TJSP 06/04/2022 - Pág. 513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
513
correspondente (Precatório/ requisição de pequeno valor). As orientações para correto preenchimento dos dados do incidente
estão disponíveis no sítio eletrônico deste Tribunal, assim como os limites para tramitação como RPV/Precatório. Transcorrido,
aguarde-se o cumprimento da obrigação em arquivo. Intime-se, fazendo-o via portal eletrônico, quanto ao ente público. - ADV:
MARCELO PENTEADO DE MOURA (OAB 111430/SP)
Processo 0001797-84.2017.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - Tais Mariana da Silva - Ciência ao
defensor dativo quanto à expedição da certidão de honorários, que se encontra disponível para consulta e impressão por meio
do Portal de Serviços e-SAJ, cujo acesso se dá pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: WALDO LOBO RIBEIRO
JUNIOR (OAB 283159/SP)
Processo 0002724-16.2018.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Luiz
Fernando Andrade Pereira - Fls. 359/362: Intime-se o réu Luiz Fernando Andrade Pereira, para constituir novo defensor, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de lhe ser nomeado defensor dativo. Servirá a presente decisão, por cópia, como mandado.
- ADV: AMANDA SPINOLA GIANFRATTI (OAB 323671/SP), HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI (OAB 327360/SP)
Processo 0003223-63.2019.8.26.0270/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Daniel Marques Vistos. Consta dos autos que o ofício requisitório jamais foi encaminhado à entidade devedora, mesmo porque foi utilizado o
modelo de precatório, e não de RPV. Assim, proceda-se ao cadastro excepcional de novo incidente, nos moldes do Comunicado
1457/2017, e tornem conclusos. Após, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: GEOVANE DOS
SANTOS FURTADO (OAB 155088/SP)
Processo 0003453-42.2018.8.26.0270/01 - Requisição de Pequeno Valor - Atos Administrativos - Francine Nunes Benfica
Lapenna - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA - Ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o feito em epígrafe, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por se tratar de depósito voluntário, o que revela desinteresse
recursal, considero o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença. Após a certificação, expeça-se mandado de
levantamento do valor depositado em favor da parte credora, que deverá, previamente, juntar aos autos o formulário de MLE
devidamente preenchido. Sem custas finais, em virtude da isenção concedida por lei ao ente público. Cumpridas as determinações
supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DANIELLE BIMBATI DE MOURA BRAATZ ALMEIDA (OAB
315849/SP), HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB 220187/SP), ANTONIO MAURICIO DE ANDRADE MACIEL
(OAB 276401/SP)
Processo 0003532-60.2014.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.L.S. - E.S.C. - Recurso não admitido, com
base no art. 1.030, V, do CPC Trânsito em julgado em 27/01/2022. - ADV: SIRLEI DE ALMEIDA PAULA PEREIRA DA CRUZ
(OAB 276171/SP), FRANCINE DE CARVALHO PEDROSO (OAB 293059/SP)
Processo 0003730-92.2017.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - R.S.N. - Vistos. 1. Expeça
edital de intimação da sentença proferida às fls. 209/212, com prazo de 60 (sessenta) dias, conforme prevê o artigo 392, §1º
do Código de Processo Penal. 2. Sem prejuízo, intime-se, pessoalmente, advogada nomeado ao réu, da sentença. Int. - ADV:
DANIELA CRISTINA BUENO MATOS DOS SANTOS (OAB 320755/SP)
Processo 0004155-56.2016.8.26.0270/02 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivam Lopes de Oliveira - Ante
o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o feito em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por se tratar de depósito voluntário, o que revela desinteresse recursal, considero o trânsito em julgado na data de publicação
desta sentença. Oportunamente, certifique-se. Sem custas finais, em virtude da isenção concedida por lei ao ente público.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: VALTER RODRIGUES DE
LIMA (OAB 127068/SP)
Processo 0004353-79.2005.8.26.0270/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valter
Rodrigues de Lima - Vistos. Transcorridos mais de 03 (três) anos desde o recebimento do ofício pelo Município, INTIME-SE, na
pessoa de seu representante jurídico, VIA PORTAL ELETRÔNICO e DJE, a efetuar, em 15 dias, o pagamento do requisitório de
pequeno valor aqui expedido, sob pena de imediato sequestro dos valores, nos termos dos artigos 17, § 2º, da Lei 10.259/2001
e 13, I, § 1º, da Lei 12.153/2009. Transcorrido o prazo, intime-se o credor a juntar planilha de cálculo atualizada para o mês
em curso, observando-se os parâmetros de atualização para a Fazenda Pública estipulados pelo STF no RE 870947. Após,
encaminhem-se os autos para requisição daindisponibilidadede ativos financeiros (SISBAJUD), certificando-se o resultado.
Havendo bloqueio, e não sendo de valor irrisório, intime-se a executada, via portal e mensagem eletrônica, para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, apresente eventual impugnação (art. 854, § 3º do CPC). Decorrido o prazo, conclusos. Intime-se. - ADV:
VALTER RODRIGUES DE LIMA (OAB 127068/SP)
Processo 0004353-79.2005.8.26.0270/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valter
Rodrigues de Lima - Vistos. Transcorridos mais de 03 (três) anos desde o recebimento do ofício pelo Município, INTIME-SE, na
pessoa de seu representante jurídico, VIA PORTAL ELETRÔNICO e DJE, a efetuar, em 15 dias, o pagamento do requisitório de
pequeno valor aqui expedido, sob pena de imediato sequestro dos valores, nos termos dos artigos 17, § 2º, da Lei 10.259/2001
e 13, I, § 1º, da Lei 12.153/2009. Transcorrido o prazo, intime-se o credor a juntar planilha de cálculo atualizada para o mês
em curso, observando-se os parâmetros de atualização para a Fazenda Pública estipulados pelo STF no RE 870947. Após,
encaminhem-se os autos para requisição daindisponibilidadede ativos financeiros (SISBAJUD), certificando-se o resultado.
Havendo bloqueio, e não sendo de valor irrisório, intime-se a executada, via portal e mensagem eletrônica, para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, apresente eventual impugnação (art. 854, § 3º do CPC). Decorrido o prazo, conclusos. Intime-se. - ADV:
VALTER RODRIGUES DE LIMA (OAB 127068/SP)
Processo 0004363-31.2002.8.26.0270/08 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade Civil do Empregador - Edneia
Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA - Vistos. Transcorridos quase 03 (três) anos desde o recebimento do
ofício pelo Município, INTIME-SE, na pessoa de seu representante jurídico, VIA PORTAL ELETRÔNICO e DJE, a efetuar, em 15
dias, o pagamento do requisitório de pequeno valor aqui expedido, sob pena de imediato sequestro dos valores, nos termos dos
artigos 17, § 2º, da Lei 10.259/2001 e 13, I, § 1º, da Lei 12.153/2009. Transcorrido o prazo, intime-se o credor a juntar planilha
de cálculo atualizada para o mês em curso, observando-se os parâmetros de atualização para a Fazenda Pública estipulados
pelo STF no RE 870947. Após, encaminhem-se os autos para requisição daindisponibilidadede ativos financeiros (SISBAJUD),
certificando-se o resultado. Havendo bloqueio, e não sendo de valor irrisório, intime-se a executada, via portal e mensagem
eletrônica, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente eventual impugnação (art. 854, § 3º do CPC). Decorrido o prazo,
conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDA KIOMI FONTES FERREIRA CAMARGO (OAB 201015/SP), IVAN APARECIDO DE
CASTILHO (OAB 169671/SP)
Processo 0004363-31.2002.8.26.0270/23 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade Civil do Empregador - Valdileia
Oliveira Camargo - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA - Vistos. Transcorridos quase 03 (três) anos desde o
recebimento do ofício pelo Município, INTIME-SE, na pessoa de seu representante jurídico, VIA PORTAL ELETRÔNICO e DJE,
a efetuar, em 15 dias, o pagamento do requisitório de pequeno valor aqui expedido, sob pena de imediato sequestro dos valores,
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