TJSP 06/04/2022 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
1693
Processo 1005882-67.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004210-70.2018.8.26.0291 - Juizo de Direito
da Vara do Juizado Especial Civel e Criminal do Foro de Jaboticabal) - Anice Garcia - Cumpra-se conforme deprecado. Após,
devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. - ADV: RENATA ROMANI DE CASTRO (OAB 226739/
SP)
Processo 1005896-51.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Clínica
Odontológica Prates & Euphrosino Ltda-me - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s)
requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1007207-14.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Valdeci Augusto Aparecido
- Fica o exequente intimado a proceder a distribuição da carta precatória expedida, devendo a mesma estar acompanhada das
peças de fls 35/36, 44, 46, 51 e54 - ADV: VALDECI AUGUSTO APARECIDO (OAB 352919/SP)
Processo 1007557-36.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carolina Ferreira do Val
- Parte: Carolina Ferreira do Val. Nº da CDA: 1338476600 - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1007719-31.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carolina Ferreira do
Val - Fabiana Cyntia Simões - Ciência às partes do ofício juntado à pág. 675 - ADV: FABIANA CYNTIA SIMÕES (OAB 181389/
SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), JULIANA PIMENTA FIORIN
(OAB 194550/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP)
Processo 1007720-16.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carolina Ferreira do
Val - Fabiana Cyntia Simões - Parte: Carolina Ferreira do Val. Não Inscrito. Motivo: 893 - Débito já inscrito no Sistema Dívida
Ativa. - ADV: JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), MATHEUS JOSÉ
THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1007721-98.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carolina Ferreira do
Val - Fabiana Cyntia Simões - Parte: Carolina Ferreira do Val. Nº da CDA: 1338476488 - ADV: JEAN CARLOS PEREIRA (OAB
259834/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1007939-63.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Igor Lagua Castro Diante do pagamento do débito efetuado diretamente ao exequente, conforme noticiado pelo próprio credor às fls. 181/182,
determino a imediato levantamento da penhora e remoção de veículo realizada às fls. 185/189, cujo bem já foi restituído à réproprietária, conforme “Termo de Recebimento Veicular” de fl. 183, ficando o autor desonerado do encargo de fiel depositário,
podendo a executada dispor livremente do bem. Anote-se. Cancele-se a averbação de “bloqueio de transferência”, lançada à fl.
121, via Renajud, anotando-se. Estando portanto satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do CPC. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas e
honorários. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1008897-78.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Flávia Araújo
Parreira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diante
da improcedência da ação, arquivem-se os autos. - ADV: REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), ROGÉRIO DE CAMPOS CASIMIRO (OAB 188603/SP)
Processo 1010178-79.2015.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.Z.M. - Fica
o exequente intimado para manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre os resultados negativos das tentativas de penhora e das
pesquisas de bens da devedora. - ADV: FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP)
Processo 1013097-31.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - José Antonio Leal Gerez
- Recebo os embargos declaratórios de fls. 79/80 opostos pelo autor, diante da sua tempestividade e os acolho, pois razão
assiste ao embargante. De fato, ocorreu mesmo omissão na sentença que extinguiu o feito pela não localização da requerida à
fl. 79, pois ao analisar e indeferir a citação pela via eletrônica pretendida às fls. 74/75, não foi observado, por um lapso, que o
autor havia informado, ao final, alternativamente, um novo endereço físico do representante da ré, para a derradeira tentativa
de citação, em atenção ao despacho de fl. 67. Por essa razão, dou provimento aos Embargos de Declaração, atribuindo-lhe
efeito infringente, para sanar a omissão havida, com base na fundamentação supra, e tornar SEM EFEITO a EXTINÇÃO lançada
na sentença proferida à fl. 76. Anote-se. Renovo, nesta oportunidade, o teor do primeiro parágrafo da referida sentença (de
fl. 76). Anote-se. Providencie a serventia a anotação do novo endereço da ré, na pessoa de seu representante, fornecido ao
final da petição de fl. 75. Após, adite-se o mandado de fls. 65/66, visando a citação no referido endereço, pela derradeira vez,
pois já foram realizadas várias diligências em endereços distintos, todas sem sucesso, sendo que a realização de mais outra
seria incompatível com o princípio da celeridade que norteia os sistemas dos juizados especiais, como já mencionado à fl. 67.
Restando negativa por não residir no local, tornem os autos conclusos, para fins de extinção. Intime-se, retifique-se e cumprase. - ADV: CAMILA APARECIDA VIVEIROS (OAB 237980/SP)
Processo 1013887-15.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Caroline Cristina Fantinati - Banco Digio
S/A ( Atual Denominação de Banco Cbss ) - Fl. 197: Ciente. Intime-se a autora para que se manifeste, em 05 dias, sobre a
petição e documento de fls. 195/196, juntados pelo requerido, que noticia o cumprimento da obrigação imposta na condenação.
O silêncio implicará na satisfação da obrigação. Em havendo obrigações remanescentes, eventual pedido de execução deverá
ser peticionado por meio do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado
da Corregedoria Geral da Justiça - CG nº 1789/2017. Desde já anoto que, para levantamento de valores, deverá a parte
interessada apresentar nos autos o formulário previamente preenchido, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 915/2019
da E. Presidência do TJ e Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB
29442/BA), LUCIANA COSTA SILVA (OAB 443601/SP)
Processo 1014946-38.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Tatiana Cristina Ferraz
de Assis - - Danielle Ribeiro de Menezes Bonato - - Henrique Ceneviva - Fls. 81/82: Indefiro nova tentativa de penhora on
line, diante do resultado negativo da realizada recentemente (de fls. 44/46), inexistindo presunção de melhoras na condição
financeira do devedor. Incabível também sua repetição automática, na modalidade “teimosinha”, vez que tal diligência não se
coaduna com o princípio da celeridade que rege os procedimentos afetos à Lei nº 9099/95. Aguarde-se resposta do ofício ao
INSS (de fls. 65/66), reencaminhado para a agência competente às fls. 74/77. - ADV: TATIANA CRISTINA FERRAZ DE ASSIS
(OAB 275238/SP), LETÍCIA FRANCISCO BRIGATTO (OAB 393348/SP)
Processo 1015174-13.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa
Vieira Celestino - Banco C6 S/A - Por tempestivo, recebo o recurso inominado de fls.218/223 oposto pelo requerido, mediante
recolhimento das custas do preparo, apenas no efeito devolutivo no que diz respeito a inexigibilidade do débito bem como da
exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes, e no duplo efeito quanto a obrigação de pagar. Às contrarrazões no
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