TJSP 06/04/2022 - Pág. 4622 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
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OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-Saj, “petição intermediária”, categoria “incidente processual” e
selecionar a classe “RPV”. Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta
homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações. Prazo: 30 (trinta) dias. Além disso, por conta e risco da parte
exequente, deverá ser indicado, corretamente, a natureza da verba (remuneratória ou indenizatória), bem como a quantidade
de meses a que se refere seu cálculo, tudo para fins de correto pagamento e eventual retenção de IRRF e RRA, que ocorre
automaticamente pelo sistema com base nas informações prestadas quando do preenchimento do “Termo de Declaração” do
RPV/Precatório. Com a juntada do comprovante de depósito, expeça-se mandado de levantamento, comunique-se ao DEPRE
com a emissão do ato ordinatório 503870 e arquive-se o autos, observadas as cautelas de praxe. Fica a requerida intimada de
que o não-pagamento do ofício de pequeno valor no prazo, ensejara bloqueio de numerário suficiente ao pagamento do crédito,
nos termos do artigo 13, da Lei nº 12.153/2009, que giza: Tratando-se de obrigação da pagar quantia certa, após o trânsito em
julgado da decisão, o pagamento será efetuado: “...§ 1º Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará
o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública...” Concordes as
partes, certifique-se o trânsito em julgado. Int. - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP), SANDRO
MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP)
Processo 0002191-92.2021.8.26.0483 (processo principal 1000878-79.2021.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Tiago Siqueira Lourenço Magiolo - - Luiz Henrique da Silva - - Aparecido Eduardo Pereira - - Sheldon
Sherlon de Souza Querino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - PROCESSO Nº 2021/000384. Vistos. Manifeste-se a
parte ré Fazenda Pública do Estado de São Paulo sobre a conta apresentada pela parte contrária, no prazo de vinte (20) dias,
considerando a grande quantidade de ações proposta contra a parte requerida, que deverá apresentar seu cálculo na hipótese
de discordância. - ADV: LEONARDO GONÇALVES RUFFO (OAB 174564/SP), VALDIR SEGURA JUNIOR (OAB 343480/SP)
Processo 0002247-28.2021.8.26.0483 (processo principal 1003017-43.2017.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marcos Rodrigo Gallo - FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - FEITO Nº 2017/001389 Vistos. Este processo já foi arquivado definitivamente e deverá permanecer
apenas na fila de processo arquivado definitivamente. Prossiga-se no incidente de RPV. Int. - ADV: DIRCE FELIPIN NARDIN
(OAB 72977/SP), MARIELDA DE BARROS BORELLI (OAB 134270/SP)
Processo 0002531-36.2021.8.26.0483 (processo principal 1001106-54.2021.8.26.0483) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Coopreven - Cooperativa Educacional de Presidente Venceslau - FEITO Nº 2021/000473. Vistos.
Em face do expediente protocolado pelo exequente informando o cumprimento integral do acordo, JULGO EXTINTA a ação
Espécies de Contratos que Coopreven - Cooperativa Educacional de Presidente Venceslau move contra Maria José Melchior
Villanova, com julgamento do mérito e fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o
levantamento de eventuais penhoras e/ou indisponibilidade decretada nestes autos. Atente-se a serventia quanto ao lançamento
da movimentação 12068 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento, caso haja acordo homologado nos autos e
lançamento de movimentação de suspensão. Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: THIAGO FERNANDES RUIZ DIAS (OAB 264064/SP)
Processo 0002559-04.2021.8.26.0483/01 - Precatório - Voluntária - Geraldo Ecio Barreto Nobre - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Ciência à parte autora do expediente juntado pelo DEPRE à fls. 43/45. - ADV: RODRIGO DE ASSIS SISCOUTTO
(OAB 269542/SP), LEONARDO CASTRO DE SÁ VINTENA (OAB 302015/SP)
Processo 1000017-93.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Bruno Daniel Fernandes
Ambrózio - José Mario de Lima Souza - FEITO Nº 2021/000008 Vistos. Fl. 231: Ciência às partes. Aguarde-se o resultado do
agravo de instrumento nº 0100160-56.2021.8.26.9036. Int. - ADV: CAMILLA DANTAS PALUDETTO DASSIE (OAB 276403/SP),
JOSÉ GUILHERME FREITAS MONTEIRO (OAB 439856/SP)
Processo 1000043-57.2022.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Eddy Mara
de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/15, JULGO
PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, o que faço para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a
pagar à autora EDDY MARA DE OLIVEIRA todas as diferenças salariais apuradas entre os cargos de Papiloscopista 1ª Classe
e Escrivão de Polícia 1ª Classe, no período de 11/01/2017 (presrição quinquenal) até 11/01/2021 (aposentadoria). Para fins de
atualização dos valores, a correção monetária deverá ser feita pelo índice IPCA-E (vencimento de cada parcela), com juros
contados da citação, observando-se, apenas quanto a estes, o disposto na Lei 11.960/2009, que alterou a redação do artigo
1º F da Lei 9494/97. Quanto aos cálculos de fls. 17/18, anoto que não há como serem homologados na medida em que foram
elaborados considerando a diferença entre as classes (R$ 464,52) segundo a tabela de referência de janeiro/2020 (fls. 91/92). A
título de exemplo, levou-se em conta os vencimentos da autora de janeiro/16 (valores referentes a Papiloscopista de 2ª Classe
R$ 3.970,30) e a tabela de vencimentos do Policial Civil (Escrivão de Polícia de 1ª Casse - R$ 4.800,10), chegando-se ao valor
de R$ 829,80 para aquele mês. Assim, para efeito de liquidação, deverá a parte autora regularizar seus cálculos de liquidação,
aferidos segundo à diferença encontrada à época respectiva, respeitando as classes então vigentes entre o cargo de origem e
o paradigma. Sem condenação nas verbas decorrentes da sucumbência processual e honorários advocatícios, nos termos do
artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA
(OAB 251353/SP)
Processo 1000098-08.2022.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mandato Eletivo/Lei 9.506/97 - A.A.F.
- S.P.P.S. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para, reconhecendo a ausência de legislação estadual,
DETERMINAR a cessação imediata daalíquotade 10,5% sobre os proventos integrais da parte autora, voltando a incidir a
contribuição previdenciária de 11%, na forma do art. 8 da LCE 1.013/2007, bem como para condenar a ré no ressarcimento
dos valores descontados, na forma e prazo acima preconizados, observando-se a prescrição quinquenal. O valor será apurado
após o apostilamento definitivo do direito ora reconhecido. Declaro resolvido o processo nos ternos do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento, nos termos do artigo 55 da Lei
nº 9.099/95. A presente decisão não comporta reexame necessário, na forma do artigo 11 da Lei nº 12.153/09. P.R.I. - ADV:
FABIANA PAIFFER (OAB 194195/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1000167-40.2022.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - E.F.P. - F.P.E.S.P.
- Feito nº 2022/000077 Vistos. Em face da ocorrência do trânsito em julgado, expeça-se certidão para fins de apostilamento
e providências necessárias ao cumprimento da sentença proferida nos autos, na forma do artigo 12 da Lei 12.153/2009, no
prazo de quarenta e cinco (45) dias. Referido prazo se deve a grande quantidade de ações propostas contra a requerida. Fica
a parte autora intimada, de que deverá providenciar a impressão e entrega diretamente à repartição que encontra-se lotado,
juntando-se, posteriormente, comprovante do recebimento da certidão. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/
SP), TAMER VIDOTTO DE SOUSA (OAB 118055/SP), APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP)
Processo 1000214-14.2022.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - J.M.G.F. - F.P.E.S.P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º