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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 3670

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

3670

prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP)
Processo 0003760-30.2020.8.26.0624 (processo principal 1005650-21.2019.8.26.0624) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - B.V.X.T. - R.A.X. - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. (certidão
de fls.95). - ADV: CARLA FERNANDA CALHARES DO AMARAL (OAB 398985/SP), SANDRA REGINA SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 128689/SP)
Processo 0003994-12.2020.8.26.0624/01">0003994-12.2020.8.26.0624/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Carlos dos
Santos - Vistos. Cumpra-se o determinado nos autos do Cumprimento de Sentença, nesta data. Após, tornem conclusos para
extinção em ambos os feitos. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 0003994-12.2020.8.26.0624 (processo principal 1007510-62.2016.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Carlos dos Santos - Vistos. Fl. 128/129: expeça-se MLE observandose os dados bancários indicados. Oportunamente, conclusos para extinção nestes e no incidente de RPV . Intime-se. - ADV:
FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 0005080-81.2021.8.26.0624/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edson Galdino Vistos. Os valores requisitados neste incidente referem-se aos valores devidos à parte autora (R$ 67.628,71). Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: VALERIA CRUZ (OAB 138268/SP)
Processo 0005080-81.2021.8.26.0624/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - VALERIA CRUZ
SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Os valores requisitados neste incidente referem-se aos valores devidos a título de
honorários sucumbenciais (R$ 491,15). Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VALERIA CRUZ (OAB 138268/SP)
Processo 0005454-97.2021.8.26.0624 (processo principal 1002724-96.2021.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Fl.39/41: por ora, certifique o cartório se o endereço do AR de fl.22 é o
mesmo em que houve a citação do executado nos autos principais. Em caso positivo, nos termos do artigo 513, § 3º, do NCPC,
certifique-se o decurso do prazo para impugnação e requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0005639-38.2021.8.26.0624 (processo principal 1002409-05.2020.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Alexander Coelho - - Fernando Yoshio Iritani - Villa Nativa Alimentos
Comércio e Representação Eireli - - Carlos Eduardo Pinheiro - Fl.73/89: diante dos documentos juntados, nos termos dos artigos
9º e 10, do NCPC, diga o exequente em 15 dias. - ADV: ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), DANIEL DORSI PEREIRA
(OAB 206649/SP)
Processo 0005768-43.2021.8.26.0624 (processo principal 1001931-31.2019.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Adriana Cristina de Oliveira Machado - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante o acórdão
proferido, fixo os honorários advocatícios de 12% (doze por cento), nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I do Novo Código de
Processo Civil. A verba honorária recairá somente sobre o total das parcelas vencidas até a data da sentença (Súmula 111 do
Egrégio Superior Tribunal de Justiça). Providencie a exequente a juntada aos autos do cálculos de liquidação. Após, intime-se
o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Intime-se. - ADV: NEMESIO
FERREIRA DIAS JUNIOR (OAB 127921/SP), DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI (OAB 210142/SP)
Processo 0006557-42.2021.8.26.0624 (processo principal 0003107-14.2009.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - Laura de Morais Soares - Flávio Augusto Soares - Fl.53: diante da informação,
diga a exequente e, após, ao Ministério Público. - ADV: MARCOS APARECIDO CASSIMIRO (OAB 226183/SP), JOSÉ MARIA
SARUBO (OAB 455450/SP)
Processo 0007144-50.2010.8.26.0624 (624.01.2010.007144) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Jorge
Manoel Andrade Afonso - Weiser Veículos S/A - Fl.552: aguarde-se por mais 30 dias. - ADV: ALEXANDRE CARDOSO HUNGRIA
(OAB 120661/SP), IVAN ULISSES BONAZZI (OAB 228627/SP), PAULO RUBENS SOARES HUNGRIA JÚNIOR (OAB 33628/
SP)
Processo 0007204-76.2017.8.26.0624 (processo principal 0009586-57.2008.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Município de Cesário Lange - Fl.370/371: aguarde-se o retorno do AR. - ADV: JEFFERSON MORAIS DOS
SANTOS (OAB 190231/SP)
Processo 0011350-92.2019.8.26.0624 (apensado ao processo 1002685-70.2019.8.26.0624) (processo principal 100268570.2019.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Lima & Dib Ltda. - Fl.123: nos termos do artigo 774, inciso
V do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s) para que indique(m) quais são e onde se encontram seus bens passíveis de penhora,
exibindo a prova de sua propriedade, no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça,
aplicando-lhe(s) multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito. Contudo, a intimação do executado deve ser pessoal, vez
que a indicação de bens constitui sua obrigação, não podendo esta ser imputada ao advogado. Providencie o exequente pelo
necessário. Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos
termos do artigo 774, inciso V, do CPC Impossibilidade A indicação de bens penhoráveis e sua localização constituem obrigação
do executado. Necessidade, todavia, de sua prévia intimação pessoal, para que fique configurado o ato atentatório à dignidade
da justiça Ausente a intimação pessoal, no presente caso - Decisão reformada, para revogar a multa Recurso provido. (TJSP,
Agravo de Instrumento nº 2014416-07.2021.8.26.0000, 38ª Câmara de Direito Privado, d.j.16/08/2021). - ADV: RODOLFO
VIEIRA DE CAMARGO ARRUDA (OAB 120626/SP)
Processo 0011750-09.2019.8.26.0624 (apensado ao processo 1002454-09.2020.8.26.0624) (processo principal 100057246.2019.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.R.D.P. - Dê-se vista ao
Ministério Público. - ADV: RONALDO DE QUEIROS (OAB 277533/SP), ANA LAURA MEDEIROS FORTES (OAB 415832/SP)
Processo 1000033-75.2022.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - G.P. - J.P.M. - De as
partes especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, especificando sua finalidade, objeto e pertinência,
sendo que, em se tratando de oitiva de testemunhas, que as mesmas sejam arroladas e qualificadas, no mesmo prazo, pena de
preclusão. A qualificação retro mencionada deve incluir o endereço eletrônico da testemunha, se houver. - ADV: RAFAEL LUCAS
POLES (OAB 291423/SP), FERNANDO HENRIQUE BADDINI DE PAULA RIBEIRO (OAB 453566/SP), CLAUDINEI FERNANDO
DE PAULA RIBEIRO (OAB 161685/SP)
Processo 1000072-19.2015.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AGROMAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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