TJSP 06/04/2022 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
1624
- Tendo em vista a decisão de fls. 172, deferida a citação do réu por edital, é necessário o recolhimento das custas de R$ 0,21
(vinte e um centavos) por caractere, sendo 1,298 caracteres e os espaços em branco, na Guia do Fundo de Despesas, através
do código 435-9, conforme provimento CSM N° 1668/2009 para a devida publicação do mesmo no Diário de Justiça Eletrônico,
que totaliza R$ 272,58 (duzentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos). Dispensada a publicação em Jornal local.
- ADV: CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP)
Processo 1000775-81.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Mebrás Metais do Brasil Ltda - O(s) Ofício(s)
está(ão) disponível(is) para ser(em) impresso(s) e encaminhado(s) pela parte interessada, comprovando sua distribuição nos
autos no prazo de 10 dias. - ADV: FABIO CARRARO (OAB 11818/GO)
Processo 1001458-16.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Rodrigues Ribeiro
(Espólio de Mauro e Milton) - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Por
todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para adjudicar aos espólios (metade para cada) o bem imóvel descrito na
inicial (matrícula 19141 do 1o CRI de Limeira), valendo a presente sentença, com o trânsito em julgado, como título hábil à
transferência do bem. Diante da resistência da ré, que ainda não fez a transferência, ela arcará com as custas e honorários de
10% sobre o valor da causa. Retifique-se o polo ativo constando os espólios. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado
em nome dos espólios. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE RENATO
PEREIRA (OAB 343349/SP)
Processo 1001563-90.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Roberta
Guimarães Batistella - A parte manifestar-se, no prazo legal, a respeito do(s) AR(s) recebido(s) por terceiro(s). - ADV: ADRIANO
GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1001662-70.2015.8.26.0320 - Arrolamento de Bens - Tutela Provisória - Ivone de Almeida Martins - Márcia Lopes
Teixeira Martins - O Ofício à CIRETRAN encontra-se disponível nos autos digitais para ser impresso encaminhado pela parte
interessada. - ADV: MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP)
Processo 1001977-88.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.G. - T.M.G. e outro - T.M.G. e
outro - C.G. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido principal para conceder a guarda compartilhada
dos menores aos pais, observado o direito de visitas livres do pai, e condenar o pai a pagar a pensão mensal aos filhos de um
salário mínimo nacional para cada, com pagamento todo dia 5 mediante depósito bancário e servindo o comprovante como
recibo, observados os demais termos da fundamentação. JULGO EXTINTO o processo da reconvenção com base no art. 485,
VI, do CPC. Cada parte pagará suas custas e honorários advocatícios do adversário de 15% do valor da causa principal,
observados os benefícios da justiça gratuita à parte ré; o Autor também pagará a multa arbitrada. Inclua-se a mãe no polo
passivo. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP),
ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), KARINA HELENA ZAROS (OAB 297792/SP)
Processo 1002169-84.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.L. - T.C.S.A. - Vistos. Fls. 47/ss
manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. Defiro à requerida
a gratuidade processual, anotando-se. Fls. 62/ss anote-se a nomeação de procuradora, Flávia Lemos de Aquino Neves, OAB
220.183, ficando intimada através da publicação desta decisão, que irá patrocinar os interesses da parte requerida. Intime-se. ADV: DIEGO DA PAZ DE SOUZA (OAB 428617/SP), FLAVIA LEMOS DE AQUINO NEVES (OAB 220183/SP)
Processo 1003422-20.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adelia Paganelli Graf - - José Ricardo Graf e outros
- Vistos. Fls. 119: Digam as partes se o acordo foi formalizado. No silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1003675-32.2021.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.C.B. - A.B.
- Vista à credora para manifestação, no prazo legal. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), RAABE ARIZA AMARAL (OAB
454420/SP)
Processo 1003749-52.2022.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.J.S. - Vistos. Fls. 34: Prestei informações na
presente data. No mais, aguarde-se a citação. Intime-se. - ADV: ISABELLA MAGALHÃES BERNARDINO (OAB 372928/SP)
Processo 1004793-09.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raquel Carrinho dos
Santos - A parte manifestar-se, no prazo legal, a respeito do(s) AR(s) recebido(s) por terceiro(s). - ADV: MARCOS PAULO
SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), JANSEN CALSA (OAB 351172/SP)
Processo 1005934-63.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.P.M. - - C.F.F.M. - Vistos. Tendo órgão público no
polo passivo, a competência é da Vara da Fazenda Pública. Reconheço, pois, a incompetência do Juízo para processar e julgar
a ação. Remetam-se os autos à Vara da Fazenda Pública local. Intime-se. - ADV: CÍNTIA FAVORETTO DE FREITAS MORAES
(OAB 432292/SP)
Processo 1005940-70.2022.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.A. - Vistos. Defiro ao autor a gratuidade
processual. Anote-se. Como as audiências de tentativa de conciliação no CEJUSC estão sendo retomadas de modo virtual e são
necessárias algumas providências prévias, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência.
Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou
não na audiência de conciliação, bem como informe os endereços de e-mail da parte e de seu respectivo procurador, para o fim
de que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência. No mesmo sentido, diga a parte ré
na defesa, informando também os endereços de e-mail. Caso não constem essas informações, os processos não poderão ser
enviados ao Cejusc. Sem prejuízo, cite-se a parte ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o
necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: TANIA
MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP)
Processo 1006270-04.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominios do
Residencial Porto Seguro - Gleba C - Edificios Pitangueiras e Ed. Enseada - O AR da carta de citação retornou assinado por
“terceiro”. Ao exequente para manifestação. - ADV: FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP)
Processo 1006589-40.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.E.B. - N.N.P. - Certifico que decorreu o
prazo para o requerente apresentar apelação. A apelação foi apresentada, manifeste-se a parte em contrario e após remeta-se
ao TJ. - ADV: RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS AMORIM (OAB 261778/SP), MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/
SP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 1012648-44.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.G.C. A Carta Precatória de fls. 206/207 encontra-se disponível nos autos digitais para ser impressa e distribuída pelo interessado no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º