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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 4224

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 4224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

4224

computador das partes e advogados, porém, caso optem pela realização por intermédio de celular, é preciso baixar o aplicativo
previamente, conforme instruções a serem encaminhadas oportunamente. Deverão os advogados informar nos autos seus
endereços eletrônicos, bem como os endereços eletrônicos (e-mail) das partes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar
da intimação, para que seja encaminhado o link de acesso para ingresso na audiência virtual, bem como o rol de testemunhas
em cinco dias, se não tiver apresentado, sob pena de preclusão e intimá-las para comparecer na audiência virtual. O link para
acesso à reunião será encaminhado aos endereços eletrônicos indicados, cabendo a todos os envolvidos responderem ao
e-mail confirmando seu recebimento e indicando telefone de contato. Para a realização do ato, os advogados não precisarão
se reunir fisicamente com quaisquer das parte, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a
audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular (com o aplicativo previamente instalado)
ou computador, com câmera, microfone e acesso à internet. Dúvidas podem ser sanadas via e-mail institucional: praiagde2fam@
tjsp.jus.br. Passo a passo para acesso à audiência pelo aparelho CELULAR: 1) Baixar e instalar o aplicativo Microsoft Teams no
aparelho celular pela Google Play Store ou Apple Store. 2) Acessar o link da audiência que será enviado por e-mail ou WhatsApp.
3) Acessar a audiência/reunião como convidado. (Não necessita cadastro) 4) Preencher seu nome no campo identificação. 5)
Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Passo a passo para acesso à audiência pelo
COMPUTADOR: 1) Acessar o link enviado por e-mail ou WhatApp no seu navegador de internet (Internet Explorer/Google
Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar) 3)
Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4) Clicar no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até
ser colocado na sala de audiência virtual. Outras orientações: No dia da audiência, partes e testemunhas deverão ter em mãos
seu documento pessoal com foto (RG, CNH ou CTPS). Os advogados deverão portar carteira de identificação da OAB. Conectese com 15 minutos de antecedência, com o vídeo e áudio habilitados. Procure um ambiente tranquilo e reservado. Caso ocorra
qualquer problema com a conexão de internet, entraremos em contato, através do telefone informado. Intime-se. - ADV: MARIA
CLAUDIA BERALDI BALSABINO (OAB 369165/SP), THAIS CRISTINA DA CONCEIÇÃO LIMA DIAS (OAB 431106/SP)
Processo 1015952-31.2020.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Cordelia Pinto Maia da Costa - Regiane Cristina
Hashimoto - - Julia Costa Hashimoto - - Graziele Cristina Hashimoto - VISTOS. Abra-se vista à Fazenda Estadual. Int. - ADV:
KARINA DE OLIVEIRA CASTILHO FAILLA (OAB 344266/SP)
Processo 1016668-63.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.N.J. - VISTOS. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão e indeferimento. Anoto que o silêncio será interpretado
como desistência à dilação probatória. Sem prejuízo, deverão os advogados informar nos autos seus endereços eletrônicos, bem
como os endereços eletrônicos (e-mail) das partes, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, para que seja encaminhado
o link de acesso para ingresso em eventual audiência virtual. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB
136749/SP), MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP)
Processo 1016825-36.2017.8.26.0477 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcos Aparecido Carvalho Barbosa Francisco Renato Carvalho Barbosa - - Rosimeire de Fátima Carvalho Barbosa - Vistos. Ao partidor para conferência. Int. - ADV:
RICARDO BAPTISTA (OAB 89908/SP)
Processo 1017984-72.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - K.P.E. - Não foi
possível localizar informações precisas sobre o suposto filho do de cujus, conforme pesquisa CRC de fls retro, sendo necessário
que se informe o nome da genitora e/ou outros dados. - ADV: SOFIA GRYNWALD (OAB 285823/SP)
Processo 1019841-95.2017.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Jesus - - Milena Sato de Souza - Vistos.
Ao partidor para conferência. Int. - ADV: ALEX DONINI SILVEIRA (OAB 319696/SP), WANDERLEY DE OLIVEIRA TEDESCHI
(OAB 110248/SP), ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP)
Processo 4004312-24.2013.8.26.0477 - Arrolamento Comum - Sucessões - EDUARDO GARBO DE SOUZA - VISTOS. Defiro
o pedido de desarquivamento dos autos para analise pela parte. Decorridos 10 dias, ao arquivo. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS
DE PAULA SOUZA (OAB 117524/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0209/2022
Processo 0011386-08.2010.8.26.0477 (477.01.2010.011386) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - William Roberto
Ponte e outros - Mbset Industrial Limitada - proc. desarquivado, em cartório - ADV: PAULA DOS SANTOS FARRAJOTA (OAB
173469/SP), MARILENE DO CARMO SILVA (OAB 290634/SP)
Processo 0014491-90.2010.8.26.0477 (477.01.2010.014491) - Inventário - Inventário e Partilha - Concepcion Martinez de
Lima - Fls.114 e ss. Recebo e acolho o aditamento às primeiras declarações. No mais, a fim de viabilizar o registro junto ao CRI,
deverá a inventariante apresentar esboço de partilha, nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil, notadamente: 1)
apresentar plano de partilha, consignando o autor da herança, meeira e herdeiros; a totalidade dos bens imóveis descrevendoos nos exatos termos das descrições constantes das respectivas matrículas, com menção aos números das matrículas; 2)
apresentar auto de orçamento, com indicação do valor total dos bens declarados (monte-mor) e eventuais dívidas declaradas,
valor total do monte líquido, valor de cada quinhão hereditário; 3) uma folha de pagamento para cada parte (devidamente
qualificada), declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens (detalhadamente, sem fazer menção
à item) que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam). Assim é o ensinamento
de Arnaldo Rizzardo (Direitos das Sucessões 8ª Edição - 2014 - Editora Forense pag.710): “A partilha conterá, a seguir, as folhas
de pagamento, que correspondem à formalização documental da aquisição da parcela de herança atribuída a cada herdeiro.
Haverá uma folha de pagamento para cada parte. Em cada uma delas, declarar-se-á a quota do herdeiro, isto é, a quota que
será paga a ele. A respeito, indicado observar uma ordem de pagamentos, iniciando com o conjugê supérstite, conforme já
orientava Dionysio Gama: “O primeiro pagamento será o da meação, depois o dos interessados hereditários, a começar pelo
herdeiro mais velho, e dos legados, é finalmente, o das dívidas passivas.”O Código de Processo Civil é explicito sobre os
elementos da folha de pagamento, no art.1.025, inc. II: “de uma folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a
pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam
e os ônus que os gravam.” A folha de pagamento será o instrumento que servirá de título, materializado, após, no formal de
partilha. Nela consta realizado o direito do herdeiro, ou a parte líquida que lhe resta. É confeccionada com os seguintes dados:
o nome é qualificação dos herdeiros; a quota a pagar; a razão ou motivo do pagamento, isto é, a qualidade do herdeiro, ou a
que título se dá a herança; a relação dos bens que compõem o quinhão este vindo fixado em uma cifra econômica, e integrado
pelos bens até o montante que completem a quota; caracteriza-se cada bem, com a devida descrição e colocação de elementos
de molde a possibilitar o registro; e os ônus que os gravam, como hipoteca, penhora, usufruto, etc.” Providencie a inventariante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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