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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 4325

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 4325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

4325

ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1004730-20.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - N.V.V.N. - “1. Com fundamento no artigo
10, do NCPC, intime(m)-se as partes envolvidas para que em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, informe(m) as provas
que deseja(m) produzir, indicando, com precisão quais fatos pretendem demonstrar com cada prova requerida, justificando
a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento, já que o simples “protesto genérico” não é suficiente para justificar a
realização de instrução, às vezes desnecessária (neste sentido: STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins,
2ª Turma, DJe 28/06/2013). 2. Ou, ainda, se pretende(m) o julgamento do processo no estado em que se encontra”. - ADV:
MATEUS BONETTI RUBINI (OAB 106554/PR), DIEGO MONTEIRO ROCHA (OAB 74090/PR)
Processo 1004816-88.2021.8.26.0481 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.G.S. - Vista a parte autora para manifestação no
prazo de 10 dias sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: JULIANA HAG MUSSI LIMA FIORESE (OAB 274994/
SP)
Processo 1004859-25.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão Rio Paraná - Sicredi - Vista a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias sobre a certidão negativa do oficial
de justiça. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1500174-15.2021.8.26.0481 (apensado ao processo 1500199-28.2021.8.26.0481) - Pedido de Busca e Apreensão
Criminal - Homicídio Simples - E.M.C. - - E.C.S. - Vistos. Acolho manifestação ministerial de fls. 197. Considerando que os bens
de fls 72 e 74 podem ser de interesse de investigação a ser instaurada na esfera federal, determino aguarde-se o seu deslinde.
Oficie-se a Delegacia de Polícia, para que informe se foram remetidas cópias à Polícia Federal de Presidente Prudente/SP para
apuração do delito de contrabando e, em caso positivo, se possui número dos autos. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Int. Presidente Epitácio, 18 de fevereiro de 2022. - ADV: LUCAS MANGOLIN ALVES (OAB 422779/SP),
ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP)
Processo 3005323-93.2013.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Henrique Duarte
Prata - Fls. 741/745. Intime-se o executado, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, comprovem o
pagamento do débito atualizado e informado a fls. 742/745 (R$ 519.314,14), sob pena de prosseguimento da execução. Ciência
ao MP. Int. - ADV: DRIELLI CRISTINA LOPES DOS SANTOS (OAB 390872/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2022
Processo 0000676-91.2022.8.26.0481 - Carta de Ordem Cível - Diligências (nº 1001785-48.2019.8.26.0637 - SJ 4.8.1 - Serv.
de Proces. da 16ª Camara de Dir. Público) - Andre Moreira de Souza - Feito nº 2022/000599 Para realização da perícia médica
NOMEIO o Sr. Dr. Thiago Franco de Camargo Virgili, com consultório médico na Av. Tiradentes, nº 920, em Presidente Venceslau/
SP, CEP 19.400-000, fone 18-9-9788-7518. Fixados os honorários periciais do(a) expert em R$ 900,00 (novecentos reais), nos
termos do acórdão acostado a fls. 53 (depósito judicial a fls. 76/77). Intime-se o perito via e-mail da nomeação para que, designe
data para perícia, observando os quesitos do autor estão acostados a fls. 68/72, bem assim que o laudo deverá ser entregue
no prazo máximo de 30 dias, a contar da realização da respectiva perícia, observando ainda o contido no acórdão de fls. 50/54,
notadamente para que a perícia médica seja refeita, “quando deverão ser apuradas as atuais condições clínicas e consequente
capacidade laborativa do segurado, a necessidade ou não de maior esforço, necessidade ou não de reabilitação, aferindo-se,
ad cautelam, o nexo de causalidade com o acidente relatado..” Proceda a serventia o cadastro da nomeação do perito na página
própria do Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, inclusive o valor dos honorários arbitrados, em cumprimento ao Comunicado
Conjunto nº 2.191/2016, editado pela Presidência do TJSP e a Corregedoria Geral da Justiça, DJE de 24/11/2016 e 15/2018;
Comunicado 15/2018, editado pela Corregedoria Geral da Justiça, DJe de 05/07/2018, pg. 06 (art. 2º, § 4º), e Provimento nº
2.306/2015, do Conselho Superior da Magistratura, DJe de 26/11/2015, Caderno I, pgs. 03/04, verbis: Art. 5º - O Portal da
Intranet será alimentado pelo Escrivão Judicial, Oficial Maior, Chefe de Seção Judiciário ou por outro funcionário autorizado
pelo juiz da Vara. § 1º - A cada nomeação, o portal será alimentado com a indicação do número do processo, nome do juiz, área
de atuação e a data de nomeação. Art. 2º (...) § 4 - Serão inseridos no Portal de Auxiliares da Justiça, no campo de cadastro
da nomeação, os valores dos honorários sempre que o magistrado fixá-los de forma definitiva em cada processo. A notificação
do perito da nomeação será feita por ato eletrônico emitido pelo próprio sistema do Portal dos Auxiliares da Justiça, ficando
dispensado encaminhamento de e-mail, conforme preconiza o item 2.4, do Comunicado Conjunto nº 2.191/2016, veiculado no
DJE de 24/11/2016, pg. 02. Competirá ao perito acessar o referido portal e, incontinenti, designar data, local e horário para a
perícia médica, cuja informação poderá ser transmitida a este Juízo via e-mail ao endereço [email protected], devendo o
expert responder aos quesitos das partes, bem assim que o laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
a contar da realização da respectiva perícia, atentando para tanto o item I, do Comunicado Conjunto nº 605/2018, veiculado
no DJe de 04/04/2018, pg. 04. Designada a data da perícia, tornem os autos conclusos para expedição de ofício ao CDP de
Caiuá, cientificando-o quanto à data da perícia, para as devidas providências necessárias. Com a juntada do laudo, tornem os
autos conclusos para liberação dos honorários e devolução dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intimem-se, inclusive
o INSS por intermédio do Portal Eletrônico. - ADV: ANDERSON CARLOS GOMES (OAB 300215/SP), LUCIANO RICARDO
HERMENEGILDO (OAB 192619/SP)
Processo 0004582-31.2018.8.26.0481 (processo principal 1005147-12.2017.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - G.O.S. - J.F.P.C. - - I.E.E.S.P.I.M.U.E.I.P.E. - I.A.C.D. - Feito nº 2017/005328 Considerando o pedido formulado pela
credora a fls. 1.198, 3º parágrafo, última parte, na esteira da decisão proferida a fls. 1.084/.1.085, parte final, oficie-se via e-mail
à Gerência Executiva de Assuntos Legais e Regulatórios - Vivest, com sede em São Paulo/SP (fls. 1.106), para que implemente
imediatamente o desconto mensal de 25% na aposentadoria complementar do executado acima qualificado, com respectivo
depósito judicial à ordem e disposição deste Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Presidente Epitácio, no Banco do Brasil
S/A, agência 0971-7, em favor da exequente, acima qualificada, até atingir o montante do débito exequendo de R$ 235.793,08
(fls. 949), sob pena de incorrer na prática do crime de desobediência. Instrua-se o ofício com cópias de fls. 1.096 e 1.106.
Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: FABIO GUARDIA BORGHIERI (OAB 144134/SP), GILBERTO
ALVES MIRANDA (OAB 185235/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB
389554/SP)
Processo 0004582-31.2018.8.26.0481 (processo principal 1005147-12.2017.8.26.0481) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - G.O.S. - J.F.P.C. - - I.E.E.S.P.I.M.U.E.I.P.E. - I.A.C.D. - Feito nº 2017/005328 1. Em atendimento ao
requerido pela credora a fls. 1.198, 3º, parágrafo, 1ª parte, intime-se a executada para que em 15 (quinze) dias informe o
valor do faturamento dos meses de dezembro/2021 a março de 2022, considerando à informação prestada a fls. 1.073/1.074
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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