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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 2425

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

2425

Flavia Regina Maria de Lima Neves - Fabiola Regina Maria de Lima Neves - Certidão de objeto e pé expedida. - ADV: ALAN
ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), ISA ANTONIA BARROS (OAB 367353/SP), LEONARDO RIPAMONTI (OAB
325707/SP), RODRIGO RAMALHO CARDOSO (OAB 267545/SP)
Processo 1003468-70.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Gerson
Mattiuzzo Junior - EDUARDO CALVERT Vistos. Recebo a petição e documentos de págs. 75/88 como aditamento à inicial.
Retifique-se o valor da causa para constar: R$ 23.848,38. (Anotado). A concessão da tutela de urgência está condicionada à
presença dos pressupostos da probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do
CPC). Não obstante as alegações do autor, o fato é que não foi demonstrada a efetiva probabilidade do direito postulado para o
deferimento do pedido e a existência do cogitado risco de dano irreparável e ou de difícil reparação em caso de se aguardar o
comparecimento da ré aos autos, em observância ao contraditório e à ampla defesa, de forma que fica inviável o deferimento do
pedido antecipatório ora formulado. Assim sendo, ausentes os requisitos, INDEFIRO pedido de tutela de urgência. Considerando
que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta
é pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem
qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
CITE-SE a ré para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob
pena de revelia. Outrossim, não sendo encontrada a ré no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC,
fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud),
mediante requerimento e comprovação do recolhimento das despesas necessárias. Servirá a presente, por cópia digitada,
como mandado/carta/AR DIGITAL. Int. Mogi das Cruzes, 01 de abril de 2022. - ADV: ALESSANDRO LIMA PEREIRA DE ASSIS
MUNHOZ (OAB 414320/SP)
Processo 1004245-31.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão - V.B.C. - C.A.B.C. - Vistos. Diante da
omissão, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC, determino a intimação pessoal da parte autora para suprir a falta no prazo de
5 (cinco) dias. No silêncio, tornem para extinção por abandono. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: HELENA LORENZETTO ARAÚJO
(OAB 190955/SP), ENOI SOUZA BACELAR SILVA (OAB 5971/BA)
Processo 1005008-90.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Horialdo Magalhães
dos Santos - Vistos. Solicite-se ao IMESC informações sobre o laudo da perícia realizada no autor (Pasta n.º 515279 pág.
241). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, que seguirá eletronicamente via
portal. Atente a serventia para o não encerramento do ato. Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 448105/SP)
Processo 1005055-64.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Fls. 145: mandado expedido. Cumpra, o autor, ato ordinatório de fls. 142. No mais, os autos aguardam a
devolução do mandado devidamente cumprido. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1005188-72.2022.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1005634-59.2020.8.26.0292 - 3ª Vara
Cível) - B.A.C. - Mandado expedido. Fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça
para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, por meio do endereço eletrônico da Seção
Administrativas de Distribuição de Mandados ([email protected]), uma vez que é necessária a presença do depositário
no ato a ser praticado. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1005288-03.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.G.L. - C.E.N.G.L. e outro - Cumpra-se
o V. Acórdão de fls. 418/422, que negou provimento ao recurso do autor. Diante do trânsito em julgado (fls. 427), nos termos
do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento de cumprimento de sentença
deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria. Prazo de 30 dias. Certifique a serventia nos autos da reconvenção em apenso. No silêncio,
procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO RODRIGUES ALKIMIN
BARBOSA (OAB 339569/SP), LUZIANE DE OLIVEIRA (OAB 244651/SP)
Processo 1005630-38.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Bruna Viviani Corrêa - Vistos. Deverá a autora emendar novamente a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, para
esclarecer se o valor de R$39,94 indicado às págs. 22 e 24 se refere a mesma dívida ou a débitos diversos, retificando-se o
valor informado a pág. 41, item i, se o caso. Int. - ADV: MARCO ANTONIO RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 339569/SP)
Processo 1005651-58.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.R.S. - Vistos. Diante da omissão, nos
termos do art. 485, III, § 1º, do CPC, determino a intimação pessoal da parte autora para suprir a falta no prazo de 5 (cinco)
dias. No silêncio, ao Dr Promotor e tornem para extinção por abandono. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARLUCE CARVALHO
DE SOUZA BATISTA (OAB 126734/SP), ELIAS PAZ (OAB 119094/SP), MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB
62740/SP)
Processo 1006013-16.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, providência excepcional que
não se justifica no caso em tela, nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil. Desde logo reputo incabível o pedido
de expedição de ofícios ao Detran e Secretaria da Fazenda para que não cobrem, em face da autora, débitos relacionados
ao veículo em tela, pois tais entes não são partes nos autos, sob pena de ofensa ao devido processo legal e à ampla defesa.
No mais, a autora deverá emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para: - juntar o documento de fls. 09 por completo;
- esclarecer a aparente divergência do valor de cada parcela de financiamento, uma vez que o contrato prevê a quantia de
R$ 1.211,83 (ver fls. 11), já a planilha de cálculo consta o valor de R$ 1.224,42. Poderá a autora juntar eventual aditamento
contratual comprovando o valor constante no demonstrativo, bem como retificar o valor da causa de acordo com o valor correto
da parcela. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1006088-55.2022.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sheila Rocha de Moraes Vistos. Trata-se de pedido de alvará para levantamento de valores depositados em contas de pessoa falecida, nos termos da
Lei nº 6.858/80. Tal matéria, de conteúdo sucessório, é de competência absoluta das varas de família e sucessões, já instaladas
nesta comarca. Nesse sentido: “Alvará judicial Levantamento de valores pertencentes a indivíduo falecido Matéria relativa a
direito sucessório Competência do Juízo da Família - Citação de todos os herdeiros Necessidade - Artigo 1.105 do Código de
Processo Civil Prova da inexistência de bens a inventariar Necessidade - Procuração Falecimento do outorgante Extinção e
cessação de imediato dos efeitos (art. 682, II, Código Civil) - Desaparecimento da personalidade (art. 6º, Código Civil) - Alvará
judicial para levantamento de valores de indivíduo falecido Dispensa de inventário e arrolamento (artigo 1.037 do CPC, que
faz menção à Lei nº 6.858/80, regulamentada pelo Decreto nº 85.845/81) Legitimação - Herdeiros sucessores e se não houver
dependentes (artigo 5º do Decreto nº 85.845/81) Ilegitimidade de parte Reconhecimento Extinção da ação. Recursos providos.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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