TJSP 06/04/2022 - Pág. 2098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
2098
Pública. Diante da preclusão lógica declaro o trânsito em julgado nesta data. P.I.C. - ADV: DULCE DE MELLO FERRAZ (OAB
134887/SP), RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP)
Processo 1000133-63.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO SANTO
ANDRÉ - Vistos. Fls. 340: defiro o prazo de 15 dias ao exequente. Decorridos, manifeste-se. Intime-se. - ADV: GRAZIELA
BREGEIRO (OAB 247698/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 1000384-81.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - INSTITUTO
EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA - Vistos. 1) DEFIRO a realização da pesquisa e bloqueio de valores pelo sistema
SISBAJUD até o limite da dívida. Proceda-se a pesquisa e bloqueio de valores pelo SISBAJUD. Intime-se. - ADV: LUCIMARA
SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1000384-81.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL
OSWALDO QUIRINO LTDA - Manifeste-se sobre o resultado da pesquisa realizada pelo sistema Sisbajud. - ADV: LUCIMARA
SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1000541-44.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Lucas Demétrius
Marçal da Silva - - Joao Marçal Neto - Sul América Serviços de Saúde S/A - Conferido e assinado o Mandado de Levantamento
Eletrônico (fl. 537), cujo crédito é efetuado por transferência bancária. - ADV: MARCIA REGINA FONTES PAULUSSI (OAB
338448/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1000895-98.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Anneliese Barbara
Peintinger - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade
e pertinência. Desde já advirto que o silêncio será interpretado como desinteresse, procedendo-se ao julgamento antecipado
da lide. Intimem-se. - ADV: BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP)
Processo 1000903-46.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Procedase a inclusão do nome dos executados em cadastros de inadimplentes nos termos do artigo 782, parágrafo 3º do CPC/2015.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1001078-40.2020.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante o tempo decorrido
sem reposta, providencie a serventia o encaminhamento do despacho-ofício de fls. 75 para as empresas Enel e Claro. Ciência
ao exequente acerca de fls. 107/108. Int. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI
(OAB 355653/SP)
Processo 1001334-12.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Engemet Metalurgia e
Comércio Ltda - Eletropaulo Metropolitana - Manifeste-se o requerente quanto a contestação. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP), CLARICE HORST DUTRA COUTINHO ASSUNCAO (OAB 160724/MG)
Processo 1001345-75.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.N.U. - Fls. 129/130:
Intimem-se os executados por carta para que se manifestem, no prazo de 5 dias, sobre o bloqueio realizado pelo sistema
SisbaJud (fls. 119/123), conforme o art. 854, § 3º, do CPC. Considerando que há informação de designação de leilão do
imóvel, manifeste-se acerca de eventual pedido de penhora no rosto dos autos ao invés da penhora do imóvel. Caso persista
o requerimento de penhora, providencie a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel. Sem prejuízo, apresente a
planilha atualizada do débito. Int. - ADV: NELCI APARECIDA SILVA RIBEIRO (OAB 136786/SP)
Processo 1001363-09.2015.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Ociré
Comércio e Serviços Ltda ME - Manifeste-se o requerente ante a não citação de Rodolfo Carlos. - ADV: ANTONIO LINDOMAR
PIRES (OAB 349909/SP)
Processo 1001416-43.2022.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Odair Maria de Vechi Moreli Eireli - Recebo a
petição de f. 122/205 como emenda à inicial. Proceda a serventia as anotações e retificações necessárias. Diligencie a serventia
nos autos 1009420-50.2014 e nas anotações cartorárias a fim de identificar os herdeiros de Francisco Motta e Ana Motta,
cadastrando-os nos autos. Após, citem-se, pessoalmente, para resposta no prazo de 15 dias, as pessoas em cujo nome está
transcrito o imóvel, observando eventuais anotações cartorárias, bem como aos confrontantes. Expeça-se edital, com o prazo
de 30 dias, para resposta no prazo de 15 dias, aos eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Cientifiquem-se,
via portal eletrônico, as Fazendas da União, Estado e Município para que manifestem eventual interesse na causa, constando
que a falta de manifestação será considerada caso de desinteresse, prosseguindo o processo nos seus ulteriores atos. Para fins
de verificação da atual situação cadastral do imóvel e a existência de eventuais irregularidades que possam interferir no registro
do título aquisitivo, determino à zelosa serventia que encaminhe e-mail ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis da Comarca para
manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo-lhe senha de acesso aos autos. Int. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO
(OAB 323147/SP)
Processo 1001492-67.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - A.F.M. - Fls. 24/25: providencie
a requerente. Após, tornem ao M.P. Int. - ADV: JOYCE LENI TRINDADE DE SOUSA (OAB 358165/SP)
Processo 1001759-39.2022.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos. Comprove a
autora o recolhimento das custas para citação, conforme determinado (fls.900). Após, Ante os documentos apresentados, que
preenchem os requisitos do artigo 700, inciso I do Código de Processo Civil, expeça-se mandado monitório para o requerido, em
quinze (15) dias, pagar a importância referida na inicial e os honorários advocatícios de cinco por cento (5%) do valor atribuído
à causa, ou apresentar embargos, sob pena de não o fazendo presumir-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor. O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. (Art. 701, § 1º do Código de
Processo Civil). Intime-se. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 1001924-96.2016.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Metalúrgica Quasar Ltda.
- - Valter Dimas Soares de Venco - - Clovis de Oliveira Barkett - - Maria Luiza Ferreira da Cruz Vieira Barkett e outros - Fls.
456: É nula a citação do réu por carta, vez que o aviso de recebimento acostado foi assinado por terceiro, o que infringe a
regra do artigo 248, § 1º do Código de Processo Civil. Neste sentido o E.TJSP: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Monitória.
Cumprimento de sentença. Exceção de Pré-executividade rejeitada. Afastada a alegação da nulidade da citação. Insurgência
da executada. Cabimento em parte. Firma Individual. Identificação entre empresa e pessoa física. Citação da pessoa física feita
por carta. AR assinado por terceira pessoa. Inaplicabilidade da Teoria da Aparência. Observância do art. 242 do CPC. Nulidade
da citação decretada. Determinada a reabertura do prazo para a agravante efetuar o pagamento ou oferecer embargos à ação
monitória. Precedentes. Duplicatas. Prescrição quinquenal. Termo inicial para o cômputo do prazo prescricional é a data do
inadimplemento das duplicatas, que, in casu, tem datas de vencimentos diversas. Débitos de três das duplicatas vencidos há
mais de 05 anos da data do ajuizamento do feito. Reconhecimento da prescrição. Ação que deve prosseguir somente em relação
à parcela vencida em 29/01/2013, ainda não prescrita. Exceção de pré-executividade parcialmente acolhida. Condenação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º