Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 421

  1. Página inicial  > 
« 421 »
TJSP 06/04/2022 - Pág. 421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

421

mais,aguarde-se pela quitação dos demais créditos requisitados . Comunique-se o DEPRE. Cumpridas as determinações supra,
arquive-se este incidente. - ADV: JESSICA SCASSI PALMEIRIN (OAB 364144/SP), MIRIAM DALILA LOFFLER DE SOUZA
(OAB 274699/SP), CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP), JORGE YAMADA JÚNIOR (OAB 201037/SP), SANDRO
DANIEL PIERINI THOMAZELLO (OAB 241458/SP)
Processo 1006842-57.2016.8.26.0506/07 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana de Souza Almeida - IPM
- INSTITUTO DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o depósito realizado a fls. 53 e o teor
da manifestação de fls. 69 e 73, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do
valor depositado, da seguinte forma: R$ 17.895,67 em favor da autor (fls.72) e R$ 941,88 em favor do(a) IPM - INSTITUTO DE
PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO(fls. 72) para que efetue o recolhimento do(s) desconto(s) apontado(s),
comprovando nos autos no prazo de dez dias. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924,
II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Ana de Souza Almeida devido por IPM - INSTITUTO DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS
DE RIBEIRÃO PRETO. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença.No mais,aguarde-se
pela quitação dos demais créditos requisitados . Comunique-se o DEPRE. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este
incidente. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP), MARIA GABRIELA DE ALMEIDA DIAS (OAB 409913/SP)
Processo 1006842-57.2016.8.26.0506/08 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antônio de Pádua Batista IPM - INSTITUTO DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o depósito realizado a fls. 52 e o
teor da manifestação de fls. 68 e 72, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do
valor depositado, da seguinte forma: R$ 25.796,61 em favor do autor (fls. 73) e R$ 1.357,72 em favor do(a) IPM - INSTITUTO DE
PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO (fls. 71) para que efetue o recolhimento do(s) desconto(s) apontado(s),
comprovando nos autos no prazo de dez dias. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924,
II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Antônio de Pádua Batista devido por IPM - INSTITUTO DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS
DE RIBEIRÃO PRETO. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença.No mais,aguarde-se
pela quitação dos demais créditos requisitados. Comunique-se o DEPRE. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este
incidente. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP), MARIA GABRIELA DE ALMEIDA DIAS (OAB 409913/SP)
Processo 1006842-57.2016.8.26.0506/09 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Argemira Oficiati Mini - IPM INSTITUTO DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o depósito realizado a fls. 53 e o teor da
manifestação de fls. 69 e 73, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do valor
depositado, da seguinte forma: R$ 34.438,58 em favor da autora (fls. 74) e R$ 1.812,56 em favor do(a) IPM - INSTITUTO DE
PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO(fls. 72) para que efetue o recolhimento do(s) desconto(s) apontado(s),
comprovando nos autos no prazo de dez dias. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924,
II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Argemira Oficiati Mini devido por IPM - INSTITUTO DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS
DE RIBEIRÃO PRETO. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença.No mais,aguarde-se
pela quitação dos demais créditos requisitados. Comunique-se o DEPRE. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este
incidente. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP), MARIA GABRIELA DE ALMEIDA DIAS (OAB 409913/SP)
Processo 1006842-57.2016.8.26.0506/10 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carmen Lucia de Souza - IPM
- INSTITUTO DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o depósito realizado a fls. 53 e o teor
da manifestação de fls. 69 e 73, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do valor
depositado, da seguinte forma: R$ 22.747,63 em favor da autora (fls. 72) e R$ 1.197,24 em favor do(a) IPM - INSTITUTO DE
PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO(fls. 74) para que efetue o recolhimento do(s) desconto(s) apontado(s),
comprovando nos autos no prazo de dez dias. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924,
II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Carmen Lucia de Souza devido por IPM - INSTITUTO DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS
DE RIBEIRÃO PRETO. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença.No mais,aguarde-se
pela quitação dos demais créditos requisitados. Comunique-se o DEPRE. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este
incidente. - ADV: MARIA GABRIELA DE ALMEIDA DIAS (OAB 409913/SP), CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP)
Processo 1006842-57.2016.8.26.0506/11 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Delcidio Luiz Alves - IPM INSTITUTO DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o depósito realizado a fls. 53 e o teor da
manifestação de fls. 69 e 73, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do valor
depositado, da seguinte forma: R$ 169.211,69 em favor do autor (fls. 72) e R$ 8.905,88 em favor do(a) IPM - INSTITUTO DE
PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO(fls. 74) para que efetue o recolhimento do(s) desconto(s) apontado(s),
comprovando nos autos no prazo de dez dias. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art.
924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Delcidio Luiz Alves devido por IPM - INSTITUTO DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS
DE RIBEIRÃO PRETO. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença.No mais,aguarde-se
pela quitação dos demais créditos requisitados. Comunique-se o DEPRE. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este
incidente. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP), MARIA GABRIELA DE ALMEIDA DIAS (OAB 409913/SP)
Processo 1006842-57.2016.8.26.0506/12 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Florinda Moraes dos Santos
Guimaraes - IPM - INSTITUTO DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o depósito realizado
a fls. 52 e o teor da manifestação de fls. 68 e 72, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o
levantamento do valor depositado, da seguinte forma: R$ 19.603,55 em favor da autora (fls. 73) e R$ 1.031,77 em favor do(a)
IPM - INSTITUTO DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO (fls. 71) para que efetue o recolhimento do(s)
desconto(s) apontado(s), comprovando nos autos no prazo de dez dias. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a
execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Florinda Moraes dos Santos Guimaraes devido por IPM
- INSTITUTO DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos
do cumprimento de sentença.No mais,aguarde-se pela quitação dos demais créditos requisitados . Comunique-se o DEPRE.
Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP),
MARIA GABRIELA DE ALMEIDA DIAS (OAB 409913/SP)
Processo 1006842-57.2016.8.26.0506/13 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joana Darque Franca Ferreira
- IPM - INSTITUTO DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o depósito realizado a fls. 52 e o
teor da manifestação de fls. 68 e 72, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do
valor depositado, da seguinte forma: R$ 13.935,73 em favor da autora (fls. 73) e R$ 733,46 em favor do(a) IPM - INSTITUTO DE
PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO (fls. 71) para que efetue o recolhimento do(s) desconto(s) apontado(s),
comprovando nos autos no prazo de dez dias. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art.
924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Joana Darque Franca Ferreira devido por IPM - INSTITUTO DE PREVID. DOS
MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença.No
mais,aguarde-se pela quitação dos demais créditos requisitados . Comunique-se o DEPRE. Cumpridas as determinações supra,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo