Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 3698

  1. Página inicial  > 
« 3698 »
TJSP 06/04/2022 - Pág. 3698 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

3698

recursos do genitor que detém a sua guarda, o que, por consequência, impede a correta aplicação das regras acima destacadas.
Cabe fixar desde logo que não se disputa sobre a presunção judicial relativa de que a parte alimentada, por ser menor de idade,
necessita receber alimentados da parte alimentante. O que se afirma é que essa presunção não se estende para o conteúdo
econômico da necessidade. Em outras palavras: presume-se que a parte alimentada necessita, mas não o quanto necessita;
e isso se dá porque a necessidade de cada alimentado é específica e particular, variando, inclusive, de acordo com a sua
condição social. Assim, para apreciação do pedido liminar, deverá a parte autora para, no mesmo prazo acima: a) descrever
minuciosamente quais são as suas necessidades e os respectivos valores: despesas exclusivas da parte alimentada; despesas
comuns da residência em que mora (que beneficia todos os moradores: tais como despesas com aluguel, água, energia elétrica,
serviço de TV a cabo etc); e quantidade de moradores; b) descrever qual a possibilidade financeira da genitora (representante
legal): qualificação profissional, fonte de renda e rendimentos mensais; c) apontar qual a possibilidade financeira da parte
requerida alimentante: possíveis rendimentos mensais atuais. 4. Com o atendimento, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV:
TANIA REGINA AZZOLIN DE AVILA (OAB 256039/SP)
Processo 1001445-93.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - B.N.S. - 1. Face à declaração e aos
documentos apresentados, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Trata-se de ação de divórcio,
com pedido de tutela de evidência, em sede de liminar. 3. INDEFIRO o pedido liminar, visto que a situação apresentada não se
enquadra dentre as hipóteses de concessão de tutela de evidência liminarmente (parágrafo único do art. 311, do CPC). 4. Para
os fins do art. 334 do CPC, encaminhe-se o processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para designação de audiência. 4.1. Por força das recomendações de isolamento social decretadas pelas autoridades sanitárias,
como meio de contenção da pandemia de covid-19, a audiência se realizará por meio de videoconferência, nos termos do
arts. 193 a 199 e 367, §6º, todos do CPC, e do Comunicado nº 284/2020, da E. Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (CCG 284/2020), no ambiente virtual da plataforma eletrônica Microsoft Teams (Teams).
5. Desta forma, designada a audiência pelo CEJUSC, providencie o Ofício Judicial o envio do link gerado pelo Teams aos
e-mails dos advogados cadastrados no processo, no SAJ, que deverão reencaminhar o link de acesso aos e-mails de seus
patrocinados; e, se caso, ao representante do Ministério Público. 5.1. Esclareço que: a) nenhum dos participantes necessita
ter instalado em seu computador, ou em seu smartphone, o aplicativo Microsoft Teams, podendo o acesso à reunião acontecer
mediante uso de navegador da internet de sua preferência. Porém, é recomendável que o programa seja instalado, por facilitar
o acesso à reunião; b) no dia e horário designados, as partes e seus advogados deverão acessar o link da reunião; digitar seu
nome; habilitar a câmera e o microfone de seu respectivo dispositivo; e ingressar, aguardando no lobby virtual a chamada; e c)
maiores esclarecimentos podem ser obtidos no seguinte endereço virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594930325510. 6. CITE-SE a parte ré para participar da audiência, através do link de acesso,
que deverá instruir a carta/mandado/carta precatória. - ADV: CIBELE QUITÉRIA DE REZENDE SILVA TAVARES (OAB 458228/
SP)
Processo 1001447-63.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - 1. Para os fins do art. 334 do CPC, encaminhe-se o processo ao CEJUSC - Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania - para designação de audiência. 1.1. Por força das recomendações de isolamento social
decretadas pelas autoridades sanitárias, como meio de contenção da pandemia de covid-19, a audiência se realizará por meio
de videoconferência, nos termos do arts. 193 a 199 e 367, §6º, todos do CPC, e do Comunicado nº 284/2020, da E. Corregedoria
Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CCG 284/2020), no ambiente virtual da plataforma eletrônica
Microsoft Teams (Teams). 2. Desta forma, designada a audiência pelo CEJUSC, providencie o Ofício Judicial o envio do link
gerado pelo Teams aos e-mails dos advogados cadastrados no processo, no SAJ, que deverão reencaminhar o link de acesso
aos e-mails de seus patrocinados; e, se caso, ao representante do Ministério Público. 2.1. Esclareço que: a) nenhum dos
participantes necessita ter instalado em seu computador, ou em seu smartphone, o aplicativo Microsoft Teams, podendo o
acesso à reunião acontecer mediante uso de navegador da internet de sua preferência. Porém, é recomendável que o programa
seja instalado, por facilitar o acesso à reunião; b) no dia e horário designados, as partes e seus advogados deverão acessar
o link da reunião; digitar seu nome; habilitar a câmera e o microfone de seu respectivo dispositivo; e ingressar, aguardando
no lobby virtual a chamada; e c) maiores esclarecimentos podem ser obtidos no seguinte endereço virtual: http://www.tjsp.jus.
br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594930325510. 3. CITE-SE a parte ré para participar da
audiência, através do link de acesso, que deverá instruir a carta/mandado/carta precatória. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001450-18.2022.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.F.S. - 2. Assim, com fundamento no §2º do
art. 99 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) recolher as custas iniciais
(R$27,10), sob pena de cancelamento da distribuição; ou b) comprovar a hipossuficiência, apresentando: cópia das últimas
folhas da carteira do trabalho e/ou dos três últimos comprovantes de renda mensal; cópia dos extratos bancários de todas as
contas de titularidade, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. - ADV: FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB
101898/SP), JÉSSICA LARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 443098/SP)
Processo 1001452-22.2021.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - 1. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, defiro o bloqueio on line do veículo no sistema RENAJUD,
impedindo o seu licenciamento, circulação e transferência, providenciando a Serventia o necessário. 2. No mais, intimese a parte autora para que, no prazo de 15 dias, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito. 3. Nada sendo
providenciado pela parte interessada, aguarde-se por trinta dias. 3.1. Decorridos, intime-se pessoalmente o requerente para
promover o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, na forma do art. 485, § 1° do Novo
Código de Processo Civil. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001456-25.2022.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.E.C. - Verifico que a inicial
está endereçada ao MM. Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, contudo o peticionamento eletrônico foi promovido para
distribuição LIVRE. Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, esclarecer a divergência entre o endereçamento e
a distribuição. Anoto ainda que a representação processual deverá ser regularizada, visto que a procuração não está assinada,
e que o autor não apresentou cópia da sentença (e, se o caso, do acordo) que constituiu a obrigação alimentar que pretende
exonerar-se. - ADV: SILVIA MARTINS FERREIRA (OAB 263523/SP)
Processo 1001469-24.2022.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Y.A.C. - 1.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, procedendo-se à BUSCA E
APREENSÃO do veículo descrito na inicial e dos seus respectivos documentos (porte obrigatório e transferência). 1.1. Executada
a liminar, CITE-SE o(a) devedor(a), que terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena
de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, e o prazo de 15 (quinze) dias para contestar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo