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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 557

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 557 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

557

Processo 1008115-24.2021.8.26.0271 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - C.R.C. - Autor recolher,
em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Endereço de fls. 103 R
EUGENIO FALK 657 SAUDE 00429211SAO PAULO SP - ADV: CLEISSON DE JESUS SANTOS (OAB 443411/SP)
Processo 1008120-46.2021.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Fls. 62: mandado já foi expedido e aguarda cumprimento da central de mandados fls. 61. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1010784-30.2016.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - Ireni Rocha Brandão - Mauricio Brandao Teodoro
- - André Brandão Teodoro - Ciência que o Alvará solicitado está disponível para impressão no ESAJ. - ADV: NANCI FOGAÇA
MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP)
Processo 4000209-44.2012.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.A. - Ciência da disponibilização
dos autos para consulta no ESAJ. - ADV: ERNESTO DE CAMARGO RIBEIRO NETO (OAB 189533/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0231/2022
Processo 0000842-75.2002.8.26.0271 (271.01.2002.000842) - Monitória - Espécies de Contratos - Auto Posto Tolaini Ltda
- Vistos. O feito já foi sentenciado. Assim, nada mais sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Int. ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0002335-72.2011.8.26.0271 (271.01.2011.002335) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
- E.L.S. - S.A.S. e outro - Vistos. O feito já foi sentenciado. Assim, nada mais sendo requerido, arquivem-se, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: LUIZ CARLOS PEREIRA DOMINGUES (OAB 340455/SP), JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA NETO
(OAB 185002/SP), NILCE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 352490/SP)
Processo 0004013-73.2021.8.26.0271 (processo principal 0003456-72.2010.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Dano
ao Erário - Municipio de Itapevi - Associacao dos Idosos de Itapevi Dalvani Caramez - - Terezinha de Jesus Ramos Pereira e
outros - Vistos. Valor do débito: R$ Valor do débito: R$ 73.098,50 (setenta e três mil, noventa e oito reais e cinquenta centavos)
em (21/12/2021). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu
advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do
art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência
de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como
o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.
- ADV: RIOLANDO JOSE DO VALLE (OAB 255244/SP), ANDRÉA CASTRO LOMBARDI (OAB 299551/SP), WAGNER DOS
SANTOS LENDINES (OAB 197529/SP), MARIA LUIZA DE SABOIA CAMPOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 171291/SP), VINICIUS
DE PAULA DOS SANTOS (OAB 198083/SP)
Processo 0005082-29.2010.8.26.0271 (271.01.2010.005082) - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial
- Ivanildo Francisco de Almeida - Ciência ao autor dos documentos juntados. - ADV: ARETHA CRISTINA CONTIN DOS SANTOS
(OAB 240196/SP), HUDSON MARCELO DA SILVA (OAB 170673/SP)
Processo 0007139-54.2009.8.26.0271 (271.01.2009.007139) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Paulina Antonia da Silva - Banco Itau S A - Vistos. O feito já foi sentenciado. Assim, nada mais sendo requerido,
arquivem-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB
105400/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), KELLY CRISTINA MORY (OAB 269227/SP)
Processo 0008006-13.2010.8.26.0271 (271.01.2010.008006) - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.C.P. - V.O.S.
- Certifico e dou fé que a sentença não publicou para o defensor da parte ré. Assim, encaminhei para publicação. Vistos.
Manifeste-se a parte ré sobre fls: 154, nos termos do contido no artigo 485 § 6º do CPC.Intime-se. - ADV: MIGUEL MENDIZABAL
(OAB 193182/SP), ADOLFO JORGE SILVEIRA (OAB 188408/SP)
Processo 1000322-97.2022.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - L.S.C.D.S. Vistos. Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo
contém atos vinculados que consideram a forma de citação. Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente
a medida. Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário. Bem:
Descrição Completa do Bem Selecionado \<\< Informação indisponível \>\> No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar
mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem
no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito
realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Esta decisão servirá como
mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme
modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. DILIGÊNCIA: Guia nº 16811 - R$ 191,82 Após a segunda tentativa de
citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação
por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da
portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação
se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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