TJSP 06/04/2022 - Pág. 1729 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
1729
SOUSA CAMPOLINA (OAB 248380/SP)
Processo 0503854-04.2013.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Municipio
de Limeira - Vistos. Em observância ao artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que o juiz não pode decidir,
em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se
manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, manifeste-se o exequente a respeito de eventual
ocorrência da prescrição,considerando o teor dos Temas 566 a 571 do STJ. Int. Limeira, 04 de abril de 2022. - ADV: VINICIUS
MAIA DE SOUSA CAMPOLINA (OAB 248380/SP)
Processo 0504109-59.2013.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Municipio
de Limeira - Vistos. Em observância ao artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que o juiz não pode decidir,
em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se
manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, manifeste-se o exequente a respeito de eventual
ocorrência da prescrição,considerando o teor dos Temas 566 a 571 do STJ. Int. Limeira, 04 de abril de 2022. - ADV: GLEYCE
VIANA DOS SANTOS (OAB 286156/SP)
Processo 0504471-61.2013.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Municipio
de Limeira - Vistos. Em observância ao artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que o juiz não pode decidir,
em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se
manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, manifeste-se o exequente a respeito de eventual
ocorrência da prescrição,considerando o teor dos Temas 566 a 571 do STJ. Int. Limeira, 04 de abril de 2022. - ADV: KAREN
MANTOVANI (OAB 184894/SP)
Processo 0504676-71.2005.8.26.0320 (320.01.2005.504676) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio
de Limeira - Vistos. Primeiramente, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para oposição deembargos à execução
fiscal, considerando a validade da intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao endereço em que se efetivou a citação
daparteexecutada - caso referida providência não tenha sido realizada. Em caso positivo, considerando a juntada do formulário
nos autos, proceda a serventia o levantamento dovalor depositado nos autosem favor da parte exequente, mediante acesso ao
sistema PORTAL DE CUSTAS. Int. - ADV: ANA CAROLINA FINELLI (OAB 216707/SP)
Processo 0504764-65.2012.8.26.0320 (320.01.2012.504764) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura do Municipio de Limeira - Vistos. Em observância ao artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que
o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes
oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, manifeste-se o exequente a
respeito de eventual ocorrência da prescrição,considerando o teor dos Temas 566 a 571 do STJ. Int. Limeira, 04 de abril de
2022. - ADV: SILVIO CALANDRIN JUNIOR (OAB 128853/SP)
Processo 0504860-80.2012.8.26.0320 (320.01.2012.504860) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura do Municipio de Limeira - Vistos. Em observância ao artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que
o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes
oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, manifeste-se o exequente
a respeito de eventual ocorrência da prescrição,considerando o teor dos Temas 566 a 571 do STJ. Intime-se. - ADV: SILVIO
CALANDRIN JUNIOR (OAB 128853/SP)
Processo 0504869-42.2012.8.26.0320 (320.01.2012.504869) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura do Municipio de Limeira - Vistos. Em observância ao artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que
o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes
oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, manifeste-se o exequente a
respeito de eventual ocorrência da prescrição,considerando o teor dos Temas 566 a 571 do STJ. Int. Limeira, 04 de abril de
2022. - ADV: SILVIO CALANDRIN JUNIOR (OAB 128853/SP)
Processo 0505193-95.2013.8.26.0320 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura do
Municipio de Limeira - Vistos. Em observância ao artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que o juiz não pode
decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de
se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, manifeste-se o exequente a respeito de eventual
ocorrência da prescrição,considerando o teor dos Temas 566 a 571 do STJ. Int. Limeira, 04 de abril de 2022. - ADV: SILVIO
CALANDRIN JUNIOR (OAB 128853/SP)
Processo 0505223-33.2013.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Municipio
de Limeira - Vistos. Em observância ao artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que o juiz não pode decidir,
em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se
manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, manifeste-se o exequente a respeito de eventual
ocorrência da prescrição,considerando o teor dos Temas 566 a 571 do STJ. Int. Limeira, 04 de abril de 2022. - ADV: SILVIO
CALANDRIN JUNIOR (OAB 128853/SP)
Processo 0507294-08.2013.8.26.0320 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura do
Municipio de Limeira - Vistos. Em observância ao artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que o juiz não pode
decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de
se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, manifeste-se o exequente a respeito de eventual
ocorrência da prescrição,considerando o teor dos Temas 566 a 571 do STJ. Int. Limeira, 04 de abril de 2022. - ADV: LILIANE
ELIAS (OAB 95210/SP)
Processo 0507321-88.2013.8.26.0320 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura do
Municipio de Limeira - Vistos. Em observância ao artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que o juiz não pode
decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de
se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, manifeste-se o exequente a respeito de eventual
ocorrência da prescrição,considerando o teor dos Temas 566 a 571 do STJ. Int. Limeira, 04 de abril de 2022. - ADV: LILIANE
ELIAS (OAB 95210/SP)
Processo 0508213-75.2005.8.26.0320 (320.01.2005.508213) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio
de Limeira - Vistos. Em observância ao artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que o juiz não pode decidir,
em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se
manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, manifeste-se o exequente a respeito de eventual
ocorrência da prescrição,considerando o teor dos Temas 566 a 571 do STJ. Int. Limeira, 04 de abril de 2022. - ADV: ALEXANDRE
APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 0508315-19.2013.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Municipio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º