TJSP 06/04/2022 - Pág. 2210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
2210
conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1000961-54.2022.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1015642-71.2021.8.26.0224 - 4ª Vara de
Família e Sucessões do Foro da Comarca de Guarulhos) - A.S.G. - Vistos. Inicialmente, intime-se a parte autora, por meio de
sua advogada, para que instrua a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, no prazo
de 15 (quinze) dias. Regularizados os autos, cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, cumpridas as formalidades
legais, devolva-se ao MM. Juízo Deprecante com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA SANTOS LOUSADA (OAB
351899/SP)
Processo 1001039-19.2020.8.26.0356 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael Deoclecio dos Santos
- - Lenira Cristina Soares Pires - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 578/579,
providenciando o necessário. - ADV: JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP)
Processo 1001051-96.2021.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - J.A.C. - - Y.A.C. - G.M.C. - Vistos.
Considerando que a parte requerida veio a óbito, conforme documento juntado à fl. 283, restaram prejudicados os pedidos de
pensões e de guarda da filha menor Y. A. de C. e de visitas, razão pela qual JULGO EXTINTO estes pedidos SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido formulado às fls. 287/288,
considerando que já consta inventário do de cujus requerido distribuído nesta Comarca (Autos nº 1003401-57.2021.8.26.0356
que tramitam na 2ª Vara Judicial), será mais viável que este seja formulado naqueles autos. Por fim, resta apenas para resolução
da controvérsia a delimitação dos bens móveis e imóveis e ônus do casal na constância do casamento e, in casu a divisão
patrimonial deverá observar o regime da comunhão parcial de bens adotado. Contudo, em virtude do falecimento do requerido,
determino, preliminarmente, a habilitação de seus herdeiros no polo passivo da presente demanda e suspendo os autos, nos
termos dos artigos 687 e 689, do Código de Processo Civil. Publique-se, intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV:
NELSON LUIZ MODESTO JUNIOR (OAB 331533/SP), ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP), ANTONIO
MARCOS ALVES LEITE (OAB 438284/SP)
Processo 1001637-36.2021.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Supermercado Bruneli Ltda
- Ciência ao patrono da parte interessada acerca do teor da certidão supra, providencie o necessária para efetiva expedição
Prazo 5 (cinco) dias. - ADV: MAURÍCIO TOBIAS DA SILVA (OAB 433796/SP)
Processo 1001956-38.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marilza Aparecida
Barbosa - Mgw Ativos - Gestao e Administracao de Creditos Financeiro Ltda - - Banco Losango S.a. - Banco Multiplo - - BANCO
BRADESCO - Vistos. Fls. 381 Ciente. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDA RODRIGUES SERDEIRA (OAB 410720/
SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO
(OAB 306033/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001965-68.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Pedro Borges Ferreira
- Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal. O § 4º do art. 2º do Provimento CSM nº 2554/2020 dispõe que
“as audiências por videoconferência poderão ser realizadas, desde que, observada, nesse caso, a possibilidade de intimação
e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso da gravação junto ao Microsoft OneDrive, a
ser disponibilizado pelo juízo, observadas as demais disposições dos Comunicados CG nº 284/2020 e nº 323/2020.”. Assim,
DETERMINO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, devendo a teleaudîência ser POR
MEIO DO APLICATIVO MICROSOFT TEAMS para a produção de prova oral para a oitiva de testemunhas devidamente arroladas
e qualificadas com endereço, inscrição do CPF ou Registro de Identidade, no prazo de 15 dias, conforme artigos 357, § 4º e
450, observando-se, ainda, o contido no artigo 455, todos do CPC, caso ainda não apresentadas. A audiência será realizada
no dia 11 de agosto de 2022, às 14:00 horas, em ambiente virtual e presencialmente, na sala de audiências da 1ª Vara Cível
desta comarca. Saliento que aos participantes que tem as devidas condições técnicas as inquirições serão pela ferramenta
Microsoft Teams, desde os endereços eletrônicos estejam identificados. Informo que o convite para a teleaudiência será enviado
para o endereço eletrônico dos e-mails que estiverem descritos nas petições das partes e que, no caso da parte autora e dos
participantes da audiência que não tiverem condições técnicas deverão comparecer no fórum, munidos e documento original
com foto, para serem inquiridos presencialmente, devendo observar as condições sanitárias adequadas. Esclareço desde já
que, no caso da teleaudiência, a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas
e pode ser utilizada via computador ou smartphone. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado
pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes, inclusive testemunhas, o que é suficiente para o ingresso na
audiência virtual. Faz-se necessário que as partes ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com
antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico, devendo indicar e-mail imediatamente a
fim de ser enviado o link da audiência. Providenciem os i. Patronos, em cinco dias, os seus respectivos endereços eletrônicos
(e-mail) para que seja disponibilizado o link para acessar a sala virtual de audiência, caso não apresentados. Em igual prazo,
deverão providenciar o e-mail de seus representados, das testemunhas arroladas ou, não possuindo a testemunha endereço de
e-mail, o número do celular para que seja enviado o link supra citado. Ficam as partes intimadas desta audiência pela Imprensa
Oficial, em seus procuradores, devendo, portanto, atendê-la, indenpedentemente de intimação oficial. Conforme Comunicado
supracitado: 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com
antecedência mínima de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados; 2) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão
exibir documento de identificação pessoal com foto; 3) No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente será usado
o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação, abaixo indicado. O
recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação
será feita em arquivo único; 4) na data agendada, com pelo menos cinco (05) minutos de antecedência, os participantes deverão
entrar no e-mail enviado e clicar em Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. A seguir, clicar em: Em vez disso, ingressar na
Web e quando aparecer a tela de reunião, clicar em Ingressar Agora. Na sequência, é só aguardar o início dos trabalhos. Será
necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu computador os seguintes equipamentos: webcam,
caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser utilizado). Pode-se, também, utilizar o smartphone
para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima. ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS - a testemunha deverá
ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso
poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na
audiência, a testemunha deverá aguardar em espera, no ambiente virtual (lobby) até admissão, pelo funcionário do Tribunal
de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez
no ambiente virtual; as demais ficarão em espera, até dispensa expressa. Um manual de participação em audiências virtuais
está disponível em: ttp://www.tjsp. jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar
de uma Audiência Virtual. OBSERVO QUE NÃO HÁ NECESSIDADE de reunião das pessoas para a realização do ato, já que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º