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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 824

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

824

parte embargante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Recebo os embargos à execução para discussão,
sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com
efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano,
além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente
caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se
estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Da mesma forma, a parte embargante não comprovou, por
ora, a existência de garantia suficiente do juízo nos autos principais, bem como grave dano de difícil ou incerta reparação. Por
conseguinte, neste momento processual, a parte embargante não preenche os requisitos do artigo 919, § 1º, do Novo Código
de Processo Civil. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento,
intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15
(quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA HEINCKLEIN (OAB 369727/SP)
Processo 1002134-08.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Fazenda
Palmeiras Imperiais - Imprimir certidão. - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
Processo 1002155-08.2022.8.26.0286 - Reintegração / Manutenção de Posse - Família - Clarinda de Fatima Garcia - Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de reintegração de posse movida
por Clarinda de Fátima Garcia contra o Espólio de Sérgio Cidney Aparecido Garcia e Márcio Aurélio Rodrigues. A petição inicial
deve ser emendada. A ação de reintegração de posse tem como objeto controvertido o exercício de posse anterior da parte
requerente, o esbulho praticado pela parte ré, a data deste esbulho e a perda da posse, nos termos do artigo 561, do Código de
Processo Civil. Nelson Rosenvald, citando Caio Mário da Silva Pereira, define posse como “’uma situação de fato, em que uma
pessoa, que pode ou não ser a proprietária, exerce sobre uma coisa atos e poderes ostensivos, conservando-a e defendendo-a’,
com o nosso acréscimo: ‘exercitando sobre ela ingerência socioeconômica’”. Com efeito, pela descrição dos fatos constantes
da inicial, atualmente a posse do imóvel objeto do pedido é exercida pelo inventariante Michel Henrique de Carvalho Garcia em
nome próprio e não como representante do espólio. Em princípio, o espólio não tem legitimidade para figurar no polo passivo
da demanda. Por outro lado, a petição inicial descreve diversos fatos praticados pelo requerido Márcio Aurélio Rodrigues que
não têm relação com o exercício possessório sobre o imóvel. Eventual indenização por conta destes atos deve ser satisfeita em
ação próprio. Não há qualquer descrição de exercício de posse e/ou esbulho praticado pelo requerido Márcio Aurélio Rodrigues.
Nesta demanda, o pedido deve se limitar à posse sobre o imóvel, bem como eventual indenização (aluguel) pela ocupação
do bem. A controvérsia a respeito de danos sofridos pela prática de outros atos deve ser decidida pelos meios processuais
adequados. Ante o exposto, emende a autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, para: a) esclarecer a inclusão do espólio
requerido no polo passivo da demanda, podendo, se desejar, promover sua retificação; b) esclarecer a inclusão do réu Márcio
Aurélio Rodrigues no polo passivo da ação, já que não foi descrito qualquer ato de esbulho por ele praticado, bem como de que
este réu exerce a posse sobre o bem objeto do pedido. Intime-se. - ADV: JOSÉ RODRIGUES DA COSTA (OAB 372968/SP)
Processo 1002588-12.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Política fundiária e da reforma agrária - Antonio
Ricardo Cavalcante - - Carla Fabiana Santos Cavalcante - Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: DIEGO
CANO DE FREITAS SILVA (OAB 337576/SP)
Processo 1008792-82.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Mata de Santa Genebra Transmissão S/A Eppo Brasil Soluções Urbanas Ltda.. - Informo que a Carta de Sentença se encontra disponível para impressão. - ADV: MILENA
DO ESPIRITO SANTO SÂMIA (OAB 238181/SP), DAVID ANTUNES DAVID (OAB 373919/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2022
Processo 0000385-02.2019.8.26.0286 (processo principal 1006404-46.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Informo que foi expedido mandado de levantamento eletrônico, conforme
comprovante de pgs. retro. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0004035-57.2019.8.26.0286 (processo principal 1000011-03.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - 1- providenciar o pagamento da averbação da penhora. 2- págs.193: boleto
disponível para impressão e pagamento referente a averbação da penhora (observar a data do vencimento). - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004184-82.2021.8.26.0286 (processo principal 1007509-82.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico - 1- Págs.78/81: Detalhamento da ordem judicial
de bloqueio e desbloqueio tendo em vista o valor ínfimo. 2- Págs. 82/89 :pesquisa Renajud e Infojud negativas. Manifestar-se
nos autos em termos de prosseguimento. - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP)
Processo 0007390-80.2016.8.26.0286 (processo principal 1008378-55.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - COMERCIAL DE ALIMENTOS VARVITO LTDA - - MARCO ANTONIO TEOCHI
- - REGIANE BARBIERI TEOCHI - Págs.601/607 : detalhamento da ordem judicial de bloqueio e desbloqueio tendo em vista
o valor ínfimo. Manifestar nos autos em termos de prosseguimento - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), CLAÚDIO DA SILVA ALVES (OAB 165239/SP), NATHALIA MARRA NASCIMENTO (OAB 356802/SP)
Processo 1000117-23.2022.8.26.0286 - Monitória - Espécies de Contratos - Fernando Donizeti de Oliveira - Págs.33/37:
pesquisa de endereços. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. - ADV: FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA
(OAB 338160/SP)

Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2022
Processo 0000331-65.2021.8.26.0286 (processo principal 0012635-48.2011.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - L.S.R. - C.J.R. - O cálculo
apresentado não atende à determinação de fls. 215, já que os valores pagos não foram abatidos no mês do pagamento como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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