dar celeridade à execução do julgado, no apenso a ser formado, determino a inversão da execução. Lá, o Cartório
intimará o INSS por ato ordinatório para que providencie em 30 dias: A) A apresentação dos cálculos de liquidação dos valores
atrasados; B) E informe, para os efeitos da compensação prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da CF, a existência de débitos que
preencham as condições estabelecidas no § 9º, sob pena de perda do direito de abatimento. Após, intime-se a parte autora para
que, em 10 dias, diga sobre o cálculo oferecido pela autarquia. No silêncio do réu no tocante à execução invertida, intime-se o(a)
exequente para que diga em prosseguimento, apresentando petição com o cálculo atualizado do débito e com os requisitos do
art. 534 do CPC. Arquive-se o presente. Int. - ADV: DANIELLA RAMOS MARTINS (OAB 265995/SP)
Processo 1001963-75.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Claudia Rossetti Pezzatti - - Jose
Emilio Pezzatti - Mc Botion Spe 03 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Fl. 188 ante o decidido à fl. 18 do incidente
mencionado, diga o exequente em prosseguimento. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte interessada, suspendo a
presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da
parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP), FABIO ROGERIO FURLAN LEITE (OAB 253270/SP), RAFAEL RIGO (OAB
228745/SP), GIOVANA FRANCESCHI BOTION (OAB 307921/SP)
Processo 1002145-27.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Taise Rogéria Fernandes 1- Cumpra-se o v. acórdão. Se o caso, oficie-se para o cumprimento da r. decisão definitiva com a implantação/reajuste do
benefício da parte autora em 15 dias, sob pena de multa diária de R$300,00, até o limite de 30 dias. Oficie-se à competente
APSADJ/SADJ (Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais) para implantação do benefício, com
cópia do acórdão. 2- Para iniciar a fase de execução, o(a) exequente apresentará petição intermediária em apenso, apenas com
a cópia da presente. O sistema adotará a tramitação em apartado, com numeração própria. Para dar celeridade à execução do
julgado, no apenso a ser formado, determino a inversão da execução. Lá, o Cartório intimará o INSS por ato ordinatório para
que providencie em 30 dias: A) A apresentação dos cálculos de liquidação dos valores atrasados; B) E informe, para os efeitos
da compensação prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da CF, a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas
no § 9º, sob pena de perda do direito de abatimento. Após, intime-se a parte autora para que, em 10 dias, diga sobre o
cálculo oferecido pela autarquia. No silêncio do réu no tocante à execução invertida, intime-se o(a) exequente para que diga em
prosseguimento, apresentando petição com o cálculo atualizado do débito e com os requisitos do art. 534 do CPC. Arquive-se o
presente. Int. - ADV: MICHELLE SILVA RODRIGUES (OAB 342713/SP)
Processo 1002427-36.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.V.C.S. - - N.T.C. - Não conheço do
pedido de reconsideração, por dois motivos: a decisão não é teratológica e a parte deveria ter recorrido. Intime-se. - ADV:
GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 1002507-58.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Eliezer Marcos de Souza Sodré SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Vista à parte autora para manifestação em réplica, no prazo
legal. - ADV: LUIZ HENRIQUE MONTEIRO PERUCINI (OAB 229985/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002507-58.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Eliezer Marcos de Souza Sodré SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Fls. 55/ss aguarde-se manifestação do requerente,
quanto a contestação apresentação. Expeça-se ofício ao Imesc, conforme determinado às fls. 46/47. Após, tornem. Intime-se.
- ADV: LUIZ HENRIQUE MONTEIRO PERUCINI (OAB 229985/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003048-28.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Providencie o autor o recolhimento das custas para desarquivamento, no prazo de 10
dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. No mais, defiro o desbloqueio do veículo - fls. 95, pelo sistema Renajud. Int. - ADV:
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1003424-82.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Mario Masetti - Vistos.
Providencie a parte requerida a regularização da procuração, conforme determinado a fls. 377. No silêncio, certifique-se e
tornem. Intime-se. - ADV: EDSON HATSBACH (OAB 24693/PR), SERGIO DE AZEVEDO REDO (OAB 70698/SP), RAIMUNDO
TARASKEVICIUS SALES (OAB 117828/SP)
Processo 1003457-38.2020.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.S.D.B. - Parte: Edgar do Nascimento Barbosa.
Nº da CDA: 1338435997 - ADV: NICOLE GUIMARÃES NOVAIS PINTO MENDES (OAB 379709/SP)
Processo 1003669-88.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Termodinamica Equipamentos de Ar Condicionado Ltda - Serasa Experian - Manifeste-se a parte acerca da contestação, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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