TJSP 06/04/2022 - Pág. 966 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
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sistema informatizado, devendo o requerido ser incluído no polo passivo dos autos principais. Prossiga-se nos autos principais,
devendo lá o exequente requerer o que de direito. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: RENATO AUGUSTO DE
CAMPOS (OAB 146111/SP), ROGERIO CAMARGO OLIVEIRA (OAB 321188/SP)
Processo 0003322-60.2002.8.26.0292 (292.01.2002.003322) - Depósito - Depósito - B. - Vistos. Fls. 431: Indefiro o pedido
de indisponibilidade de bens, haja vista que não se esgotaram todas as tentativas de penhora de bens, tais como, ARISP,
NFP, CNSEG, etc. Ademais, aindisponibilidade de bensé uma medida excepcional e só pode ser conferida no caso de ficar
comprovada situação de perigo, quando é justificável o receio de dilapidação do patrimônio ou desvios debens, hipótese
inaplicável à espécie. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003487-43.2021.8.26.0292 (processo principal 1005214-30.2015.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco Aparecido de Moraes - Vistos. 1. Fls. 96/99: Diante da concordância do
exequente, homologo a conta de liquidação apresentada pelo INSS no tocante a verba principal (Fls. 83/86 R$170.808,28 válido
para 12/2021) . 2. A divergência entre as partes consiste na fixação dos honorários advocatícios. 3. O V. Acórdão determinou
a estipulação dos honorários advocatícios na fase de liquidação nos termos do artigo 85, parágrafo 3º, do Código de Processo
Civil. Assim sendo, não tendo a condenação atingido o valor de 200 (duzentos) salários-mínimos, arbitro os honorários do
procurador do segurado em 15% sobre o valor da condenação até a data da sentença, tendo em vista a complexidade da
matéria, do zelo e tempo exigidos pelo profissional. 4. Providencie o exequente a conta de liquidação, após, abra-se vista ao
INSS para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS
(OAB 77769/SP), NEY SANTOS BARROS (OAB 12305/SP)
Processo 0003563-67.2021.8.26.0292 (processo principal 1002460-08.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Jeribá - Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão
arquivados independentemente de nova intimação. Int. - ADV: MARIA SILVIA KOZLOVSKI ROISSMANN (OAB 153526/SP)
Processo 0003658-93.2004.8.26.0292 (292.01.2004.003658) - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Tania
Barbosa - J F Imoveis Ltda - - Milton Laurino - - João Batista Garcia de Faria - Vistos. 1. Indefiro a expedição de ofício ao
INSS, não havendo justificativa para tal, outrossim, esclareço que, nos termos da legislação processual em vigor, salário é
impenhorável, ressalvado o §2º do artigo 833 do CPC. 2. Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, aguardese provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FREDERICO SILVEIRA MADANI (OAB 212548/SP), MARCELO CARVALHO LIMA
(OAB 139608/SP), HELENA DE ALMEIDA BOCHETE (OAB 105611/SP)
Processo 0004158-66.2021.8.26.0292 (processo principal 1029998-16.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Uniwatts Comercio de Material Ltda - Ana Maria Mazzeo Fiod - Roberto Antônio do Nascimento - Vistos. Fls.
125/165: Diga a exequente,. Int. - ADV: BREICE KAREN DA SILVA (OAB 428664/SP), LAURO EMERSON RIBAS MARTINS
(OAB 55377/SP), CARLA HELENA FERRARI PENNELLI (OAB 173957/SP), CARLOS AMANDO PENNELLI (OAB 17120/SP),
PEDRO BOECHAT TINOCO (OAB 258265/SP)
Processo 0004525-27.2020.8.26.0292 (processo principal 1006104-27.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - A.C.C. - I.M.C.N.S. e outro - J.B.A.J. e outro - Vistos. 1. Fls. 432: Anote-se o
arresto/a penhora no rosto destes autos, oriundo do Processo n° 0000824-24.2021.8.26.0292, da 3ª Vara Cível da Comrca de
Jacareí, sobre eventual crédito existente em favor da ré, suficiente a garantir a satisfação do débito naquele feito, no valor de
R$ 104.490,43 (em maio/2021). 2. Cadastre-se como pendência/alerta nos autos. 3. Ciência ao autor, da penhora no rosto dos
autos. Intime-se. - ADV: IAN MAX COLLARD NASSIF SILVA (OAB 202822/SP), CAROLINE DE ANDRADE (OAB 449276/SP),
WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP), LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP)
Processo 0005076-70.2021.8.26.0292 (processo principal 1004734-76.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carolina de Fatima Ferreira - Vistas dos autos ao (a) autor (a) para manifestar-se sobre a
devolução da carta precatória sem cumprimento. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 445225/SP)
Processo 0005171-18.2012.8.26.0292 (292.01.2012.005171) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sonia Ramos Ferreira
Chagas - Fls. 357/374: Ciência às partes. Cumpra-se fls. 323. No silêncio, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) pessoalmente a que,
no prazo de cinco dias, dê andamento ao processo, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil). Int.
- ADV: CARLOS ALBERTO GUERRA DOS SANTOS (OAB 146876/SP)
Processo 0005243-24.2020.8.26.0292 (processo principal 1004126-54.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Obrigações - Rodrigo de Almeida Barros Rodrigues Fargiani - - Keila Cassia Santana dos Santos Fargiani - Joji Shishido e outro
- 1. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LUIS GUSTAVO ANTUNES VALIO COIMBRA (OAB 216929/SP),
MARICÍ CORREIA (OAB 156880/SP), PAULO CORREIA FURUKAWA (OAB 431300/SP)
Processo 0005833-64.2021.8.26.0292 (processo principal 1010848-65.2019.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Eliana Faria do Prado - Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito,
devendo apresentar a conta de liquidação em 30 dias. Havendo requerimento, fica desde já deferido o prazo suplementar de
30 dias a fim de que o INSS apresente os cálculos. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JANDER DE
SIQUEIRA MARTINS (OAB 247712/SP)
Processo 0006067-17.2019.8.26.0292 (processo principal 4000444-11.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - V.B.M.C. e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento do feito, observando-se que não vieram respostas positivas acerca da pesquisa INFOJUD. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ROGERIO PEDROSO DE PADUA (OAB 107280/SP)
Processo 0006168-83.2021.8.26.0292 (processo principal 1011738-04.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Luis Augusto de Siqueira Lencioni - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Trata-se de processo em que
ocorreu a satisfação da execução, razão pela qual, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto
o processo de execução. Recolha o(a)(s) executado(a)(s) a taxa judiciária devida em razão da satisfação da execução (art. 4º,
inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03 - 1% do valor da execução), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento
na Guia DARE-SP, Código 230-6, sob pena de inscrição da dívida. Sem o recolhimento em dez dias, notifique-se pessoalmente
(correio), presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo
interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir
da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Não tendo atendimento no prazo de
60 dias da expedição da notificação, extraia-se certidão para fins de inscrição da dívida, encaminhando-a à Procuradoria Fiscal,
quando se tratar de devedor domiciliado na Capital ou à Procuradoria Regional respectiva, quando o devedor for domiciliado em
outra Comarca (Artigo 1.098 das NSCGJ). Proceda-se o arquivamento definitivo do processo de conhecimento. Oportunamente,
arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), ODAIR GONÇALVES GUERRA (OAB 416880/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º