TJSP 06/04/2022 - Pág. 2806 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
2806
causa, o que será apreciado em momento processual oportuno. Assim, não sendo o caso de julgamento antecipado da lide,
nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal, designo Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 03
de junho de 2022, às 14:00h, que realizar-se-á por videoconferência, nos termos do Provimento CSM 2557/2020. Intimem-se
as partes e as testemunhas. Com relação à audiência, é sabido que é assegurado ao advogado conversar com o réu antes de
sua realização. De igual modo, sabe-se que as penitenciárias possuem canal próprio, desde que previamente agendado, que
possibilita tal conversa entre advogado e réu, bastando que aquele entre em contato com o estabelecimento prisional. Assim
sendo, para que haja a plena fluência do ato processual, sem qualquer atraso ou imprevisto, recomenda-se que o patrono entre
em contato com o presídio onde o réu se encontra segregado, agendando horário para tal entrevista, a ser realizada igualmente
por meio virtual, antes da audiência. Em caso de o réu estar respondendo ao processo solto, recomenda-se que o patrono entre
em contato com o seu cliente antes da audiência, a fim de que tal entrevista seja realizada. Oficie-se à Polícia Militar para que
envie o e-mail para o qual será encaminhado o convite para participação dos policiais, bem como o número de telefone do local
onde participarão da Audiência. Em caso de eventual falta de tempo hábil para a intimação pessoal, fica autorizada a intimação
via e-mail ou telefone, seja das partes, dos defensores ou das testemunhas. Quando da intimação, deverá o senhor Oficial de
Justiça solicitar e-mail válido, a fim de possibilitar o envio do convite para participação da audiência virtual. Para a realização
do ato, será utilizada a ferramenta “Microsoft Teams”, não havendo necessidade de instalação do programa pelos envolvidos
na audiência, devendo, apenas, o computador ser provido de microfone e câmera, para captação de áudio e imagem. Caso o
computador do envolvido não os possua, a realização poderá ser feita por meio de ‘smartphone’, bastando, dai, a instalação do
aplicativo “Microsoft Teams”, disponível gratuitamente. Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do
agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião
do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em em vez disso, ingressar na Web. Após, clique em ingressar
agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Para acesso
via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência.
Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em ingressar como
convidado. Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como convidado. Verifique se a opção de vídeo e áudio
estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta
aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Outra possibilidade de acesso é via QR Code e/ou link que seguem abaixo, o que permite acesso direto à audiência
independentemente do envio de e-mail ou mensagem: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDRjY2NlM
zctODgwMy00NzM3LWFiOTctZmRjNmJmM2RlOTcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-40369245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2202e3688a-87de-46a5-af24-382d18e3a70f%22%7d Caso seja necessário o
encaminhamento do link da audiência por e-mail ou mensagem ao próprio defensor, às testemunhas de defesa já arroladas
ou demais participantes, fica desde já a defesa intimada para a apresentação do número de telefone, WhatsApp e e-mail para
os quais deseja o envio, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da audiência, sob pena de PRECLUSÃO da prova oral
pretendida. Caso o defensor não possua o número de telefone, WhatsApp e e-mail da pessoa para a qual deseja o envio, deverá
informar no prazo acima estabelecido a impossibilidade, indicando, desde já, o endereço para intimação pessoal. Tendo havido a
solicitação prévia de envio do link de acesso, caso a pessoa indicada não receba no e-mail/Whatsaoo informados até a véspera
da data agendada para a audiência virtual, deverá solicitar pelo e-mail: [email protected] Eventuais dúvidas poderão ser
sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no
seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf. Oficie-se ao
estabelecimento prisional onde o réu encontra-se recolhido. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ALEXANDRE VILLAÇA
MICHELETTO (OAB 237434/SP), RICARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 243063/SP)
Processo 3002789-18.2013.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reajustes e Revisões Específicos - Mario Alaercio
de Paula Penteado - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: WILLIAN DA
SILVA (OAB 319110/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0276/2022
Processo 1000569-42.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- José Donizete Scarpellini - Vistos. Ante a certidão retro, arquivem-se os autos, prosseguindo no incidente de cumprimento de
sentença instaurado. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS RUIZ (OAB 352752/SP)
Processo 1003408-69.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Natari Comercio de
Hotifrutis Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Partes legítimas
e bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem analisadas. Acolho a preliminar de impugnação ao
valor da causa, para alterar de oficio o valor da causa para R$ 81.580,84 (oitenta e um mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta
e quatro centavos). No mais, dou o feito por saneado. No mérito, fixo como ponto controvertido o preenchimento dos requisitos
necessários para a incidência do IPTU no imóvel descrito na peça vestibular. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir em audiência, justificando a sua pertinência, bem assim se vislumbram possibilidade de composição amigável, em 10
dias. Caso protestem pela oitiva de testemunhas, no mesmo prazo assinalado acima, providenciem o respectivo rol, observando
o disposto nos arts. 455 e seus parágrafos do NCPC quanto à intimação das mesmas para comparecimento na audiência.
Oportunamente, se o caso, será designada audiência de instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: AGEU LIBONATI JUNIOR
(OAB 144716/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0277/2022
Processo 0005458-27.2015.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Responsabilidade - A.C.F. Vistos. O réu foi devidamente citado e apresentou resposta à acusação. Verifico que não é caso de rejeição da denúncia, que
não apresenta qualquer defeito e preenche os requisitos do artigo 41 do CPP, tampouco de absolvição sumária, uma vez que
a justa causa está claramente evidenciada, existindo elementos suficientes para embasar a acusação. As demais alegações
confundem-se com o mérito da causa, o que será apreciado em momento processual oportuno. Assim, não sendo o caso de
julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal, designo Audiência de Instrução, Debates
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º