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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 3232

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

3232

quanto o documento de página 32, no prazo legal. - ADV: MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO (OAB 103620/SP)
Processo 0000169-25.2003.8.26.0408 (408.01.2003.000169) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Bradesco S.A. - Helio Carlos de Paula Assis e outros - Vistos. O exequente requer esclarecimento do executado
em relação ao depósito de fls. 562 e que o banco Itaú realize o depósito dos ativos bloqueados (fls. 565). O ofício do banco
Itaú informa que ele realizou o depósito de fls. 562 e que a diferença de valores se deve a oscilação de preços do ativo no
mercado de renda variável (fls. 571). Apesar disso, para que dar transferência à liquidação dos ativos, determino que o banco
providencie a juntadas de notas de liquidação dos ativos, conforme já determinado anteriormente, no prazo de 10 dias, sob
pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 2. O executado
foi intimado da penhora em dezembro de 2020 (fls. 522) e não apresentou impugnação (fls. 527). Nessa ordem, expeça-se em
favor do exequente, mandado de levantamento do depósito de fls. 562. 3. Fls. 577: Ciência ao exequente da suspensão dos atos
de expropriação da matrícula 18.418. 4. Requeira o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ELIZABETE
QUEIROZ RODRIGUES NISHIKAWA (OAB 119276/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), JOSE EMILIO QUEIROZ
RODRIGUES (OAB 131025/SP)
Processo 0000192-09.2019.8.26.0408 (processo principal 1005640-19.2014.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Empregado Público / Temporário - THIAGO APARECIDO COUTINHO KATAQUI - Vista do comprovante de
depósito de fls. 68. - ADV: JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP)
Processo 0000411-17.2022.8.26.0408 (processo principal 0001342-45.2007.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Morgado Guimarães Lourenço - Renato Dias da Silva e outro - Vistos. Recebo a petição e documentos
de fls. 101/105 como emenda à inicial. Retifique-se o polo passivo. Cumpra-se a decisão fls. 95 em relação à coexecutada Caixa
Seguradora S.A. Intime-se. - ADV: CAIO FILIPE JULIANO DOS SANTOS (OAB 312329/SP), MARCIO MARCUSSO DA SILVA
(OAB 308912/SP), FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES (OAB 167809/SP), SINÉA RONCETTI PIMENTA (OAB 279410/SP),
ROSEMEIRE TAVARES ALVES (OAB 340183/SP)
Processo 0000815-05.2021.8.26.0408 (processo principal 1005315-73.2016.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Delta Produtos e Serviços Ltda - Equiper Industria e Comercio de Moveis Ltda - ME - Vistos. Mediante recolhimento
dos valores devidos, defiro, desde já, a busca de endereços nos sistemas INFOJUD/RENAJUD/BACEN-JUD/SERASAJUD/
SIEL. Intime-se. - ADV: ALVARO BADDINI JUNIOR (OAB 22884/SP), HUDSON JORGE CARDIA (OAB 216291/SP), FABÍOLA
DUARTE DA COSTA AZNAR (OAB 184673/SP), CAIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS (OAB 147103/SP)
Processo 0000822-94.2021.8.26.0408 (processo principal 0005278-05.2012.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.F.A.S. - M.A.S. - Vistos. Cumpra-se o artigo 485, § 1º, do
CPC. Intime-se. - ADV: GABRIELA MARIA MARTINS PERIM (OAB 364110/SP), FLAVIANA RAFAELA BIANCHI (OAB 387579/
SP)
Processo 0000900-88.2021.8.26.0408 (processo principal 1008376-68.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Fundação Educacional “Miguel Mofarrej” - Vistos. Defiro o pedido a fls. 52, aguardando-se pelo
prazo requerido. Intime-se. - ADV: SILVANA MARIA GARCIA (OAB 319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB
105113/SP)
Processo 0000915-91.2020.8.26.0408 (processo principal 1001618-39.2019.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Cheque - T.M.M.M. - Tiago Rosa - Vistos. Considerando que a exequente é beneficiária da gratuidade de justiça (fls. 110), defiro
o pedido de pesquisa de imóveis pelo sistema ARISP, bem como a pesquisa de Declaração de Operações Imobiliárias (DOI),
junto ao sistema INFOJUD, em nome do executado, independente do recolhimento de taxas. Intime-se. - ADV: LEANDRO DE
MELO GOMES (OAB 220976/SP), MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 221257/SP)
Processo 0001132-03.2021.8.26.0408 (processo principal 1006272-69.2019.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Gabriela Hellen Aquino Correa - Instituto Mix de Profissões Ltda - Franqueadora - Vistos. Defiro o pedido a fls.
129, aguardando-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO FRANCO BUENO (OAB 393321/SP), FELIPE
AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP), JULIANO EDUARDO PESSINI (OAB 176762/SP), FERNANDO GUILHERME
FATEL (OAB 404746/SP)
Processo 0001289-73.2021.8.26.0408 (processo principal 1005439-17.2020.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Bruno de Moraes Serafim - Vistos. Providencie a constatação dos bens que guarnecem a residência da parte executada. Após,
ciência à parte exequente para que indique os bens sobre os quais pretende que recaia a penhora, apresentando demonstrativo
do débito atualizado. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA (OAB 254246/SP)
Processo 0001430-92.2021.8.26.0408 (processo principal 1003501-26.2016.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - G.H.V.L.R.A.A.O.D. - W.F.V.L. - Vistos. 1. Homologo o acordo
às fls. 66/68, para que produza seus jurídicos efeitos. 2. Em consequência, declaro suspensa a presente execução para o
cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo, no silêncio,
presumir-se-á que ocorreu a satisfação do débito executado. Intime-se. - ADV: ELTON CARLOS DE ALMEIDA (OAB 241023/
SP), WELLINGTON FERNANDO DE SOUZA (OAB 452540/SP)
Processo 0001434-32.2021.8.26.0408 (processo principal 1004730-84.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Celia Aparecida Aleixo de Brito - Paulo Grava e outro - Vistos. 1. O presente
incidente foi instaurado em razão de crédito existente em favor da exequente. Eventuais créditos existentes em favor do
executado, em desfavor da exequente, deverão ser objeto de incidente de cumprimento de sentença próprio. Assim, indefiro o
pedido. 2. Providencie a serventia o desentranhamento da petição e documentos de fls. 99/154. 3. Cumpra-se o despacho de fls.
95. Intime-se. - ADV: JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB 272230/SP), FAGNER GASPARINI GONÇALVES (OAB 315001/SP)
Processo 0001438-69.2021.8.26.0408 (processo principal 1002763-96.2020.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Cheque - Caio Henrique de Sousa - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do patrono do exequente,
do valor transferido a fls. 39/41. Requeira o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO
FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP), FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP)
Processo 0001944-79.2020.8.26.0408 (processo principal 1007418-48.2019.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - C.R. Serafim Eletrotécnica Eireli - Ciência ao requerente do comprovante de fls. 75/76, manifestando-se em termos
de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: JULIANA CASIMIRO MILIOLI (OAB 404788/SP)
Processo 0002016-47.2012.8.26.0408 (408.01.2012.002016) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil
- Bb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Caldemon Estruturas Metálicas Ltda Me - - J.M.O. - - Zoraide Aparecida Ramos de
Oliveira - Vistos. Certidão fls. 517: Acrescento ao primeiro parágrafo do despacho a fls. 514 que as penhoras recairão sobre a
totalidade do imóvel matrícula 24251 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Ourinhos (fls. 487), sobre parte ideal
de 20% do imóvel matrícula 2.237 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo (fls. 485/486) e
sobre parte ideal de 25% do imóvel matricula 4452 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipaussu (fls. 488/491),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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