TJSP 06/04/2022 - Pág. 1942 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
1942
Processo 1004726-69.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Conjunto Habitacional Sao
Bento I - Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação
e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (art. 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro os benefícios da JG ao exequente,
anotando-se a tarja correspondente no SAJ. 3)-Cite-se por carta, com as advertências de praxe, para pagamento da dívida em
três dias (art. 829, caput, do CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, § 1°, do CPC).
Fica a parte executada ciente de que terá prazo de 15 dias para eventual interposição de embargos à execução, nos termos
do art. 915 do CPC. Para o caso de pagamento parcial ou não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios são
fixados em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. O(s) devedor(es) fica,
ainda, ciente de que, no caso de integral pagamento no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade,
ex vi do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil. 4)-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o
depósito de 30% do valor total executado, poderá ser pretendido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 5)-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição
dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em
favor da parte credora, além de outras penalidades previstas em lei. 6)-A parte credora fica ciente de que, não localizado o(s)
executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de
não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 7)-Deem-se a certidão de distribuição (art.828 do
CPC), comprovando a averbação na matrícula do imóvel, no prazo de 10 dias (art.828, § 1º, do CPC). Int. - ADV: FABIANO
IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 1004789-94.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos,
Observa-se que a presente ação foi distribuída de forma direcionada a esta Vara em razão de suspeita de repetição com o
processo nº 1004786-42.2022.8.26.0344. Verificada a ação supra citada, nota-se que, apesar de estarem presentes nos polos
da lide as mesmas partes, tratam-se de diferentes causas de pedir. Assim, remetam-se os autos ao Distribuidor para livre
redistribuição. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1004939-85.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - S.M.A. - G.I.N.M. - - R.M.S.
e outro - Vistos. Fls. 595: Ciente. Expeça-se nova certidão com a correção do equívoco apontado. Após, arquivem-se com as
baixas de estilo. Int. - ADV: VICTOR SINICIATO KATAYAMA (OAB 338316/SP), RUBENS AMARAL BERGAMINI (OAB 359593/
SP), EDNILSON DE CASTRO (OAB 205438/SP)
Processo 1005971-86.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Moradas
Marília I - Vistos, Inscrever na dívida ativa. Depois, arquivar, procedendo-se a baixa no SAJ, ciente a parte devedora de que
eventual recolhimento da taxa judiciária oportunamente deverá ser comprovada diretamente na Procuradoria Regional do Estado
de São Paulo. Int.. - ADV: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), LUCAS COLOMBERA VAIANO PIVETO (OAB
389680/SP)
Processo 1006340-46.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Rafael de
Oliveira - Clinica Amor Saude Marilia - Vistos. Fls. 139/141. Diante do depósito efetuado pela parte requerida e, da antecipação
dos honorários pela Defensoria Pública( fls. 131/135), referente a parte pertencente ao autor, intime-se o sr. Perito para designar
dia, hora e local para a perícia na pessoa do autor. Int. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB
364928/SP), RENATA MARTINS GOMES (OAB 419043/SP)
Processo 1006402-86.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Vistos. Diante da juntada de documentos coberto pelo sigilo fiscal, nos termos do artigo 1263, parágrafo único, das
Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, o presente processo terá seu processamento em “SEGREDO
DE JUSTIÇA”. Procedam-se as anotações no SAJ. Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado das pesquisas INFOJUD
e RENAJUD. Torno indisponível o valor bloqueado por meio do SISBAJUD. Intime-se a parte executada da indisponibilidade,
pessoalmente, mediante prévio recolhimento da taxa postal pela parte credora, em 5 dias para, se o caso, comprovar que o
valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º,
CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora,
nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, procedendo-se requisição à instituição financeira depositária para fins de transferência do
valor para depósito em conta judicial, à disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1006712-92.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Leopoldo Bonadio Machado - Vistos. Fls. 183/184: Diante do recolhimento da taxa devida, proceda-se a baixa das restrições
do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito, como determinado na sentença de fls. 172. Int. - ADV: SHERON
BELDINAZZI DO NASCIMENTO ASSIS (OAB 157800/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
NESSANDO SANTOS ASSIS (OAB 167638/SP)
Processo 1007499-58.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daniel Mendonça - Vistos. Fls:
190/192. Diante do recolhimento da taxa devida, encaminhe-se o edital para publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Int. ADV: ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP)
Processo 1007593-69.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio
Residencial Plaza Sul - Dalva Regina de Oliveira, - Vistos. Fls. 77. Defiro. Aguarde-se o prazo solicitado. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ
RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1008109-65.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Confecções Shadow Ltda - Marta Regina
Garro Tidei - - José Orízio Tidei e outro - Zukerman Leilões e outro - Vistos. Fl. 841: o pedido de levantamento será apreciado
oportunamente. Fls. 843/844: de fato, por equívoco, da publicação da decisão de fls. 831/833 não constou o nome do advogado
dos executados, Marta e José, Dr. Silvio Guillen Lopes. Proceda, assim, a serventia o devido cadastro do advogado no SAJ e
republique-se a decisão de fls. 831/833, restituindo-se o prazo para os executados Marta e José para interposição de recurso.
Todavia, a decisão de fls. 831/833 não contém nulidades, de forma que se mantém a penhora dos 30% restantes. Int. - ADV:
ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP), JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP), LUÍS FERNANDO LISANTI
CÔRTE (OAB 243265/SP), SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP)
Processo 1008327-54.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - M.C.V. e outro Vistos, Fls. 336/338. Homoloho o acordo celebrado entre as partes e, diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a
execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transmitir ordem de baixa da restrição
nos cadastros de inadimplentes (SERASAJUD e SCPC), se o caso (art.782, § 4º, do CPC), mediante prévio recolhimento da
taxa de impressão no valor de R$ 16,00 (por pessoa e ato), na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça,
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