TJSP 06/04/2022 - Pág. 2491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
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deste. Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que
desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição.
Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANDERSON
HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP), CAMILA SILVA SALES (OAB 416285/SP)
Processo 0000295-55.2022.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Decolar. Com LTDA Vistos. JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. EXPEÇA-SE mandado de levantamento dos valores de fl. 142 em favor da parte autora, conforme conta indicada às fl.
146. É vedado aos servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo único, das
NSCGJ). Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que
desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na
hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP)
Processo 0000797-91.2022.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - EDP
São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos. Fls. 164/166: Havendo renúncia ao prazo recursal, dou por transitada em
julgado nesta data a sentença de fls. 151/155. Aguarde-se prazo para cumprimento voluntário da obrigação fixada em sentença.
Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0001251-92.2016.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- CESAR GALDINO DA SILVA - Vistos. Aguarde-se a realização do leilão no prazo de 180 dias. Intimem-se. - ADV: KALED
LAKIS (OAB 128499/SP)
Processo 0001460-40.2022.8.26.0361 (processo principal 1013842-19.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Paulo Benedito da Costa - Leonor de Camargo Borges - Fica a parte exequente intimada a manifestar-se em
termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos da r.
Decisão fls. 18/19, tendo em vista a tentativa de penhora on-line e bloqueio infrutíferas, fls. 20/22. - ADV: IVAN FERNANDES
DOS SANTOS (OAB 210995/SP), ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP)
Processo 0001679-53.2022.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - BANCO ITAU CONSIGNADO
S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, em especial sobre a alegação de ter assinado
contrato de empréstimo e sua autenticidade (fl. 53/55). Prazo: quinze dias. Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Intime(m)-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 0001826-79.2022.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - EDP
São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora a cerca da contestação apresentada, em especial
fls. 61/62, em que a parte requerida alega que o autor pediu a ligação trifásica. Prazo: 15 dias. Oportunamente, tornem os autos
conclusos. Intime(m)-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0001965-31.2022.8.26.0361 (processo principal 1008482-69.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trânsito - Benedito Aparecido Vitorino - Fica a parte exequente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento,
indicando bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos da r. Decisão fls. 8/9, tendo em
vista a tentativa de penhora on-line parcial 10/12 e bloqueio Renajud infrutífero, fls. 13. - ADV: GUSTAVO VIDALE RIBEIRO
(OAB 405923/SP)
Processo 0002042-40.2022.8.26.0361 (processo principal 1020279-42.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Petição
intermediária - Sandro Neves de Souza - Fica a parte exequente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento,
indicando bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos da r. Decisão fls. 10/11, tendo em
vista a tentativa de penhora on-line e bloqueio infrutíferas, fls. 12/16. - ADV: MAYARA VALENTE SILVEIRA (OAB 403482/SP)
Processo 0002249-39.2022.8.26.0361 (processo principal 1019339-77.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Juliana de Sousa Silva Grego - - Anderson Grego - Vistos. 1. Decorrido o prazo sem pagamento, aplico a
multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema SisbaJud no valor
de R$ 14.907,95. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora
de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente. Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte
executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. 2. Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDASE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud, nos termos do artigo 139, IV,
do Código de Processo Civil. Com o bloqueio, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições
relevantes, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Não sendo possível a penhora e avaliação do(s) veículo(s), deverá o
Sr. Oficial de Justiça proceder imediatamente à penhora e avaliação de bens livres da parte executada, tantos quanto bastem
para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO
da penhora realizada, ADVERTINDO-A de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. 2.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação.
No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida
(Enunciado 117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor,
expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis
após o SisbaJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: JULIANA CALDEIRA COSTA BATISTA
(OAB 317920/SP)
Processo 0002365-40.2022.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Zupper Viagens (
- Kontic Franstur Viagens e Turismo Ltda. ) - - Latam Airlines Group S/A - Vistos. O réu alegou que já efetuou o pagamento
integral do reembolso (fls. 156 e 157). Manifeste-se a autora a respeito. Caso não concorde que tenha havido o reembolso,
apresente a parte autora o extrato de sua conta corrente de fevereiro e março de 2021 e também de seu extrato de cartão de
crédito do mesmo período. Prazo: 15 dias. Após, venham os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0006469-17.2021.8.26.0361 (processo principal 1009002-29.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Corretagem - Davi Toscano Cavalcante - LUCAS TOSCANO CAVALCANTE, registrado civilmente como Leossandro Sampaio
de Souza - “Considerando a certidão do senhor oficial de justiça à fl. 36, DEVERÁ a parte exequente, nos termos da Portaria nº
03/2015 da SADM, diligenciar junto à Central de Mandados para obter contato com o Oficial de Justiça vinculado ao mandado,
para acompanhamento da diligência (telefone 2823-8236). Fica o Oficial de Justiça dispensado do cumprimento do presente
mandado,caso o exequente não entre em contato para agendamento.” - ADV: JUSSIENE VENTURA SOUSA (OAB 370944/SP),
LUCAS TOSCANO CAVALCANTE (OAB 390882/SP)
Processo 0008846-68.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º