TJSP 06/04/2022 - Pág. 4295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
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SILVIO ANTONIO BORTOLAN (OAB 358523/SP)
Processo 1000085-15.2022.8.26.0481 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Oreli Lopes - Banco Agibank S/A - Banco
Agiplan - Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de
15 dias. Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada como: “Tipo
da Petição: Manifestação Sobre a Contestação”. No mesmo prazo, caso a parte requerida tenha pleiteado os benefícios da
gratuidade da justiça, deverá apresentar os respectivos documentos comprobatórios (declaração de imposto de renda de todos
os membros da entidade familiar, cópia de sua carteira de trabalho e seus três últimos comprovantes de pagamento/benefício
previdenciário, Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos DECORE, caso se tratar de empresário, autônomo ou
profissional liberal). - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), PEDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB 423281/SP)
Processo 1000087-19.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Nivaldo Bezerra da Silva
- Banco C6 Consignado S.A. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição retro. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1000134-56.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Energia Elétrica - Liberty Seguros S/A - Energisa
Sul-sudeste - Distribuição de Energia S.a - Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a
parte autora em réplica no prazo de 15 dias. Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá
ser corretamente cadastrada como: “Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação”. No mesmo prazo, caso a parte
requerida tenha pleiteado os benefícios da gratuidade da justiça, deverá apresentar os respectivos documentos comprobatórios
(declaração de imposto de renda de todos os membros da entidade familiar, cópia de sua carteira de trabalho e seus três últimos
comprovantes de pagamento/benefício previdenciário, Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos DECORE,
caso se tratar de empresário, autônomo ou profissional liberal). - ADV: JANAINA MARANHÃO LITWINSKI (OAB 48832/PR),
CAMILA GONZAGA PEREIRA NETTO (OAB 274272/SP), FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP)
Processo 1000274-90.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Andre Pereira da
Silva - Ciência à parte autora acerca da designação de perícia médica para o dia 27 de abril de 2022, às 10h:00min, a ser
realizada pelo Dr. Pedro Carlos Primo, na Clínica “O Caminho do Sol”, localizada à Avenida José Campos do Amaral, nº 1.300,
Residencial Anita Tiezi, em Presidente Prudente-SP. Caberá ao advogado da parte autora intimar seu cliente para comparecer à
perícia médica, acarretando o não comparecimento injustificado em preclusão da prova pericial. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE
ARAUJO (OAB 262598/SP)
Processo 1000403-32.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kaique Conrado Migotto
- - Jean Andrade dos Santos - - Yago Augusto Vieira Barros - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 520/525 transitou em julgado
em 09/03/2022. Caso seja necessário dar início ao cumprimento de sentença, deverá ser feito no formato digital, observando-se
a seguinte padronização: Categoria: Execução de Sentença, Tipo de Petição: 156 Cumprimento de Sentença (Demais casos);
157 Cumprimento Provisório de Sentença (para cumprimento provisório); 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
Pública (para INSS, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Fazenda Federal e autarquias); 12246 - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos (para execuções de alimentos). Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias o
processo será arquivado, consoante dispõe o Provimento CG 16/16 e Comunicados CG 438/16 e 1789/17. São documentos
obrigatórios para o início do cumprimento de sentença - art. 1286, das NSCGJ (petição, mandado de citação; procuração dos
advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em
julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva). Nada Mais. - ADV: AUGUSTO RIBEIRO
MARINHO (OAB 293785/SP)
Processo 1000488-81.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Edith Rodrigues da
Silva - Ciência à parte autora acerca da designação de perícia médica para o dia 27 de abril de 2022, às 11:00min, a ser
realizada pelo Dr. Pedro Carlos Primo, na Clínica “O Caminho do Sol”, localizada à Avenida José Campos do Amaral, nº 1.300,
Residencial Anita Tiezi, em Presidente Prudente-SP. Caberá ao advogado da parte autora intimar seu cliente para comparecer à
perícia médica, acarretando o não comparecimento injustificado em preclusão da prova pericial. - ADV: VALMIR DOS SANTOS
(OAB 247281/SP)
Processo 1000954-80.2019.8.26.0481 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Valfrido Rodrigues e outros - Jose
Aparecido de Paula e outro - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da certidão retro do Oficial de Justiça. ADV: LUCIMARA MARIA BATISTA PEREIRA E SILVA (OAB 323571/SP), CARLOS ROBERTO ROSSATO (OAB 133450/SP)
Processo 1001244-27.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonia da Conceição
dos Santos - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 121/124 transitou em julgado em 09/03/2022. Caso seja necessário
dar início ao cumprimento de sentença, deverá ser feito no formato digital, observando-se a seguinte padronização: Categoria:
Execução de Sentença, Tipo de Petição: 156 Cumprimento de Sentença (Demais casos); 157 Cumprimento Provisório de
Sentença (para cumprimento provisório); 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (para INSS, Fazenda
Estadual, Fazenda Municipal, Fazenda Federal e autarquias); 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar
Alimentos (para execuções de alimentos). Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias o processo será arquivado,
consoante dispõe o Provimento CG 16/16 e Comunicados CG 438/16 e 1789/17. São documentos obrigatórios para o início
do cumprimento de sentença - art. 1286, das NSCGJ (petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes;
planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e
documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva). Nada Mais. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 1001870-17.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Silvia Pereira Lima Ciência às partes do ofício de fls. retro. Apresente o INSS o cálculo de eventuais valores em atraso, no prazo de 30 dias. Não
sendo apresentados os cálculos, deverá a parte autora dar início ao cumprimento de sentença. - ADV: GILBERTO ALVES
MIRANDA (OAB 185235/SP)
Processo 1002237-70.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Lucineia Ramalho de Morais Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 156/161 transitou em julgado em 09/03/2022. Caso seja necessário dar início ao
cumprimento de sentença, deverá ser feito no formato digital, observando-se a seguinte padronização: Categoria: Execução
de Sentença, Tipo de Petição: 156 Cumprimento de Sentença (Demais casos); 157 Cumprimento Provisório de Sentença (para
cumprimento provisório); 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (para INSS, Fazenda Estadual, Fazenda
Municipal, Fazenda Federal e autarquias); 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos (para execuções
de alimentos). Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias o processo será arquivado, consoante dispõe o Provimento
CG 16/16 e Comunicados CG 438/16 e 1789/17. São documentos obrigatórios para o início do cumprimento de sentença - art.
1286, das NSCGJ (petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos
da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do
início da fase executiva). Nada Mais. - ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º