TJSP 06/04/2022 - Pág. 3986 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
3986
BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), ELLEN VENTURINI VICENTIM (OAB 411976/SP),
HUGO RAFAEL PIRES DOS SANTOS (OAB 375671/SP), GUSTAVO DI SERIO DIAS (OAB 286158/SP), WILLIAM CACERES
(OAB 283469/SP), THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 253489/SP), DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB
141369/SP), RENATA FRANZOLIN ROCHA TASSO (OAB 133946/SP), SALVADOR SCARPELLI JUNIOR (OAB 102884/SP)
Processo 1001832-80.2019.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Giovana Favaretto de
Oliveira - Decolar.com e outro - Vistos. Denota-se que, durante o trâmite do feito, as partes comunicaram a realização de um
acordo, inclusive já cumprido, pela parte requerida “DECOLAR.COM LTDA”, silenciando-se a requerente com relação à requerida
“OCEANAIR”, conforme manifestação às fls. 207. Isto posto, HOMOLOGO o acordo firmado e, em razão disso, julgo EXTINTO o
processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. As partes renunciaram
a interposição de qualquer recurso, assim, certifique-se. Aguarde-se o prazo de 30(trinta) dias para o desentranhamento de
eventuais documentos, que desde já é deferido, sob pena de inutilização/destruição. Decorrido o prazo ou desentranhado
eventuais documentos, insira-se baixa no sistema e arquive o processo de acordo com o procedimento pertinente. P.I.C. - ADV:
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), MARIANE DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 418440/SP)
Processo 1002292-04.2018.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - John Wender Sanchez Moraes
- Telefônica Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos do autor, extinguindo o feito com julgamento do
mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Consequentemente, revogo a tutela de urgência concedida
à fl. 116. Sem custas processuais e honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Tendo havido o
pagamento extrajudicial do débito pelo autor, libere-se em seu favor o valor depositado à fl. 114, com a expedição do competente
MLE. Publique-se. Intimem-se. Dispensa-se o registro, na forma do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: LAIS DE OLIVEIRA BORTOLOCI MACIEL (OAB 305532/SP),
LUCAS PIRES MACIEL (OAB 272143/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2022
Processo 1001098-61.2021.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra da
Silva dos Santos - Arrazo Calçados e Confecções Ltda - Intimação das partes, acerca da audiência de instrução e julgamento
designada nestes autos para o dia 25/05/2022 às 10:30 hs, na modalidade virtual. No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as
partes deverão informar ao juízo telefone celular, WhatsApp e/ou endereço eletrônico dos patronos, para viabilizar a intimação
e a realização do ato. - ADV: ALTAIR CESAR RODRIGUES DIAS MARTINS (OAB 123048/SP), ALYSTON ROBER DE CAMPOS
(OAB 268204/SP), RODRIGO FRANCISCO DE TOLEDO (OAB 338803/SP)
Processo 1001988-05.2018.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - VALTER LANDIN GUDIN ESPÓLIO DE JORGE IVAN DOS SANTOS-representado por DIRCE FERREIRA DA SILVA SANTOS - Intimação das partes,
acerca da audiência de instrução e julgamento designada nestes autos para o dia 25/05/2022 às 10:00 hs, na modalidade virtual.
No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as partes deverão informar ao juízo telefone celular, WhatsApp e/ou endereço eletrônico
dos patronos, para viabilizar a intimação e a realização do ato. - ADV: ROGERIO LEANDRO FERREIRA (OAB 142624/SP),
RAIMUNDO PEREIRA DOS ANJOS JUNIOR (OAB 194691/SP), PEDRO HENRIQUE SOTERRONI (OAB 274171/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2022
Processo 0000907-67.2020.8.26.0456 (processo principal 1000087-65.2019.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Cheque - Cesar Augusto Dinallo de Sousa - Intimação do exequente, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos
resultados obtido mediante pesquisas via sistemas SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD e carreados às págs 18/27 destes autos. ADV: ANDRÉA DE OLIVEIRA PELEGRINI (OAB 412484/SP), ISADORA CEOLIN BAÍS (OAB 412629/SP)
Processo 0001043-98.2019.8.26.0456 (processo principal 1002233-84.2016.8.26.0456) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ailton
Caetano da Silva - Nelson Alves da Silva - Intimação do exequente, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, acerca
dos resultados obtidos mediante pesquisas via sistemas SISBAJUD/RENAJUD e carreados às págs 77/82 dos autos. - ADV:
ROGERIO LEANDRO FERREIRA (OAB 142624/SP), WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), DIOMARA
TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP)
Processo 1000961-79.2021.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joao
Cancio de Moura Neto - Alcides Moreira e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos, resolvendo o mérito, na
forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência da relação jurídico-tributária entre o
autor JOÃO CANCIO DE MOURA NETO e a ré FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO quanto a débitos oriundos
do veículo Fiat Uno Mille 1.0 Fire, ano 2007, chassi 9BD15802784991305, cor branca, placa JHU8586; b) confirmando a tutela
provisória já deferida, determinar a exclusão do nome do autor do CADIN e demais órgãos de proteção ao crédito por débitos
referentes ao citado veículo, caso isto ainda não tenha sido feito; e, c) determinar a exclusão do cadastro do veículo acima
descrito do nome do requerente junto ao DETRAN/SP, determinando, ainda, que este requerido proceda à transferência do
bem a seu antigo proprietário, ora requerido ALCIDES MOREIRA. Nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 e do artigo
55 da Lei nº 9.099/1995, incabível, nesta instância, a condenação em verba de sucumbência. - ADV: JAEME LUCIO GEMZA
BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), TIAGO PINAFFI DOS SANTOS (OAB 251868/SP), ANDREIA SARTORI FALCÃO (OAB
375189/SP), LUIZ CARLOS LIMA DE JESUS (OAB 147422/SP)
Processo 1001229-41.2018.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Pedro da Silva Araujo Wellington Augusto de Oliveira - - Nathalia Clemente Correa - Vistos. Diante da informação acerca do óbito do exequente,
comprovada pela certidão de fl. 77, suspendo o processo e concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para regularização
da representação processual, com habilitação dos sucessores do falecido, sob pena de extinção da execução. O mesmo prazo
concedo ao executado WELLINGTON para regularização de sua representação processual. Intimem-se. - ADV: HERITON DIAS
DOS SANTOS (OAB 362207/SP), MARCOS JOSÉ DE VASCONCELOS (OAB 187208/SP)
PIRASSUNUNGA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º