TJSP 06/04/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
2017
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1000387-38.2022.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Zeferino Gazola - Vistos. Cuida-se de
pedido de tutela de urgência em reiteração. A parte autora relata que adquiriu propriedade rural da família dos requeridos,
que sua propriedade faz divisa com a propriedade deles e que existe uma servidão que está obstruída por toras de madeira,
impedindo que sua propriedade seja alcançada. Para concessão de tutela provisória de urgência é indispensável a presença
de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo
(art. 300, CPC). Em se tratando de tutela de urgência de natureza antecipatória, não haverá concessão se houver risco de
irreversibilidade dos efeitos da decisão (§3º, art. 300, CPC). No caso em tela, examinados os documentos e prestados novos
esclarecimentos, verifica-se a presença dos elementos mencionados. Do que consta dos autos, houve alteração da servidão
por mútuo acordo e, posteriormente, os réus passaram a obstruir a passagem, exigindo pequena alteração de curso que não foi
inicialmente acordada, o que pode impor ônus injusto ao autor em decorrência de abuso de direito. Há perigo de dano porque
o trato da terra e da cultura respectiva podem ser inutilizadas com o decurso do processo. A medida não torna seus efeitos
irreversíveis. Ante o exposto, defiro a tutela pleiteada para o fim de determinar que os réus desobstruam a servidão, com
retirada das toras e da cerca inserida, e assim a mantenham enquanto durar o processo, sob pena oportunamente a ser fixada
em sede de cumprimento de sentença (art. 297, parágrafo único, do CPC). Com a intimação, os réus deverão providenciar o
cumprimento no prazo de 5 dias. Prossiga-se no cumprimento da decisão anterior. Int. Via, digitalmente assinada, vale como
carta, mandado, precatória e ofício. - ADV: ALESSANDRA REGINA VASSELO (OAB 124300/SP)
Processo 1000394-30.2022.8.26.0095 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.O. - Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se. Designo Audiência de conciliação/mediação, a ser realizada no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) instituído nesta Comarca e localizado no Fórum de Brotas, Praça Nove de Julho, nº
26, Brotas/SP, para o dia 30 de junho de 2022, às 13:15 horas. A audiência poderá ser realizada de forma inteiramente VIRTUAL
OU HÍBRIDA. Residindo a parte na cidade de Brotas, fica intimada a comparecer junto ao seu defensor presencialmente ao
Cejusc. Caso alguma parte resida em qualquer outra cidade, fará a audiência de forma virtual, mediante informação nos autos
ou ao oficial de justiça do email e whatsapp necessários para o envio do respectivo link da sessão. ARBITRO em R$ 32,30
os honorários do conciliador/mediador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº
809/2019 do TJSP. O pagamento do valor estabelecido será realizado pelas partes, em espécie, preferencialmente em frações
iguais (art. 10º da Resolução supra), antes do início da sessão de conciliação, diretamente ao conciliador designado, mediante
recibo ou no prazo de cinco dias, após a sessão, mediante depósito na conta do mediador, a ser informada no momento
da audiência. Fica assegurado aos beneficiários da assistência judiciária a isenção dos honorários do conciliador/mediador,
conforme art. 4º,§ 2º, da Lei 13.140/2015. Cite-se e intime-se. O prazo de contestação de quinze dias úteis será contado a
partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Os advogados deverão por seus
próprios meios, cientificar seus respectivos clientes/constituintes para comparecer à audiência designada (CPC, art. 334, § 3º). A
audiência virtual/híbrida será realizada por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Comunicado
nº 284/2020 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e do Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020, podendo ser realizada por
meio de qualquer dispositivo (telefone celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável
à internet. Para ingresso na sessão virtual via smartphone (celular), deverá ser baixado o app Microsoft Teams; caso o acesso
seja realizado pela parte através de computador, não haverá a obrigatoriedade do app instalado. Um manual de participação em
audiências virtuais está disponível em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência
Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Deverá o defensor da parte autora residente fora de Brotas informar, no prazo
de cinco dias, e-mail válido próprio e da respectiva parte, para envio do link da audiência virtual e celular/whatsapp para
eventual contato com a organizadora do evento. Referido link será enviado exclusivamente via email, sendo responsabilidade do
advogado o encaminhamento para a parte via whatsapp, caso necessário, cujo respectivo download deverá ser realizado com
antecedência, podendo ainda, a parte realizar a audiência no escritório de seu patrono. Caso a parte autora tenha conhecimento
das informações necessárias quanto aos dados da parte requerida para a audiência (email, celular/whatsapp), deverá também
informar nos autos no prazo de cinco dias. Deverá o Oficial de Justiça: 1. Residindo a parte na cidade de Brotas, intimá-la a
comparecer presencialmente ao Cejusc junto ao seu defensor; 2. Residindo a parte em qualquer outra cidade: a) certificar se
a parte requerida possui condições técnicas para a realização da audiência virtual e dela colher um número de celular ativo,
próprio ou de terceiro para comunicação com o organizador do evento e e-mail válido ou WhatsApp (dispositivo com câmera
e microfone) para que possa recebe o link de acesso para a audiência virtual e; b) intimá-la a comparecer presencialmente
ao Cejusc, havendo impossibilidade de realizar a audiência virtual. Nomeando a parte requerida que reside fora de Brotas,
advogado(a) para a audiência de conciliação/mediação, deverá o(a) Defensor(a) informar no processo um e-mail e WhatsApp
válidos para cadastro na audiência virtual e recebimento do link de acesso como participante, até três dias antes da audiência. É
desejável que as partes e respectivos advogados ingressem na audiência remota com antecedência de 15 minutos, a possibilitar
resolução de eventual problema técnico, bem como portando documento com foto para ser exibido no início da audiência. No dia
e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados.
O link de acesso será encaminhado à ambas as partes até três dias antes da audiência. Caso, eventualmente, não recebam o
link, favor entrar em contato pelo whatsapp do Cejusc 14-3653-2753 ou pelo email [email protected]. Intime-se. - ADV:
EVERLI ANDREIA LOURENÇO DE FRANCISCO (OAB 125149/SP)
Processo 1000429-24.2021.8.26.0095 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Carta Precatória Expedida - Aguardando comprovação da distribuição facultativa, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do
Comunicado CG Nº 1951/2017 e da Resolução nº 551/2011 (Ante a modificação do Comunicado CG Nº 1951/2017, caso a parte
não pretenda distribuir pessoalmente a deprecata, deverá informar expressamente nos autos, no prazo de 10 dias, a fim de que
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