TJSP 06/04/2022 - Pág. 2925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
2925
Vistos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão de fls. 50. Em juízo de retratação, mantenho a decisão
guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, concedido o efeito suspensivo pleiteado, aguarde-se o trânsito
em julgado do recurso, que deve ser informado nos autos pela(s) parte(s) para retomada da marcha processual. Int. - ADV:
ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 1000453-44.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine Cristina Mendonça
Archilla - Marcio Henrique Eiti Iquegami - Vistos. Diante da inércia do(a) perito(a) anteriormente nomeado(a), destituo-o(a) do
encargo e, em substituição, nomeio o(a) Dr(a). Marcello Teixeira Castiglia, a quem mantenho as condições estipuladas às fls.
193/195. Intime-se-o, nos termos daquela decisão, para dizer, em 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como os honorários já
fixados e depositados às fls. 257 e, em caso positivo, designar data para realização da perícia. Caso haja discordância somente
quanto ao valor dos honorários, deverá apresentar sua estimativa no mesmo prazo acima, aguardando nova deliberação para
designar a data da perícia. Int. - ADV: GUSTAVO MATIAS PERRONI (OAB 271745/SP), BRUNO LUIS GOMES ROSA (OAB
330401/SP)
Processo 1000459-17.2021.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Vadir do Nascimento - Banco
Ficsa S/A - Vistos. Diante da inércia do(a) perito(a) anteriormente nomeado(a), destituo-o(a) do encargo e, em substituição,
nomeio o(a) Sr(a). Antonio Carlos Maringolo, a quem mantenho as condições estipuladas às fls. 126/127. Intime-se-o, nos
termos daquela decisão, para dizer, em 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como os honorários já fixados e depositados
às fls. 145 e, em caso positivo, designar data para realização da perícia. Caso haja discordância somente quanto ao valor dos
honorários, deverá apresentar sua estimativa no mesmo prazo acima, aguardando nova deliberação para designar a data da
perícia. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ULYSSES TERCEIRO FERNANDO DOS SANTOS (OAB 406266/
SP)
Processo 1000646-98.2016.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Gda Comércio de Pneus e Serviços
Ltda - Banco Bradesco S.A. - - Auto Posto Jatobá Poty Ltda - Vistos. Fls. 325/352: manifeste-se a exequente, em 10 (dez) dias.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CAMILA CHRISTINA FEITOSA BENATTI FRANCISCO (OAB 259049/SP), JULIANA FALCI
MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), BRUNO BORGHI FRANCISCO (OAB 337535/SP), LUCIA FEITOSA BENATTI (OAB
83511/SP), LILIANE DE CASSIA NICOLAU (OAB 18256/PR), FEITOSA BENATTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11639/
SP), GUILHERME MICELLI NETTO (OAB 301640/SP), THIAGO BALDUINO CENTURION (OAB 385867/SP)
Processo 1000792-32.2022.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Claudinei Moreira da Silva - - Cleonice Rodrigues de Almeida Moreira - Vistos. Trata-se de “embargos de declaração” opostos por
Claudinei Moreira da Silva e outro, alegando, em síntese, que a r. Decisão contém omissão, uma vez que designou audiência de
tentativa de conciliação quando, na inicial, os autores manifestaram desinteresse na ralização da mesma. Requer o acolhimento
dos embargos e o cancelamento da audiência ou, secundariamente, a intimação da ré para que diga se é favorável ou não à
tentativa de conciliação. É o relatório do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. Primeiramente, convém destacar que o artigo
219 do Código de Processo Civil estabelece que “na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-seão somente os dias úteis”. In casu, a decisão embargada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 08 de março
de 2022, considerando-se publicada, portanto, no dia 09 do mesmo mês (fls. 57/59), de modo que o prazo fatal para interposição
do recurso escoou-se no dia 16 de março do corrente ano. Deste modo, são nitidamenteintempestivosos embargos protocolados
no dia 18 do mesmo mês, nos termos dos artigos 219, 224 e 1.023, todos do Código de Processo Civil, o que dispensa a
providência mencionada no artigo 1.023, § 2º, do mesmo diploma legal. Assim, NÃO CONHEÇO dos embargos interpostos e
mantenho a decisão embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos.E ainda que assim não fosse, melhor sorte não teria
o embargante, na medida em que pretende, com o presente recurso, autêntica modificação dodecisum, o que não se admite
pela via eleita. Cumpra-se, portanto, o já determinado às fls. 48/52, devendo a parte requerente comprovar, em 5 (cinco) dias, o
recolhimento da remuneração do conciliador na forma determinada. Com a comprovação, aguarde-se a sessão de conciliação.
Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP)
Processo 1000863-34.2022.8.26.0400 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Clube de Campo Alvaro
Britto - Prefeito da Estância Turistica de Olímpia - Sr. Fernando Augusto Cunha e outro - Vistos. Fls. 332/333: ciência às partes.
No mais, aguarde-se o prazo referente à intimação de fls. 329. Int. - ADV: PEDRO ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/SP),
PRISCILA CARINA VICTORASSO (OAB 198091/SP), FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP)
Processo 1000958-35.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Claudia Maria Almeida dos
Santos - David Piccinini Pupo - - Renata Pupo - Vistos. Diante da inércia do perito anteriormente nomeado, substituo-o pelo(a)
Sr(a). Reinaldo Davi Cantori, a quem mantenho as condições estipuladas às fls. 102/105. Intime-se-o, nos termos daquela
decisão, para dizer, em 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, cientificando-o de que seus honorários serão pagos através da
Defensoria Pública. Caso positivo, requisite-se o pagamento nos termos da Deliberação CSDP nº 92/08, devendo o perito
aguardar a reserva para designar data para realização da perícia. Com a reserva, intime-se o perito para designar data para
realização dos trabalhos. Int. - ADV: FRANCINE COLLINETTI RICHARTI (OAB 375652/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO
(OAB 205888/SP)
Processo 1000966-41.2022.8.26.0400 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Diego Henrique
Affonso - Vistos. O embargante deverá emendar a inicial, em 15 (quinze) dias, para atribuir valor à causa, nos termos do art.
291, do CPC, devendo, no mesmo prazo, recolher eventual diferença das custas iniciais, tudo sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo acima, tornem conclusos. Int. - ADV: JESSICA DA COSTA REIS (OAB 379156/SP)
Processo 1000969-64.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Terezinha Mendes de Oliveira - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Intime-se o perito para que designe data para a realização da prova, a fim de ser
possibilitada a intimação das partes, ficando deferido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para entrega do laudo, ante o
pedido de fls. 282. Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo solicitação de esclarecimentos, expeça-se o necessário para pagamento dos honorários periciais, tornando
conclusos ao final. Int. - ADV: CALIL BUCHALLA NETO (OAB 141201/SP), DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP)
Processo 1001114-52.2022.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.H.G. - Vistos. 1. Em primeiro lugar,
RECEBO a demanda para processamento, declarando a competência desta vara cível para o seu julgamento. Isso porque,
quanto à competência da justiça especializada, temos que, na dicção do artigo 148, parágrafo único, letra “a” do ECA, a mesma
só se instala nas ações de guarda caso se verifique a presença de qualquer uma das hipóteses descritas no artigo 98 do mesmo
estatuto, ou seja, nos casos em que a criança esteja em patente situação de risco, a qual não restou constatada pelo D. Juízo
da Vara Especializada. Compulsando os autos e analisando as alegações da parte autora, não vislumbro, in initio litis, a presença
de violação aos direitos reconhecidos pelo diploma legal em comento, com incidência de hipótese lá descrita como de situação
de risco a justificar a intervenção especializada. Assim, recebo o feito para julgamento e passo à análise da petição inicial e
pedido de antecipação da tutela. 2. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Afixe(m)-se a(s) tarja(s) respectiva(s),
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