TJSP 06/04/2022 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
2095
citação de Jefferson Diego Fernandes Gonçalves, conforme já determinado as fls. 161/163. Cumpra-se com urgência. 2. Fls.
180/181: Indefiro, por ora, o requerimento da parte executada pelos motivos já expostos na decisão de fls. 33/35, mantendo-se,
portanto, a restrição veicular de fl. 38. 3. Comprove a parte autora em 10 dias o encaminhamento do ofício expedido a fl. 192
ao Banco BMG S.A. 4. Oportunamente será analisada a eventual designação de audiência de conciliação (fls. 197/198). 5. No
silêncio, decorrido o prazo, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual,
nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: WILLIAM DA CRUZ FARIA (OAB 191908/
MG), HELIO DOS SANTOS HORA (OAB 311109/SP)
Processo 1011699-62.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - H.G.C. - C.N.U.C.C.
- Vistos. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação e os documentos (fls. 171/234),
nos termos dos artigos 10, 351 e 437 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, faculto às partes a especificação das
provas que pretendam produzir, justificando sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. Se pretendida a produção de
prova testemunhal, traga a parte desde logo o rol de testemunhas, nos moldes do artigo 457, parágrafos 4º e 5º, do Código de
Processo Civil. Digam, ainda, sobre eventual interesse na designação de audiência para tentativa de autocomposição. No mais,
aguarde-se a decisão final nos autos do Agravo de Instrumento respectivo. Int. - ADV: MARCIA REGINA FONTES PAULUSSI
(OAB 338448/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2022
Processo 0000580-58.2020.8.26.0348 (processo principal 1008030-06.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Ofício disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: PAULO CEZAR
DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 0001516-15.2022.8.26.0348 (processo principal 1000960-30.2021.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Alex da Silva Santos - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para execução
do julgado que condenou a executada, o exequente apresentou os cálculos do valor que entende devido (fl. 2), apontando
que o valor atualizado perfaz R$ 7.859,33. Intimado a se manifestar acerca dos cálculos (fl. 24), a executada informou, na
pessoa de seu procurador, que não se opõe ao valor pretendido pelo exequente (fl. 27). Ante o exposto, face a concordância
da executada, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo exequente à fl. 2. Face à preclusão lógica, desnecessário aguardar o
prazo recursal, bem como desnecessário aguardar a intimação pessoal do ente público executado. Dessa forma, providencie o
patrono do exequente o peticionamento eletrônico pelo portal E-SAJ, nos termos do Comunicado CG nº. 394/2015, requerendo
a expedição de ofício requisitório/RPV eletrônico, anexando as peças necessárias, tais como os cálculos apresentados e a
decisão de homologação. Intimem-se. - ADV: VALDETE DE MOURA FE (OAB 140022/SP), MARCOS ANTONIO RODRIGUES
(OAB 146898/SP)
Processo 0002190-08.2013.8.26.0348 (034.82.0130.002190) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco J Safra Sa - Geraldo Felicio Costa - Conferido e assinado o Mandado de Levantamento Eletrônico (fl. 75), cujo crédito
é efetuado por transferência bancária. - ADV: FRANCISCO CARLOS DA SILVA (OAB 110073/SP), GETULIO BATISTA DE
OLIVEIRA (OAB 17427/GO), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 0002570-50.2021.8.26.0348 (processo principal 1000654-95.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Pulmo Vent - Equipamentos Medicos Ltda - Hospital Vitalidade Ltda - Fls. 31: Para apreciação do
requerimento, providencie o exequente o recolhimento das custas, juntamente com a respectiva guia FEDTJ Fundo Especial de
Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, preenchendo-se obrigatoriamente todos os campos, inclusive aquele
destinado ao código da receita correspondente ao recolhimento (código 434-1), para obtenção das informações constantes
nos convênios Sisbajud, informando o(s) nome(s) do(s) exequente(s) e dos executado(s) com o(s) respectivo(s) número(s) de
CPF/CNPJ, conforme Provimento CSM 2.516/2019. - ADV: MARCELO FORNEIRO MACHADO (OAB 150568/SP), RODRIGO
PEREIRA GONÇALVES (OAB 253016/SP), MARCELO PIRES LIMA (OAB 149315/SP)
Processo 0002753-60.2017.8.26.0348 (processo principal 1001972-26.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Helena Maria da Silva Oliveira - Terezinha Alves dos Santos ME - Vistos. Fls. 370/373: as
pesquisas solicitadas são abrangidas pelo sistema Sisbajud que alcança todas as instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil e que constam no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS); tais como bancos
comerciais, múltiplos de investimento e as caixas econômicas; cooperativas de Crédito; sociedades de crédito, financiamento
e investimento; instituições de pagamentos (IP) autorizadas pelo BC; fintechs, corretoras e distribuidoras de títulos e valores
mobiliários. Anoto que para expedição de ofício mostra-se imprescindível a comprovação de que referida instituição, à qual se
pretende oficiar, não está relacionada entre aquelas sujeitas a controle/autorização de funcionamento pelo Banco Central e já
abrangidas pelo sistema Sisbajud, cuja relação está disponibilizada em sua página oficial. É certo que este Juízo não possui
convênio para acesso ao SREI Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (de abrangência nacional), razão pela qual nada há
de ser deferido a esse respeito. Todavia, em seu lugar há o sistema ARISP, ficando deferida a pesquisa com a utilização deste
sistema. Int. - ADV: JOSE LUIZ ALVES DOS SANTOS (OAB 295688/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 0002887-48.2021.8.26.0348 (processo principal 1006186-84.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Drogaria Popular Melhor Preço Eirelli - Fundação do Abc - Complexo de Saúde de Mauá - Cosam Oss - Não se olvida que o art. 833, inciso IX do Código de Processo Civil dispõe que são impenhoráveis os recursos públicos
recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social. Certo é que a
executada deve receber repasses de verbas públicas para aplicação em serviços gratuitos no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS). A impenhorabilidade em referência, todavia, não livra irrestritamente todo o patrimônio da entidade privada prestadora de
serviços públicos, mormente se verificada a existência de bens e receitas provenientes de outras fontes, hipótese em que será
perfeitamente possível a penhora. Não é possível se declarar, de pronto, que as rendas e bens da fundação são impenhoráveis.
A incidência ou não da proteção legal contida no citado art. 833, IX do CPC deve ser verificada casuisticamente. No presente
caso, observo que não houve comprovação da parte executada, de modo inequívoco, acerca da origem dos recursos financeiros,
sua vinculação desde o repasse do ente público até o depósito na conta corrente para utilização em suas atividades essenciais.
Rejeito a impugnação apresentada às fls. 103/112 e mantenho o bloqueio realizado pelo Sistema Sisbajud. Decorrido o prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º