TJSP 06/04/2022 - Pág. 788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
788
escrevente designada para a elaboração da minuta (protocolo Sisbajud 20220000993324, 20220000993324 e 20220001473691
- R$ 167,82). Intime-se a parte executada da penhora efetuada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GERALDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 105060/SP), MARCUS
VINICIUS GONÇALVES JUNIOR (OAB 371120/SP)
Processo 0002134-83.2021.8.26.0286 (processo principal 1007768-87.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MARIO JUNIOR SANTOS SILVA - VINOCUR GRAND PARC INCORPORAÇÃO
IMOBILIÁRIA LTDA. - Vistos. Aguarde-se a regularização pela parte executada da petição equivocadamente juntada às págs.
47/349 dos autos principais, conforme determinado nesta data naqueles autos. Após, certifique a serventia e reencaminhe-se
para publicação a decisão de pág. 68/69. Int. - ADV: RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP), CLAUDIA TELLES
MARCIANO DE CAMARGO (OAB 259796/SP)
Processo 0002817-57.2020.8.26.0286 (processo principal 1004841-80.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - I.G. - C.M.C. - Vistos. Págs. 121/122: Ciente. Diga o exequente em termos de prosseguimento
no prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Cópia do presente
valerá como carta/mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ISMAEL GIL (OAB 139380/SP), PAULO
ROGERIO NOVELLI (OAB 143731/SP)
Processo 0003150-77.2018.8.26.0286 (apensado ao processo 1005250-56.2016.8.26.0286) (processo principal 100525056.2016.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Maicon Felipe dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Pág. 218: manifeste-se o executado no prazo de 10 dias. Em não
havendo objeção, fica deferido o levantamento do valor depositado à pág. 213 em favor do respectivo beneficiário. No mais,
aguarde-se a entrega do estudo social. Int. - ADV: TAIS FERNANDA CANDIANI AGAPE (OAB 269043/SP), WINNIE MARIE
PRIETO FERREIRA (OAB 342909/SP), LUIZ CLÁUDIO SALDANHA SALES (OAB 311927/SP)
Processo 0003313-57.2018.8.26.0286 (apensado ao processo 1007647-59.2014.8.26.0286) (processo principal 100764759.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Gaplan Administradora de Consorcio Ltda. - TDMA
Logistica e Transportes Ltda e outros - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do processo no
prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANDREIA REGINA BORGES
VILLA (OAB 263802/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP)
Processo 0003441-43.2019.8.26.0286 (processo principal 0014686-95.2012.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Acidentário - Roberto Arthur Ricci - - Antonio Cesar Vitorino de Almeida - Vistos. Diga o exequente em termos de
prosseguimento no prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANTONIO CESAR
VITORINO DE ALMEIDA (OAB 85493/SP)
Processo 0004202-45.2017.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Títulos da Dívida Pública - Elisa Sales - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JORGE PEREIRA VAZ JUNIOR (OAB 119526/SP)
Processo 0004625-63.2021.8.26.0286 (processo principal 1002989-16.2019.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - Alex de Brito Maciel - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de
cumprimento de sentença consistente em acordo homologado na fase de conhecimento. O INSS apresentou impugnação sob
o argumento de que, nos termos do ajuste, não há que se falar em pagamento da valores atrasados, referentes a período que
antecedeu sua homologação. O exequente se manifestou pugnando pelo prosseguimento do incidente. Decido. Com razão a
Autarquia Federal. Com efeito, a proposta de acordo, apresentada pelo INSS e homologada em fase de conhecimento, após
consentimento expresso do autor, previu a implantação do benefício de auxílio doença, com DIB fixada em 11 de junho de 2020,
data imediatamente ulterior à cessão do benefício 5050727495, DIP fixada também para 11 de junho de 2020 e DCB (data da
cessão do benefício) prefixada para 11 de junho de 2021, como, de fato, se procedeu. Conforme se depreende dos termos
da proposta homologada (pgs.141/143), os valores supostamente atrasados não têm respaldo no acordo homologado porque
inexiste previsão que abranja o período de cobrança. Nesse cenário, razão assiste ao INSS ao pugnar pela extinção deste
incidente, à míngua de título que respalde a execução pretendida. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente, nos
termos do artigo 535, III, do CPC, e condeno o exequente a arcar com os ônus de sucumbência (artigo 85, parágrafo 7º, CPC),
fixada a verba honorária em 10% do valor posto em execução, ressalvado o disposto no artigo 98 do CPC. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ESTEVAM FERRAZ DE LARA (OAB 300294/SP), ALYSSON IDE
RIBEIRO DA SILVA (OAB 197307/SP)
Processo 0004670-38.2019.8.26.0286 (processo principal 1006066-09.2014.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Condomínio - Associação Jardim Theodora - - Marcelo Guimaraes Moraes - Vistos. Defiro a substituição do polo
passivo por Antonio Góes Filho e Sonia Maria Jorge Góes. Anote-se. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Por conseguinte, suspendo o andamento processual nos termos do artigo 922 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para cumprimento, informem as partes, em 15 dias, se o acordo foi integralmente
cumprido. O silêncio será interpretado como resposta afirmativa e a execução será extinta. Int. - ADV: MARCELO GUIMARAES
MORAES (OAB 123631/SP)
Processo 0005077-73.2021.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0001951-58.2016.8.16.0192 - Vara
Cível de Nova Aurora - Projudi) - COPACOL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA - Vistos. Para a realização da
perícia técnica nomeio o Sr. Rafael Oto Bayer, que deverá ser intimado para estimar seus honorários em 5 (cinco) dias (art. 465,
§ 2º, I) Com a estimativa de honorários, intime-se as partes para que, querendo, se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco)
dias. Intime-se as partes para que em 15 (quinze) dias manifestem-se sobre eventual impedimento ou suspeição do perito,
indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos (Art. 465, § 1º, incisos I, II e III). Após, tornem os autos conclusos
para arbitramento. Intime-se. - ADV: DANIELI MICHELON DO VALLE (OAB 39980/PR), MARIA JOSÉ AIRES SOARES (OAB
64840/PR)
Processo 0005209-04.2019.8.26.0286 (processo principal 1004833-40.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Empreitada - Damiao Evangelista de Souza - Roseli Alves Schnr de Souza e outro - Vistos. Considerando a certidão de pág.
20, na esteira do despacho de pág. 17, reputo cumprido o acordo celebrado entre as partes e julgo extinta a execução, com
fulcro no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte executada ao pagamento de custas
finais diante do pagamento espontâneo do débito, sem que houvesse necessidade de movimentação da máquina judiciária para
os atos expropriatórios. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. Cumprimento de sentença. Extinção pela satisfação da obrigação.
Condenação da executada ao pagamento das custas finais da Lei 11.608/2003. Não cabimento no caso. Cumprimento voluntário
da sentença. Ausência, pois, de movimentação da máquina judiciária para prática de ato executório. Afastamento do disposto no
artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. Posicionamento deste Eg. Tribunal e desta Câmara. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º