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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 2108

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

2108

Estabelecimentos de Ensino - Vivian Cristina de Souza Santos - Fundação Uniesp Solidária - - Universidade Brasil - Vistos. Não
havendo recurso contra a decisão de fls. 159/160, conforme certificado pela serventia a fls. 171, após a intimação das partes da
presente determinação, expeça-se MLE em favor da exequente conforme determinado em aludida decisão. Em prosseguimento,
as executadas ficam intimadas para efetuarem o pagamento do débito remanescente, conforme apontado no cálculo de fls.
163/164, em cinco dias. Int. - ADV: JOICE CALAFATI ALVES DA SILVA (OAB 224227/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB
389554/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), ANA CLAUDIA BARONI ALTARUJO (OAB
144408/SP)
Processo 0005336-76.2021.8.26.0348 (processo principal 1007820-57.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Paulo Ricardo Lima Peralta - - Débora Alves Messias Peralta - Jorge Felício Portela Leite - Ricardo Aldo Stefoni - - Empreendimentos Hoegaarden Offices Spe - Ltda. - - Empreendimentos Kasteel Spe - Ltda. - Fls. 65/68:
Proceda-se a pesquisa acerca de eventual certidão de casamento através do CRC-JUD. Int. - ADV: THIAGO BARELLI BET
(OAB 346581/SP), LAIO GASTALDELLO ZAMBELO (OAB 339709/SP), RUDIE OUVINHA BRUNI (OAB 177590/SP), MAYARA
BARBOSA DA SILVA (OAB 418542/SP)
Processo 0005692-08.2020.8.26.0348 (processo principal 1004111-77.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - João Marcos de Almeida - Adão Ferreira Damasceno - Fica o executado intimado a, no prazo de 10
dias corridos, sob pena de inscrição na divida ativa Estadual, recolher R$ 159,85 a título de custas devidas ao Estado em razão
da satisfação da execução. - ADV: RENATO YASUTOSHI ARASHIRO (OAB 96238/SP), PAULA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB
306650/SP)
Processo 0005826-98.2021.8.26.0348 (processo principal 1007377-38.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Janaina Henrique Silva de Aguiar - Organização Sulsancaetanense de Educação e Cultura Ltda (Faculdade
Tijucussu) - - Fundação Uniesp Solidária - Nos termos da r. decisão de fls. 82/84, ficam as executadas intimadas, por seu
procurador constituído, Dr. Demétrius Abrão Bigaran, OAB/SP 389554, a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer,
consistente na quitação das parcelas em aberto, em quinze dias, sob pena de incidência de multa diária arbitrada pela decisão
de fls. 21/22 de R$500,00. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), LUCIANE DE ARAUJO (OAB 366542/SP),
JULIO CESAR COBOS (OAB 370766/SP)
Processo 0006122-23.2021.8.26.0348 (processo principal 1000028-76.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos. Fl. 29: Após o recolhimento da taxa e apresentação da planilha
atualizada do débito, defiro penhora on line dos ativos financeiros em nome do executado, via Sisbajud (Comunicado CG nº
880/2020); se frutífero, desde que não se trate de quantia ínfima, oportunidade em que será imediatamente liberado pelo juízo
(artigo 836 Código de Processo Civil), intime-se o executado para os termos do artigo 854 do mesmo diploma legal, observando
a intimação pela imprensa ou pelo correio na hipótese de não haver advogado constituído. Int. - ADV: LUCIANA FERNANDA DE
AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 0006540-58.2021.8.26.0348 (processo principal 1006744-85.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Otávio Assef Sociedade Individual de Advocacia - - Jussara Michetti
Sociedade Individual de Advocacia - Hoepers Recuperadora de Credito S/A - Vistos, Ante o pagamento integral da condenação
noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a execução de sentença requerida por OTÁVIO ASSEF SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA contra HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, com fundamento no artigo 924, II, do novo Código
de Processo Civil. Após a regular intimação das partes acerca deste decisium, defiro o levantamento do depósito efetuado a
fl. 24, em favor do exequente, nos termos do Formulário MLE de fls. 30. Custas devidas em razão da satisfação da execução
a cargo do executado. Calcule-se o valor e intime-se para pagamento em dez dias, sob pena de inscrição do débito na dívida
ativa. Oportunamente, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP),
DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 458486/SP)
Processo 0006541-43.2021.8.26.0348 (processo principal 1005942-24.2020.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Juliana Lopes Barbosa - Bradesco Saúde S/A - Vistos, JULIANA LOPES BARBOSA
requereu contra BRADESCO SAÚDE SA, em sede de execução provisória, a realização de cirurgias corretivas prescritas por
profissional credenciado. A executada noticiou a fls. 31/31 o agendamento de data para realização dos procedimentos cirúrgicos.
A exequente informou a fls. 49 que os procedimentos foram realizados. É o relatório. Decido. Conforme parte dispositiva da
sentença (fls. 216/225), a ação foi julgada procedente em parte “para CONDENAR a requerida na obrigação de fazer no sentido
de que garanta cobertura contratual integral aos procedimentos de “Reconstrução parede abdominal com retalho Musc. Ou
Miocutaneo; Toracoplastia (Qualquer técnica); Dermolipectomia para correção de abdômen em avental; Ferimentos, cicatrizes
ou tumores Exc e Ret Cut da região; Reconstrução da mama com prótese e/ou expansor; Enxerto composto”(relatório médico
de fl. 65), necessários ao quadro clínico da autora. A obrigação de fazer em questão imposta à requerida deve ser cumprida
em prazo máximo de 30(trinta) dias corridos, depois do trânsito em julgado desta sentença.”; encontrando-se os autos
principais em segundo grau de jurisdição aguardando o julgamento do recurso de apelação interposto pelas partes. Requereu
a exequente, em sede de cumprimento provisório de sentença, a realização de procedimento cirúrgico corretivo, decorrente de
anterior intervenção bariátrica, prescrito por médico credenciado. Em manifestação acerca do pedido apresentado, o executado
prontamente deu cumprimento ao solicitando pela exequente, providenciando o agendamento de data para realização dos
procedimentos cirúrgicos, os quais foram realizados de maneira satisfatório, conforme manifestação da exequente de fls. 49.
Desse modo, tendo o presente incidente exaurido sua finalidade, de rigor a extinção, sem imposição de qualquer sucumbência,
já que os procedimentos foram realizados pela executada antes mesmo do trânsito em julgado da sentença condenatória e da
fixação de qualquer multa pelo Juízo. Por tais razões, julgo extinto o presente incidente de cumprimento de sentença provisório,
entre as partes supra, com fundamento no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil. Sem sucumbência no caso em tela.
Não são devidas custas finais. Oportunamente, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RAPHAELLA
ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0006926-06.2012.8.26.0348 (348.01.2012.006926) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco Bradesco Sa - O presente processo tramitará na forma híbrida, devendo o peticionamento ser realizado de forma
eletrônica, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1238/2021. - ADV: CAMILA PERINA DANTAS (OAB 363406/SP), IDUVALDO
OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 0007166-29.2011.8.26.0348 (348.01.2011.007166) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - O presente processo tramitará na forma
híbrida, devendo o peticionamento ser realizado de forma eletrônica, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1238/2021. - ADV:
LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0007166-29.2011.8.26.0348 (348.01.2011.007166) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos. Fls. 105 (físicos). Para que se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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