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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 3119

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

3119

Processo 0010156-98.2020.8.26.0405 (processo principal 1015564-63.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - P.M.S. - S.V.S. - Manifeste-se a parte autora, diante da petição retro, de acordo com
a Decisão de fls. 176/177, no prazo legal. - ADV: ARTHUR HERMOGENES SAMPAIO JUNIOR (OAB 123927/SP), DIOGO
FERNANDO JUSTO GARCIA (OAB 376602/SP)
Processo 0012932-37.2021.8.26.0405 (processo principal 1022857-11.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - J.K.F.S. - Vistos, Anote-se o arquivamento definitivo da fase de conhecimento. Recebo as emendas de fls.
29/30 e 57/60. Anote-se. Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início
da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após,
abra-se vista ao Ministério Público. Servirá a presente como oficio ao INSS para que informe se o executado J.F. da S. está
trabalhando com vinculo empregatício e, em caso positivo, em caso positivo, encaminhe dados da empresa bem como salário de
contribuição. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFICIO. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio desta ao
destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos
o protocolo. Servirá a presente como oficio ao empregador do executado para que traga aos autos os ultimos 12 holerites do
funcionário, bem como para que proceda aos descontos dos alimentos devidos, na forma acordada a fls. 09/13. Deverá o patrono
interessado providenciar a impressão e envio desta decisão ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade
de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Desde logo, fica deferida pesquisa via Sistema
Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligencia. Caso
retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte interssada, no prazo legal. Ainda, havendo necessidade,
defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça
a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil,
comunicando-se a(o) ré(u). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de intimação. Sem sucesso a intimação
por carta, SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos
oficios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico em
geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV: MÁRCIO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA (OAB 385787/SP)
Processo 0012958-40.2018.8.26.0405 (processo principal 0033778-08.2003.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - V.A.S. - A.S. - Manifeste-se em termos de prosseguimento, juntando, se o caso, planilha de
débitos atualizada, no prazo legal. - ADV: ANA LUCIA LORLA DELGADO (OAB 328508/MG), SELMA SAMARA DE SIQUEIRA
(OAB 283237/SP)
Processo 0027747-44.2018.8.26.0405 (processo principal 4010002-56.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - N.A.M.B. - S.R.B. - Vistos Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença - Dissolução em que N. A. M. B. move
em face de S. R. B., qualificados na inicial. Os autos encontram-se aguardando manifestação da parte autora há mais de trinta
dias. Intimada pessoalmente a promover o efetivo andamento ao feito, na forma estabelecida no parágrafo 1º do artigo 485
do Código de Processo Civil, restou negativa a intimação da parte autora, eis que mudou de endereço, não mantendo o Juízo
devidamente informado, infringindo assim o dever disposto no inciso V do artigo 77 do Código de Processo Civil (fls.127). O
Ministério Público opinou pela extinção do feito (fls.131). Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente
juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica,
ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado desta decisão e feitas
as anotações necessárias em Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV:
MARLI MACIEL PACHECO (OAB 372257/SP), LEDA MARIA VITORIA DE OLIVEIRA PRADO (OAB 268650/SP)
Processo 0034785-88.2010.8.26.0405 (405.01.2010.034785) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.F.F. - Vistos.
Considerando o lapso temporal, providencie a exequente a juntada aos autos de planilha atualizada de débito, no prazo de 10
(dez) dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: SELMA APARECIDA MACHADO (OAB 298914/SP), RICARDO BORGUEZAN
FRAZÃO (OAB 298910/SP)
Processo 1000081-23.2021.8.26.0542 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - E.G.S. - Vistos. Cuida-se de ação
ajuizada perante o plantão judicial por E. G. dos S. visando expedição de Busca e Apreensão do filho menor, alegando que a
requerida vem impedindo o autor de manter contato com o filho. Foi verificada existência de ação de regulamentação de guarda
em trâmite nesta Vara sob nº 1022348-46.2020.8.26.0405, processo em que as visitas provisórias paternas foram fixadas em
15 de dezembro de 2020, sendo que neste feito a ré já havia sido citada por hora certa. O autor reiterou pedido inicial (fls.
48/50). Sobreveio parecer do Ministério Público requerendo a extinção. É o relatório. Fundamento e Decido. Conforme bem
ponderado no parecer ministerial, verifica-se a perda superveniente do objeto no presente feito. A decisão que fixou visitas
paternas provisórias nos autos principais (fl. 46 daquelas autos) é anterior à decisão proferida no presente feito (fls. 23/24),
bem como também há pedido de busca e apreensão na ação principal, o que inclusive foi deferido, não havendo qualquer razão
para o prosseguimento da presente demanda. Ante o exposto, com base no art. 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO,
sem resolução de mérito, o presente feito em razão da perda superveniente do objeto, em consequência revogo a decisão
proferida às fls. 23/24. Considerando o princípio da causalidade, condeno a requerida ao pagamento de despesas e de custas
processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em R$ 1.200,00. P. I. C. - ADV: KEILY SOARES LEITE DE MATTIA
(OAB 166415/SP)
Processo 1000926-44.2022.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - O.L.S. - L.C. - Vistos. Manifeste-se a herdeira
Lucila sobre a petição de fls.94/98, bem como junte certidão de casamento, documentos pessoais e procuração de seu esposo,
no prazo de dez dias. No mesmo prazo, cumpram as partes o quanto requerido às fls.28, no que lhes couber. Int. - ADV: MEIRE
CRISTINA CRUCITTI (OAB 438780/SP), ANDRE DOMINGUES RIBEIRO (OAB 261997/SP)
Processo 1001052-65.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.F.C. - C.N.C. - Retro: Ciência às partes,
acerca da informação do Setor Técnico Fica o autor, intimado, através de seu patrono, para promover o regular andamento
ao feito, no prazo de 05 dias, cumprindo o Despacho de fls. 980. - ADV: JAMES RODRIGUES KIYOMURA (OAB 332216/
SP), BRUNA DUARTE LEITE (OAB 422697/SP), MARCELLO URIEL KAIRALLA (OAB 389700/SP), RICHARD RODRIGUES
KIYOMURA (OAB 354260/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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