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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 3998

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 3998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

3998

pagamentos dos RPVs já estão liberados (fls. 237/238). Int. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP)
Processo 1004557-68.2021.8.26.0457 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.F.P.R. - - S.P.R. - Vistos. Fls.212/215 (Renajud),
fls.222/241 (Arisp), fls.242/244 (mandado de constatação): ciência às autoras. Fls.260/268 e fls.278/282, fls.269/276, fls.283 e
fls.284/287: ciência às autoras das informações prestadas pela Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco Seguro e Pag
Seguro, respectivamente. Aguarde-se resposta ao ofício de fls.252 e realização da audiência. Intime-se. - ADV: RAFAEL SANTA
CRUZ (OAB 398273/SP)
Processo 1004565-45.2021.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.B.R. - Vistos. Fls.49/50: citese, por mandado, considerando que frustrada citação postal. Indefiro o pedido de quebra de sigilo bancário considerando que o
requerido não ingressou no feito e não houve tentativa de conciliação, como observado pelo Ministério Público. Intime-se. - ADV:
PRISCILA APARECIDA DE SOUZA VIEIRA (OAB 368330/SP), ANA CAMILA VIANNA DUARTE (OAB 421521/SP), ANDRESSA
GNANN (OAB 340244/SP)
Processo 1004746-17.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Denise Aparecida Fiochi Locali Arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOAO NEGRIZOLLI NETO (OAB 334578/SP), HUMBERTO NEGRIZOLLI (OAB 80153/SP)
Processo 1004756-61.2019.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.H.R. - Vistos. Fls.84: intime-se a
genitora por oficial de justiça para que dê andamento ao feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se.
- ADV: ANDERSON CLAYTON ROSOLEM (OAB 242940/SP)
Processo 1015419-87.2019.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Campineira Utilidades Ltda - Marlene Marquesini - Vista dos
autos ao(à) apelado(a) para: apresentar, em 15 dias, contrarrazões ao recurso de apelação (Artigo 1.010, §1º, do CPC). - ADV:
DANIEL DOS SANTOS (OAB 297741/SP), RICARDO CELSO BERRINGER FAVERY (OAB 75958/SP)
Processo 1041793-41.2020.8.26.0602 - Monitória - Duplicata - Centro Automotivo Maré Alta Ltda. - Transportadora Santos e
Salles Ltda -epp - Vista dos autos ao(à) apelado(a) para: apresentar, em 15 dias, contrarrazões ao recurso de apelação (Artigo
1.010, §1º, do CPC). - ADV: ANDERSON BONELLI DE SOUZA (OAB 272591/SP), MARCILIO LOPES (OAB 57697/SP), FÁBIO
CABIANCA RIGAT (OAB 228593/SP), HENRIQUE ROSOLEM (OAB 127681/SP)
Processo 1500061-08.2022.8.26.0552 (apensado ao processo 1505767-63.2022.8.26.0457) - Pedido de Busca e Apreensão
Criminal - Roubo - T.C.S. - - J.V.S.H. e outro - Vistos. Defiro o pedido de habilitação da Drª Andrea Cristina Conti como defensora
do investigado João Vítor da Silva Henrique. Providencie a Serventia a inclusão do defensor, no sistema Saj. Int. - ADV: WALTER
RODRIGUES DA CRUZ (OAB 78815/SP), NELSON RIBEIRO FILHO (OAB 256029/SP), JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/
SP), MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP), ANDRÉA CRISTINA CONTI (OAB 390103/SP)
Processo 1500071-52.2022.8.26.0552 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - ERENALDO ABDIAS DE LIMA - Vistos.
Aguarde-se a realização da audiência designada à fl. 82. Int. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO SIMIONI (OAB 313015/SP)
Processo 1500210-66.2020.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - MEIRE BATISTELA
FERREIRA - Vistos. Aguarde-se a realização da audiência designada à fl. 193. Int. - ADV: GABRIEL CAVALCANTE TRENTIN
(OAB 433963/SP)
Processo 1500372-67.2020.8.26.0552 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- BRUNO RICARDO GONÇALVES DA SILVA - - JOÃO VITOR DE CAMPOS MENDES ALMERON - Vistos. Fls. 287: defiro.
Redesigno a audiência de fls. 265 para o dia *. Intimem-se. - ADV: NILTON TOMAS BARBOSA (OAB 90717/SP), NELSON
RIBEIRO FILHO (OAB 256029/SP), JULIANA APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 215255/SP)
Processo 1500477-10.2021.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WILSON DA SILVA - Vistos etc.
Homologo o cálculo da multa de fl. 205. Intime-se o sentenciado Wilson da Silva para efetuar o pagamento da multa penal
(11 dias-multa R$ 412,88), no prazo de 10 dias, devendo para tanto se dirigir a uma agência bancária do Banco do Brasil, ou
qualquer pessoa que o represente, para crédito na conta corrente nº 139.521-1, Agência 1897-X FUNPESP Fundo Penitenciária
do Estado de São Paulo, munido(a) do RG, CPF e cópia da intimação. A comprovação da quitação do débito deverá ser feita
mediante apresentação dos recibos em Cartório (Fórum de Pirassununga/SP 2º Ofício Crime). Recolhida a multa penal, anotese o pagamento e comunique-se à Vara das Execuções criminais competente para execução da pena privativa de liberdade ou
da pena restritiva de direitos. Infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento da multa, expeça-se certidão de sentença,
abrindo-se vista ao Ministério Público. Após, aguarde-se a comunicação pelo Juízo da Execução acerca do ajuizamento da
ação de execução de multa penal. Com a devida comunicação, providencie a Serventia as anotações necessárias, remetendo
o processo ao arquivo com as cautelas de estilo. Não havendo comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa
penal e decorrido o lapso prescricional, ou presente outra causa extintiva, tornem os autos conclusos para extinção da pena,
observando que, mediante requerimento, será determinada a expedição de mandado para cancelamento do protesto, remetendo
os autos, em seguida, ao arquivo definitivo (artigo 479 e seguintes das NSCGJ). Consigno ainda que o cancelamento do
protesto será promovido pelo executado, mediante apresentação do mandado expedido ao Tabelião de Protesto e pagamento
dos emolumentos, conforme legislação específica. A extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução
da Multa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
ANDERSEN JOSÉ TELES PEGO (OAB 332538/SP)
Processo 1501146-91.2020.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - NATHAM HILDEBRAND DA SILVA Chamei os autos à conclusão porque verifiquei que foi omitida na sentença retro a pena fixada para o crime de lesão corporal.
Assim, declarodeofício, para fazer constar, que: “[...] Levando em conta as circunstâncias judiciais constantes do art. 59 do
Código Penal, observo não haver motivo para exasperar a pena mínima abstrata dos delitos em tela, razão pela qual fixo a
pena-base em um mês de detenção, para o crime previsto no artigo 268 do CP, seis meses de detenção, para o crime de
desacato, 02 meses de detenção para o crime de resistência, três meses de detenção, para o crime de lesões corporais. Como
se deu o concurso material de crimes, elas devem ser somadas, perfazendo o montante de 1 ano de detenção.À mingua de
agravantes, atenuantes, causas especiais e genéricas do aumento ou diminuição da pena, torno definitiva a reprimenda acima
estabelecida. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar o réu Nathan Hildebrand da Silva à pena de
um ano de detenção por incurso nos artigos 268, caput, 329, 129 caput e 331 todos do Código Penal.” Permanece, no mais, a
sentença tal como lançada. P.I.C. - ADV: CARMEM KARINE DE GODOY FRANCO DE TOLEDO (OAB 191962/SP)
Processo 1505767-63.2022.8.26.0457 - Inquérito Policial - Roubo - JOÃO VITOR DA SILVA HENRIQUE - - TÂNIA CRISTINA
SEREGATTI e outro - Vistos etc. Trata-se de representação da Autoridade Policial pela prorrogação da prisão temporária dos
investigados João Batista da Silva, João Vítor da Silva Henrique e Tânia Cristina Seregatti, por mais trinta dias. Considerando
a necessidade da juntada dos laudos faltantes, bem como da apuração dos dados dos celulares apreendidos, a prorrogação da
prisão se faz necessária para o término do trabalho investigativo. Portanto, havendo diligencias imprescindíveis para conclusão
do inquérito policial, defiro a prorrogação da prisão temporária dos investigados, por mais trinta dias. Expeçam-se os mandados
de prisão. Após, retornem os autos ao DP de origem, para as diligências, com urgência. Intime-se. - ADV: JOSE LUIS STEPHANI
(OAB 100704/SP), NELSON RIBEIRO FILHO (OAB 256029/SP), MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP), ANDRÉA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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