TJSP 06/04/2022 - Pág. 4204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
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sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1004272-78.2022.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. 1. Fls. 63: Anote-se. 2. O mandado já encontra-se na Central de Mandados, sendo que cabe a
parte ativa entrar em contato com a Central de Mandados para verificar o oficial de justiça responsável pela diligência e entrar
em contato com este, para oferecer os meios necessários ao cumprimento do ato. 3. Aguarde-se a devolução do mandado.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1004457-53.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cooperativa Habitacional da Familia Militar do Estado
de São Paulo - Rosana Andrade Marques de Abreu Lopes - Fls. 268/272: Trata-se de embargos de declaração opostos (fls.
260/264) contra a r. sentença de fls. 252/255. Porque tempestivos os embargos, conheço do recurso. No mérito, contudo, não
comportam provimento. Isto porque os embargos de declaração só podem ter caráter infringente quando forem deduzidos para
suprir omissão, extirpar contradição ou para corrigir decisão manifestamente errônea, o que não se verifica na hipótese, não
havendo obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada. A despeito das respeitáveis ponderações da parte
embargante, a sentença não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal
própria para tal mister. Demais disso, dar o direito é função do juízo e não da parte, ausente qualquer espécie de prejuízo no
caso em questão. Ante o exposto, conheço do recurso porque tempestivo, porém lhes nego provimento, mantida, tal como
lançada, a sentença atacada. Intime-se. - ADV: ADEILTON SANTANA DA SILVA ANDRADE OLIVEIRA (OAB 445669/SP),
ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL (OAB 213597/SP), EMERSON LIMA TAUYL (OAB 362139/SP)
Processo 1004551-64.2022.8.26.0477 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - V.F.V. - Vistos. 1. Defiro a gratuidade
da justiça. Anote-se. 2. Trata-se de demanda ajuizada por VERA FLÁVIO VIRGILIOem face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA
INTERNACIONAL S/A, alegando, em suma que a autora em novembro/2020 se afastou do trabalho para realizar uma cirurgia
para colocar prótese total no joelho direito e que após 6 (seis) meses da cirurgia passou a desenvolver rejeição e infecção lhe
causando grande sofrimento, sendo que ao passar com ortopedista foi evidenciado evolução com derrame e edema. Afirma
que todos os atendimentos vem sendo realizado através do Plano de saúde celebrado com a requerida. No entanto, afirma que
apesar do contrato vigente entre as partes estar com os pagamentos em dia e prever a cobertura de tratamento em ortopedia/
infectologista a Ré vem dificultando a realização da cirurgia, bem como a autorização especial de urgência para que a Autora
possa realizar a retirada e troca da prótese. Diz que já realizou todos os exames pré-operatórios, mas nunca é liberada a cirurgia
e que está correndo risco de morte em razão da infecção, bem como pode sofrer morte por embolia pulmonar. Requer tutela
jurisdicional, com fundamento no artigo 300 do CPC, no sentido de obrigar a ré a autorizar e custear, imediatamente, diárias,
a cirurgia ou cirurgias de que a autora necessita, seja (m) qual (is) ela (s) for (em), com todos os seus acessórios, conforme
pedidos dos médicos que tratam da autora, sob pena de multa diária. É o relatório. Decido. 3. Em que pese os fatos alegados
pela autora, o documento de fl. 04 apenas informa sobre a necessidade de procedimento cirúrgico, não havendo qualquer
especificação sobre qual procedimento deverá ser realizado e também não menciona qualquer urgência ou risco de vida para a
autora. Assim, para apreciação do pedido de tutela de urgência, providencie a parte ativa a juntada de parecer médico indicando
a presença dos requisitos de emergência previstos no art. 35-C, I, da Lei n° 9.656/98, bem como a necessidade de realização
imediata do procedimento, constando não haver risco quanto à exposição e piora pela Pandemia ainda presente no país, sob
pena de indeferimento. Prazo de 15 (quinze) dias. 6. Deverá o advogado da parte cadastrar sua petição no e-SAJ na categoria
“Petições Diversas”, tipo de petição8431 - Emenda à Inicial,para que seja facilmente localizada no fluxo de trabalho. Intime-se.
- ADV: ANA PAULA CONCEIÇÃO CAJUHI DA SILVA (OAB 412981/SP)
Processo 1004641-72.2022.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Caroline dos Santos Esperança - Vistos Para apreciar o pedido de gratuidade, apresente o autor cópia: a)das duas últimas
declarações de imposto de renda; b) holerites, se houver; c) extrato da conta bancária dos últimos 60 dias. Tratando-se de
autônomo, empresário individual, quotista ou acionista de sociedade, cooperado ou membro de qualquer outro tipo de pessoa
jurídica, deverá descrever a efetiva função exercida e o valor recebido em retribuição, a qualquer título. Igualmente, se for
aposentado ou desempregado, deverá indicar a última atividade realizada e o valor auferido. Os documentos deverão ser
protocolados na modalidade sigilosos, para acesso exclusivamente pela parte contrária, em vista do contraditório. Prazo de 15
dias, sob pena de indeferimento. Deverá o advogado da parte cadastrar sua petição no e-SAJ na categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição8431 - Emenda à Inicial,para que seja facilmente localizada no fluxo de trabalho. Intime-se. - ADV: ITALO MENNA
CAMPOS (OAB 332213/SP)
Processo 1004756-93.2022.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. 1) Não se vislumbra cabimento de segredo de justiça, tendo em
vista que ausente hipótese elencada no art. 189 do CPC. Anote-se. 2) Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento
no art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, para que se proceda à BUSCA E APREENSÃO do bem objeto da ação, descrito
na petição inicial. CITE-SE o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção
de veracidade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Não havendo pagamento, consolidadas
desde logo em favor do autor a posse e a propriedade plena do bem (art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). A apreensão do
veículo deverá ser acompanhada da apreensão de seus documentos. Conforme disposto na Lei nº 13.043/14, que deu nova
redação ao art. 2º do DL nº 911/69, comprovado, no prazo de 10 dias, o recolhimento de taxa para emissão de relatórios do
sitema renajud (Guia FEDT. Código 434-1 R$ 16,00), promova a serventia, por meio do sistema, a inserção da restrição de
Circulação na base de dados do RENAVAM do seguinte veículo: Veículo: Ford, espécie FIESTA 1.0 8V FLEX 5, placa FJL8079,
chassi 9BFZF55A8E8498225,, fabricado em 2013, cor vermelha Fica, desde logo, DEFERIDO, caso necessário, ORDEM DE
ARROMBAMENTO e REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. CUMPRASE na forma e sob as penas da Lei. ADVERTÊNCIA: A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser
visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas
etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/
SP)
Processo 1004854-78.2022.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Invest. Em Dir. Cred Não Padronizad Creditas Tempus - Vistos, Em sede de análise da inicial, verifica-se que a mesma não
veio instruída com os documentos que comprovam o recolhimento das custas processuais. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias,
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