TJSP 06/04/2022 - Pág. 508 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
508
Ordinário - Extorsão - Luana Terezinha Perdona da Silva - - E.A.P.S. - - P.R.R. e outros - Vistos. Ante o teor de fls. 1081 e 1083,
tornem os autos ao Ministério Público. Int. Itapeva SP, - ADV: SAULO SILVA DE VARGAS (OAB 102949/RS), JOSE MARIO
RABELLO FILHO (OAB 32352/PR)
Processo 1502296-52.2021.8.26.0270 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- JADERSON RIBEIRO DE ALMEIDA OLIVEIRA - - MICHELE LIMA DA SILVA - - ELTON RODRIGUES DA CRUZ - - ERIC
RAFAEL TELES DE OLIVEIRA - - IARA TAINIRI DE ARRUDA CRUZ e outro - Vistos. O pleito de concessão de liberdade
provisória em favor dos réus Jaderson e Elton não pode ser atendido, pois os réus não se encontram presos por este processo.
Sobre as preliminares de inépcia da denúncia e ausência de justa causa, não há razão para acolhimento, pois a denúncia
veio estribada em elementos mínimos de corroboração. No mais, as questões aventadas pelas defesas e a certeza ou não
da autoria confundem-se com o mérito da ação, necessitando que se aguarde a instrução dos autos para melhor análise.
Ante o exposto, RECEBO a denúncia formulada pelo órgão do Ministério Público contra WALMIR JUNIOR TORAL BARBOSA,
MICHELE LIMA DA SILVA, ELTON RODRIGUES DA CRUZ, ERIC RAFAEL TELES DE OLIVEIRA, IARA TAINIRI DE ARRUDA
CRUZ e JADERSON RIBEIRO DE ALMEIDA OLIVEIRA, uma vez que se encontram presentes os requisitos do artigo 41 do CPP,
como incurso no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, combinado com artigo 29, do Código Penal. Em razão da pandemia
do COVID-19, foi instituído o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, conforme o Provimento CSM nº 2.549/2020,
submetido a sucessivas prorrogações. A seu turno, o Provimento CSM 2651/2022 disciplinou o retorno do trabalho presencial do
Poder Judiciário do Estado de São Paulo, sendo autorizada a continuidade da realização de audiência na modalidade virtual. A
audiência virtual é feita por videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, que pode ser adquirida pelas partes
envolvidas sem nenhum ônus, conforme Comunicado CG 284/2010. Ante o exposto, não sendo o caso de absolvição sumária
e considerando as excepcionais circunstâncias atuais, designo audiência de Instrução e julgamento para o dia 02 de junho de
2022, às 14 horas, nos termos do artigo 56 da Lei n. 11.343/06. a ser realizada de forma virtual. Providencie o Cartório o e-mail
das testemunhas arroladas nos autos. Não sendo localizado o e-mail de alguma testemunha, o Cartório deverá certificar a
impossibilidade e expedir mandado de intimação da testemunha para que forneça ao próprio Oficial de Justiça um e-mail válido,
ao qual possa ter acesso para participar da audiência virtual designada. O Oficial deverá certificar no mandado o telefone e o
e-mail fornecidos. Conste ainda do mandado que, em caso de a pessoa a ser intimada informar que não tem condições para
participar da audiência virtual, mesmo com a ajuda de algum parente ou conhecido, o Oficial de Justiça deverá intimá-la para
comparecimento presencial em juízo na sala de audiência do Fórum deste juízo. Fica, desde já, convertida para presencial
a audiência em relação às testemunhas na situação mencionada. Intimem-se o Ministério Público, a defesa e as referidas
testemunhas, por e-mail, encaminhando-se o manual de participação em audiências virtuais. Requisite-se o réu, se preso. Deverá
constar do e-mail o link de acesso à audiência virtual, que será criado pela escrevente de sala. No dia e horário agendados,
todos os envolvidos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir
documento de identificação pessoal com foto. Em caso de necessidade de conversa ou diálogo com o réu, o defensor deverá
agendar previamente junto ao estabelecimento prisional para videoconferência antes do início da audiência. Anote-se na pauta.
Cumpra-se, com urgência. Int. Itapeva - SP, - ADV: DIEGO CAMARGO DRIGO (OAB 317774/SP), FRANCISCO DE CARVALHO
(OAB 251584/SP), PEDRO CORREA DOS SANTOS (OAB 94714/SP)
Processo 1502713-39.2020.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - R.P.S.J. - Vistos. Arquivem-se os
autos, expedindo-se o necessário. Int. Itapeva, 31 de março de 2022. - ADV: NICKSON FERREIRA DA SILVA (OAB 422808/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2022
Processo 0000623-98.2021.8.26.0270 (processo principal 1001858-22.2017.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Pedro Couto de Carvalho - INTIMAÇÃO da parte interessada para recolher taxa de desarquivamento
(R$38,74 valor para 2022) (Comunicado 211/2019) em cinco (5) dias, sob pena de não desarquivamento dos autos digitais e não
análise da petição. - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP)
Processo 1000030-63.2021.8.26.0622 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - M.J.S.P. - Em consequência, com fundamento
no artigo 485, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo. Oportunamente arquive-se, observadas as formalidades de
praxe. P.I.C. - ADV: MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA (OAB 421222/SP)
Processo 1000612-18.2022.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte autora acerca da petição de fl. 94, conforme item “3” da decisão de fl.
91. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1002108-24.2018.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sorocaba Refrescos S/A - Para a(s)
pesquisa(s) solicitada(s), providencie a parte autora o recolhimento das custas necessárias. - ADV: ROSELI DOS SANTOS
FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1002205-58.2017.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Duplicata - A.A.G.M. - Manifeste-se a parte autora
acerca da(s) pesquisas(s) juntada(s). - ADV: JOÃO VICENTE LEME DOS SANTOS (OAB 177184/SP)
Processo 1003049-03.2020.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - João Antônio Proença Carlos Roberto Crivelli de Lara Junior - - Angelo Serafim dos Santos Lara - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial, resolvendo o mérito do processo na forma do art. 487, I, do NCPC, para o fim de: (i) DECRETAR a resolução
do contrato firmado entre as partes (fls. 13/16); e (ii) CONDENAR os réus ao pagamento dos valores pagos, acrescidos de
correção monetária pelos índices divulgados pela Tabela Prática do e. TJSP, desde a data dos pagamentos, e de juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, com incidência da multa de 30% (trinta por cento) prevista em contrato.
Como a parte autora sagrou-se inteiramente vitoriosa, CONDENO os réus ao pagamento das despesas processuais e dos
honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, de acordo com o art. 85, §2º, do Código de Processo
Civil, ressalvada a gratuidade de justiça concedida. PIC. - ADV: THAIS DA SILVA KAWAMURA (OAB 335502/SP), FRANCINE
RODRIGUES MORAES BARROS (OAB 396436/SP)
Processo 1004216-89.2019.8.26.0270 - Herança Jacente - Inventário e Partilha - Prefeitura Municipal de Itapeva - Em face
do exposto, DECLARO VACANTE a herança de Pedro de Oliveira Dias, natural de Salto de Pirapora/SP, filho de Gamaliel de
Oliveira Dias e Floriza Flora dos Santos Dias, outorgando, por consequência, os imóveis matriculados sob os nºs 1638 e 15873
, junto ao CRI de Itapeva, à Fazenda Pública do Município de Itapeva. Transitada esta em julgado e decorridos 05 (cinco) anos
da abertura da sucessão, nos termos do art. 1.822 do Código Civil, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município,
expedindo a serventia o necessário. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos fazendo-se
as anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público P.I.C - ADV: FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP), JOAO
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