TJSP 06/04/2022 - Pág. 3980 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
3980
ser acessada via computador ou smartphone, com câmera e conexão à internet. A escrevente de sala deverá encaminhar
aos participantes, com antecedência, por e-mail e/ou WhatsApp, o link de acesso à reunião virtual, ocasião em que também
deverá ser encaminhado o manual de participação em audiências virtuais, de forma que no dia e horário agendados, todos
os envolvidos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Intime-se, também, o
acusado, para que participe da solenidade, devendo informar seu endereço de e-mail e contato de WhatsApp para envio do link
de acesso à sala virtual. Ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. - ADV: MAICRON EDER LEZINA
BETIN (OAB 261698/SP)
Processo 0000981-24.2020.8.26.0456 (processo principal 0000751-55.2015.8.26.0456) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - FRANCISCA LEMOS BARBOSA - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Em cumprimento da r. Decisão, fl. 53, ante a comprovação de depósitos judiciais, fls. 73/74, providenciada a
eexpedição de Alvarás de Levantamentos Judiciais, conforme detalhamento abaixo: PRINCIPAL, no valor de R$42.587,37,
em nome da Exequente FRANCISCA LEMOS BARBOSA e SUCUMBÊNCIA, no valor de R$4.112,52, em nome do Advogado
EDUARDO MARTINELLI DA SILVA. Os Alvarás seguiram para conferência e assinaturas e, serão diponibilizados nos autos,
após assinatura da Juíza. Providenciada a expedição de carta de notificação da Requerente. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB
134543/SP), EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP)
Processo 0001199-18.2021.8.26.0456 (processo principal 1001255-73.2017.8.26.0456) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - João Emilio Scardoveli - Em atenção ao princípio da não surpresa (CPC, arts. 9º e 10, do
CPC), intime-se o autor para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a certidão de fls. 20. Sem prejuízo, consta que
o feito está extinto, porém, ao que parece, o comunicado 2772/2021 não contempla este expediente. Assim, providencie a
serventia as anotações necessárias para reativação do processo, por meio da movimentação código 60826. Após, conclusos
para deliberação. Int. Cumpra-se. - ADV: LOURDES LOPES FRUCRI (OAB 304763/SP)
Processo 0001434-29.2014.8.26.0456 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - J.S. - Umoe Bioenergy S/A Defiro o desarquivamento dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, retornem-os ao arquivo. - ADV: SILVIA
DUARTE DE OLIVEIRA COUTO (OAB 115071/SP), LEANDRO VITOLO MENEZES (OAB 319014/SP), SIMONE FLAVIA DIAS
ANDRADE (OAB 303811/SP), GUSTAVO DI SERIO DIAS (OAB 286158/SP)
Processo 0001490-18.2021.8.26.0456 (processo principal 1001255-73.2017.8.26.0456) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - João Emilio Scardoveli - Fls. 32: defiro o sobrestamento pelo prazo requerido (30 dias). Após,
conclusos para deliberação. Int. Cumpra-se. - ADV: LOURDES LOPES FRUCRI (OAB 304763/SP)
Processo 0001708-46.2021.8.26.0456 (processo principal 1001008-92.2017.8.26.0456) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Odair Gretter - Homologo o cálculo de fls. 02/06, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Providencie a serventia a requisição dos valores, através do sistema precweb, sendo R$ 51.814,87
(ao autor) e R$ 5.181,48 (honorários advocatícios). Expeça-se o necessário. Comprovado o depósito, fica desde já autorizado
o levantamento, mediante a expedição de alvarás, cientificando pessoalmente a parte autora da expedição. Cientifique o INSS.
Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROGERIO LEANDRO FERREIRA (OAB
142624/SP)
Processo 0002044-89.2017.8.26.0456 - Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos - Crimes de Responsabilidade
- E.N.P. - - A.C.G.C. - - F.A.S. - - R.F.S. - - M.J.V. e outro - Vistos. 1. Defiro o prazo requerido à fl. 1028. Advirto que o decurso
do prazo sem informação de possível novo endereço será entendido como desistência tácita na oitiva da testemunha. Intimese. 2. Manifeste-se a defesa do acusado FERNANDO sobre a certidão negativa de fl. 1049. 3. Cumpridos os itens 1 e 2, voltem
conclusos para deliberações. - ADV: BRUNO PANIZ (OAB 389516/SP), FERNANDO ASSEF SAPIA (OAB 304160/SP), SIDNEY
DURAN GONÇALEZ (OAB 295965/SP), MARIA ISABEL SILVA DE SÁ (OAB 159647/SP), EMERSON DE OLIVEIRA LONGHI
(OAB 113373/SP), ANA CLAUDIA GERBASI CARDOSO (OAB 131983/SP), CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/
SP), GISELLE ANNE NETTO DE CARVALHO SANCHEZ (OAB 245106/SP), MARCOS JOSÉ DE VASCONCELOS (OAB 187208/
SP), JESSÉ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 20716/SP)
Processo 0002453-65.2017.8.26.0456 (processo principal 0003366-18.2015.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - J.A.A.C. - 1. Antes de deferir o pedido de levantamento formulado pelo exequente, uma vez que
tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não
o tendo, pessoalmente (CPC, art 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Rejeitada ou não apresentada
a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante
transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 2. Iniciada a execução, o exequente tenta,
desde 2017, a localização de bens para satisfação de seu crédito. Todavia, todas tentativas acabaram frustradas. O exequente
apresentou cálculo que aponta a dívida atualizada em R$ 14.897,26. Por essa razão o exequente requer o deferimento de seu
pedido (apreensão da CNH). Pois bem. Conforme aduz o art. 139, IV, do CPC, bem como considerando que de todas as formas
se tentou buscar bens e valores da parte executada para pagamento do débito, sem êxito, DEFIRO EM PARTE o requerido
pela parte exequente. Com efeito, deve o juiz se utilizar de medidas coercitivas visando ao desfecho da ação executiva, qual
seja, a satisfação do débito. A previsão do art. 139, IV, do CPC, autoriza o magistrado aplicar medidas coercitivas a fim de que
as partes cumpram a decisão judicial. Seu objetivo não é impor penas ou restringir direitos, não sendo intenção do Judiciário
suspender indefinidamente o direito de dirigir da executada, mas sim impor uma penalidade tão gravosa caso ele não cumpra a
determinação, que o devedor escolha cumprir sua obrigação e dar fim ao problema. Em outras palavras, mediante as medidas
de coerção o Estado procura persuadir o inadimplente, impondo-lhe situações tão onerosas e inconvenientes que em algum
momento seja para ele mais vantajoso cumprir do que permanecer no inadimplemento. Ressalte-se, ainda, que não consta
nada nos autos acerca do executado necessitar de sua Carteira Nacional de Habilitação para garantir o seu sustento. Assim
sendo, DETERMINO a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado pelo prazo de 6 meses, sem prejuízo de
prorrogação em caso de recalcitrância. Expeça-se ofício ao Departamento Estadual de Trânsito determinando a suspensão da
Carteira Nacional de Habilitação da executado. Intime-se a parte executada para que deposite em juízo sua Carteira Nacional de
Habilitação, no prazo de 5 dias, sob pena de desobediência. Int. Cumpra-se. - ADV: WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP),
DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP)
Processo 0004081-94.2014.8.26.0456 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ADEMIR FREITAS DA
SILVA - Vistos. A informação mais recente existente nos autos é de que o acusado reside na Rua José Palmeira, nº 20, Vila
Popular, Dourados/MS. Dessa forma, depreque-se a intimação do réu para que participe da audiência a ser realizada no dia 29
de julho de 2022, às 13h30min, ocasião em que será interrogado. A audiência será realizada por videoconferência, através da
plataforma Teams, a fim de facilitar a participação de todos os envolvidos, de modo que aqueles eventualmente residentes fora
da Comarca não precisarão se deslocar até esta cidade, evitando, com isto, o adiamento da audiência, com consequente maior
prolongamento do processo. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado a endereço eletrônico e/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º