TJSP 06/04/2022 - Pág. 3092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
3092
incidente. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado, para, consoante ao artigo 523, caput, do
Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito de R$ 17.002,68,
sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu
§ 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º,
do CPC). Fica a parte executada também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que
nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do
prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo
de dez dias, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários
advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III,
da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exeqüente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando,
ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS (OAB 54495/DF), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB
237085/SP)
Processo 0004425-53.2022.8.26.0405 (processo principal 1003750-54.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - NO BREAK ESPAÇO CYBERNETICO LTDA ME - TELEFONICA BRASIL S.A.
- Vistos. Defiro o processamento deste incidente. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado,
para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante
atualizado do débito de R$ 5.655,53, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários
advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão
sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Fica a parte executada também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de
sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato
praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação,
apresente o exequente, no prazo de dez dias, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10%
(dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em
consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exeqüente suportar seu pagamento, por
ocasião de sua satisfação, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista
no artigo 835 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB
147325/RJ), ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA (OAB 187288/SP)
Processo 0004426-38.2022.8.26.0405 (processo principal 1025563-93.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana Aline Mastroangelo - Telefonica Brasil S.a. - Vistos. Defiro o processamento deste
incidente. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado, para, consoante ao artigo 523, caput,
do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito de R$ 1.500,00,
sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu
§ 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º,
do CPC). Fica a parte executada também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que
nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do
prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo
de dez dias, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários
advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III,
da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exeqüente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando,
ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 408479/SP), LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 150691/MG), MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 0006693-17.2021.8.26.0405 (processo principal 1029210-04.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Coopercredi-sp Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Servidores Municipais Sp - Jose Willame Cavanlcante de Souza
- Para expedição do Mandado de levantamento, junte o formulário MLE, devidamente preenchido. - ADV: ADRIANA MARIA
MARGARITA RODRIGUES (OAB 118155/SP), ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA (OAB 97954/SP), LEANDRO
SGARBI (OAB 263938/SP)
Processo 0010809-66.2021.8.26.0405 (processo principal 4021020-74.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Telma, registrado civilmente como Telma Maria da Silva - Marel Indústria de Móveis S.a - Dimare Vistos. Petição de fls. 74 e cálculo que a acompanha: ciência ao executado pera pagamento ou impugnação em 15 dias. Intimese. - ADV: SERGIO BIENTINEZ MIRÓ (OAB 349565/SP), GABRIELLA ODELLI BRUNING (OAB 58521/PR), ELIAS PEREIRA DA
SILVA (OAB 314748/SP), ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP)
Processo 0012225-69.2021.8.26.0405 (processo principal 1010368-39.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Angela Masali - BFB Leasing S/A. - Arrendamento Mercantil - Vistos. Oficie-se ao Departamento
Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo para que proceda com a transferência do veículo RENAULT Clio, placas DIK-0082
em nome da autora Ângela Masali, CPF 094.514.585-56. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela parte
ré/executada ao órgão de trânsito, instruindo-o com as cópias necessárias à efetivação da transferência. Aguarde-se por 15
dias a comprovação do protocolo do ofício. Intime-se. - ADV: SUHAILA ALI MAJZOUB (OAB 344349/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALLAN RHEDER EL KADRI (OAB 381856/SP)
Processo 0024559-68.2003.8.26.0405 (405.01.2003.024559) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Petrobras
Distribuidora S/A - Cantagalo Auto Posto Ltda e outros - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XXVIII
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o(a) */apelado(a) INTIMADO(A), para que no prazo de
15 (quinze) dias apresente suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Decorrido o prazo supra estabelecido sem o
oferecimento de contrarrazões e, observadas as formalidades legais, o processo será remetido à e. Superior instância para o
exercício do juízo de admissibilidade. Observação: Em se tratando de extinção na forma dos artigos 330, 332 ou 485 do CPC
o réu deverá ser citado para responder ao recurso, cabendo ao autor providenciar as custas para citação, caso não o tenha
feito. - ADV: MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP), RAPHAEL NUNES TAVARES (OAB 392793/SP), FELIPE FIDELIS COSTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º