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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 814

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

814

portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=2058985. - ADV: MAURICIO DE FREITAS (OAB 85878/
SP), ELIANE TREVISANI MOREIRA (OAB 84483/SP)
Processo 0001454-64.2022.8.26.0286 (processo principal 1008264-19.2014.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Antônio Soares - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Fls.07/09: Ciência às partes do ofício recebido do INSS. - ADV: KEILA CARVALHO DE SOUZA (OAB 228651/SP),
FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP)
Processo 0001528-21.2022.8.26.0286 (processo principal 1005539-47.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Fabio Ribeiro Lima - Espólio de Reginaldo Lima Verde - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código
de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seus advogados, pelo Diário da Justiça, para que, no
prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de
multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ (OAB 240999/SP), FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP)
Processo 0001530-88.2022.8.26.0286 (processo principal 1005624-33.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Elton Luis Carvalho Paixão - Itu Antigo Eirelli Me - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código
de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seus advogados, pelo Diário da Justiça, para que, no
prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de
multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
ELTON LUIS CARVALHO PAIXÃO (OAB 282563/SP), LUCAS FERRIGATO OLIVEIRA (OAB 356461/SP)
Processo 0001745-84.2010.8.26.0286 (286.01.2010.001745) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Paulo
Marcelo de Arruda - - Dina Carla Bordini de Arruda - Nelson Valentini - - Marlene Pereira Valentini e outros - Antonio Prieto
- Carmem Gonçalves Silveira Lima - Vistos. CERTIFIQUE-SE o prazo do edital de fls. 2.577/2.578. Após, OFICIE-SE à
Defensoria Pública/OAB local para que indique profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a)(s)
demandado(a)(s) CLAUDIO ZIMBARDI GONÇALVES, ARLETE PRIETO SOARES DA SILVA, MARLENE GONÇALVES PICKEL
E NOEMIA SANTOS SERRA. Após a nomeação, pela imprensa, intime-se o Curador Especial a apresentar defesa técnica.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo o cartório encaminhá-la ao destinatário. Intime-se. ADV: REGINA COELI DE ARRUDA STUCCHI (OAB 58248/SP), AMANDA VICENTIN LAO (OAB 279816/SP), JOSE DE ARRUDA
(OAB 7144/SP), CINTIA RENATA AMARAL (OAB 348822/SP), OSMAR OLINDO DA SILVA (OAB 100895/SP), CLAÚDIO DA
SILVA ALVES (OAB 165239/SP), MARCELO GUIMARAES MORAES (OAB 123631/SP), PAULO MARCELO DE ARRUDA (OAB
112049/SP)
Processo 0003160-19.2021.8.26.0286 (processo principal 1010508-76.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Condomínio - Conjunto Habitacional governador Mário Covas Quadra c/lote 1 - 1 - Parte interessada guia de levantamento
expedida, conforme certidão supra e documentos de fls. 68/69. 2 O comprovante de resgate do depósito poderá ser consultado
pela parte interessada através do site do Banco do Brasil (www.bb.com.br \> Banco do Brasil \> Produtos e Serviços \> Setor
Público \>Judiciário \> Guia de Depósito Judicial \> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial) ou do link https://www63.
bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=2058985. - ADV: CAMILA MARIA SANTOS
BOSCARIOL (OAB 373525/SP)
Processo 0004028-94.2021.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez - Watson Roberto
Ferreira - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 44, com urgência. Expeça-se o ofício requisitório vinculado a esta decisão. Após,
aguarde-se seu pagamento. Int. - ADV: WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 0004667-15.2021.8.26.0286 (processo principal 1009046-21.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francisco Paulo Pantaleão Neto - BANCO PAN S.A. - 1 - Parte interessada
guia de levantamento expedida, conforme certidão supra e documentos de fls. 73. 2 O comprovante de resgate do depósito
poderá ser consultado pela parte interessada através do site do Banco do Brasil (www.bb.com.br \> Banco do Brasil \> Produtos
e Serviços \> Setor Público \>Judiciário \> Guia de Depósito Judicial \> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial) ou do
link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=2058985. - ADV: SIDNEY
EVARISTO DA SILVA JUNIOR (OAB 320736/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0009725-19.2009.8.26.0286 (286.01.2009.009725) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Diga a parte autora em termos de prosseguimento (fls. 383). - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), RAPHAEL
NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1000699-57.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. DEFIRO o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação
de execução por quantia certa, recebendo a petição de fls. 135/139 como aditamento da inicial. Anote-se. PROVIDENCIE,
a Serventia, a evolução de classe da ação e a retificação do valor da causa para R$ 25.923,92 (fls. 140/141). Sem prejuízo,
VINCULE-SE a guia de custas complementar de fls. 146/147 à estes autos no Portal de Custas do TJSP, procedendo-se a sua
“queima”. RECOLHA a parte exequente, em 15 (quinze) dias, as custas postais em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal, código 120-1 ou efetue o pagamento da condução do Oficial de Justiça, conforme o caso. INDIQUE o endereço atual
do executado, no mesmo prazo acima assinalado. Atendidas as determinações supra, CITE-SE o executado para, no prazo de
03 (três) dias (art. 829, NCPC), efetuar o pagamento do débito, sob pena de lhes serem penhorados bens coercitivamente (art.
829, §1.º, NCPC), deferindo as prerrogativas do artigo 212, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, INTIME-SE o executado
do prazo para oferecimento de embargos (art. 914, NCPC), independente de garantia deste Juízo, bem como que, dentro do
prazo de embargos, reconhecendo o débito e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá
requerer que seja admitido o pagamento do valor remanescente em até seis parcelas, acrescida de correção monetária e juros
de 1% ao mês. Esta decisão, digitalmente assinada, servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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