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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 2414

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 2414 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

2414

(OAB 350211/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 295551/SP), ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB 389401/
SP), VALMIR TAVARES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 329410/SP), ANA KEILA APARECIDA ROSIN (OAB 289264/SP), THOMAZ
JEFFERSON CARDOSO ALVES (OAB 324069/SP), RODRIGO CARVALHO DE OLIVEIRA PRADO (OAB 311765/SP), ELISEU
GOMES CONCEIÇÃO (OAB 303171/SP), GILBERTO DE PAIVA CAMPOS (OAB 292764/SP), EDERSON NEVES LEITE (OAB
290221/SP), CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP), LUIS ALBERTO BALDERAMA (OAB 149255/SP), ERIKA CHIARATTI
MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ANTONIO CARLOS ALVES DE MIRA (OAB
156058/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO DE OLIVEIRA PRADO (OAB 164402/SP), MARCELO ROITMAN (OAB
169051/SP), MICHEL TADEU MARQUES (OAB 180612/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), PABLO
DOTTO (OAB 147434/SP), PATRICIA APARECIDA PIERRI (OAB 187991/SP), ADRIANA PARENTE COELHO (OAB 188053/SP),
LUCIANA YAZBEK (OAB 189017/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 1014350-62.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Roberto Yasuyuki Kamiya - Yasuhide Kamiya - Loc-limp Locadora de Veículos e Equipamentos - Eireili - Isto posto, julgo o processo com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, procedente a pretensão inicial para condenar a ré: ao pagamento, em favor do
coautor Yasuhide Kamiya, do valor de R$ 20.809,00 (vinte mil, oitocentos e nove reais), cabendo correção monetária pela
Tabela Prática do TJSP e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de
Justiça; ao pagamento, em favor do coautor Yasuhide Kamiya, das quantias despendidas com serviços de guincho, cabendo
correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do
Superior Tribunal de Justiça; ao pagamento, em favor do coautor Roberto Yasayuki Kamiya, de indenização por danos morais no
valor de R$ 5.000,00, atualizados monetariamente a partir do arbitramento, e com fluência de juros moratórios de 1% ao mês,
devidos a partir da citação. Sucumbente, arcará a réu com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de
Processo Civil, atualizáveis a partir desta condenação. Julgo procedente a denunciação da lide à Center Leste Serviços e
Comércio Ltda ME, para o fim de condenar a litisdenunciada ao pagamento da integralidade dos valores a serem pagos pela
ré no presente feito, nos termos da fundamentação supra. Sucumbente na lide secundária, a litisdenunciada arcará com as
despesas processuais suportadas pela denunciaante, além de honorários advocatícios em favor desta, que fixo, por equidade,
em R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizáveis a partir desta condenação. P.R.I. - ADV: JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 217318/SP), RAFAEL GARCIA MORAIS (OAB 419500/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB
185570/SP), DENISIA APARECIDA GONÇALVES (OAB 415273/SP)
Processo 1014549-21.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Antonio Euclides de Almeida - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. - ADV:
ANDRESSA MACHADO CARDOSO (OAB 396030/SP)
Processo 1014656-94.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A. - Thais Heleida Miranda Pereira Lutinski - Vistos. Petição retro. Defiro prazo suplementar de 05 dias. Intime-se. - ADV: IVAN
VICTOR SILVA E ROCHA (OAB 146318/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1015192-42.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Intime-se a parte
autora pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo
Civil). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1015475-65.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Rodrigo Maschio Mariano - Diante do decurso do prazo para Embargos à Execução, manifeste-se a parte exequente para
prosseguimento da execução no prazo de 5 dias. - ADV: JOANA D’ARC DIAS DO NASCIMENTO MADELLA (OAB 291490/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1015658-70.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria de Fátima
Rodrigues Faria - - Willy Nelson Rodrigues Menezes - Antônio Gilson Magalhães Oliveira - Manifestem-se as partes quanto ao
laudo pericial apresentado, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS
DO PRADO (OAB 196714/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP)
Processo 1015659-89.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - B. - Vistos. Petição
retro. Defiro. Intime-se a parte executada pela via postal no endereço retro indicado, para que que indique no prazo de cinco
dias bens passíveis e penhora, conforme art. 829, § 2º do CPC, sob pena de incorrer nas penalizações do art. 774, V e parágrafo
único do CPC. Intime-se. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/
SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1015795-81.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1016322-67.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Luciana Mitterhoffer e outros - Vistos. À réplica
em quinze dias. Intime-se. - ADV: EDIVANE RIBEIRO DE LIMA (OAB 266001/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1016334-23.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Antonio Moraes - - Carlos
Gomes de Moraes - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Cota retro. Defiro. Após o depósito das diligências, expeça-se mandado,
conforme requerido. Intime-se. - ADV: WESLLEY DOS SANTOS SILVA (OAB 446308/SP), FERNANDA FERNANDES FERREIRA
(OAB 336457/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1017245-93.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Spal Indústria Brasileira de Bebidas
S/A - Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on line (código 434-1 R$ 16,00
por pesquisa/pessoa), bem como o cálculo do débito atualizado, se for o caso. - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ
(OAB 188439/SP)
Processo 1017327-61.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - José Nilson Ferreira Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. - ADV: STANLEY MATOS GUIMARÃES
BERNARDO (OAB 340196/SP)
Processo 1017388-48.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o
requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º,
e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do
CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de
sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso
I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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