TJSP 06/04/2022 - Pág. 982 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
982
Nº 1045225-90.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Walete Comércio de
Artigos do Vestuário Ltda. - Apelante: Leila Fernandes Martins da Silva - Apelado: Boardriders Comércio de Artigos Esportivos
Ltda (Gsm Brasil Ltda) - Visto. Para analisar o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, apresentado na
apelação (folhas 284/307), consta determinação que as apelantes providenciem a juntada dos documentos descritos nas folhas
413. Todavia, a apelante Leila Fernandes Martins da Silva se limitou em juntar aos autos extratos bancários (fls. 418/428) e
cópia da Carteira de Trabalho Digital (fls. 434/435) e documentos que não constam do despacho de folhas 413 (fls. 436/443),
deixando de juntar a cópia da última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. A apelante Walete Comércio de Artigos
do Vestuário Ltda juntou o comprovante de situação cadastral (fls. 429/430), que informa estar a pessoa jurídica inapta por
omissão de declarações, o que não comprova a incapacidade financeira de arcar com as custas processuais. A Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais juntada às fls. 432/433 por Walete, não comprova a hipossuficiência alegada. Os
documentos juntados pelas apelantes não comprovam a alegada insuficiência de recursos financeiros para efetuar o pagamento
do preparo, de modo que não se justifica a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Destarte, indefiro a gratuidade
da justiça às apelantes e concedo o prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento do valor do preparo, nos termos do art. 99,
parágrafo 7º, do CPC, sob pena de deserção. No silêncio, certifique a serventia. Intimem-se. - Magistrado(a) Roque Antonio
Mesquita de Oliveira - Advs: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) - Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB: 200121/SP) Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2049051-77.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Levi Correia Agravada: Glaucia Aparecida Ribeiro de Lima - Interesdo.: Pedro Ribeiro de Lima (Espólio) - Interessado: Marco Antonio Correia
- Interessado: Sonia Regina Muffato - Visto. Diante das alegações do agravante e documentação apresentada considero em
deferir o efeito suspensivo para obstar a eficácia da r. decisão agravada e assim decido com fundamento nos arts. 995, parágrafo
único e 1019, I, ambos do CPC, ficando os autos paralisados aguardando o posicionamento do colegiado. Comunique-se ao
Juízo de origem como de praxe. Intime-se a parte contrária para a resposta nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Intimem-se.
São Paulo, 31 de março de 2022. ROQUE ANTONIO MESQUITA DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita
de Oliveira - Advs: Levi Correia (OAB: 309052/SP) (Causa própria) - Carlos Alberto Barsotti (OAB: 102898/SP) - Guilherme
Chaves Sant´anna (OAB: 100812/SP) - Marco Antonio Correia Muffato (OAB: 290056/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2049400-80.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravado: Maria Aparecida Gomes Olivio - Visto. Diante das alegações do agravante e documentação apresentada
considero em deferir o efeito suspensivo para obstar a eficácia da r. decisão agravada e assim decido com fundamento nos
arts. 995, parágrafo único e 1019, I, ambos do CPC, ficando os autos paralisados aguardando o posicionamento do colegiado.
Comunique-se ao Juízo de origem como de praxe. Intime-se a parte contrária para a resposta nos termos do art. 1.019, II, do
CPC. Intimem-se. São Paulo, 31 de março de 2022. ROQUE ANTONIO MESQUITA DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Roque
Antonio Mesquita de Oliveira - Advs: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Donizeti Aparecido Monteiro (OAB:
282073/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2050915-53.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirangi - Agravante: Ivo Fernandes
- Agravante: Geraldo Castro Guerreiro - Agravante: Airton Peres Gallindo - Agravante: Emilia Marques Caracini - Agravante:
Shirley Aparecida Caracini - Agravante: Cassio Osmair Caraccini - Agravado: Banco do Brasil S/A - Visto. Diante das alegações
do agravante e documentação apresentada considero em deferir o efeito suspensivo para obstar a eficácia da r. decisão
agravada e assim decido com fundamento nos arts. 995, parágrafo único e 1019, I, ambos do CPC, ficando os autos paralisados
aguardando o posicionamento do colegiado. Comunique-se ao Juízo de origem como de praxe. Intime-se a parte contrária para
a resposta nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Intimem-se. São Paulo, 31 de março de 2022. ROQUE ANTONIO MESQUITA
DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Advs: Orlando Rissi Junior (OAB: 220682/SP) - Jose
Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2054516-67.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: Carlos Aloysio Perez - Visto. Diante das alegações do agravante e documentação apresentada considero em
deferir o efeito suspensivo para obstar a eficácia da r. decisão agravada e assim decido com fundamento nos arts. 995, parágrafo
único e 1019, I, ambos do CPC, ficando os autos paralisados aguardando o posicionamento do colegiado. Comunique-se ao
Juízo de origem como de praxe. Intime-se a parte contrária para a resposta nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Intimem-se. São
Paulo, 30 de março de 2022. ROQUE ANTONIO MESQUITA DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de
Oliveira - Advs: Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milton de Andrade Rodrigues
(OAB: 96231/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2058636-56.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fernandópolis - Agravante: Osterno
Antonio da Costa - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Aparecido Orati - Agravado: Augustini e Agustini Ltda - Agravado:
Antonio Augustini Filho - Agravado: Henriqueta Bufalo Augustini - Visto. Diante das alegações do agravante e documentação
apresentada considero em deferir o efeito suspensivo para obstar a eficácia da r. decisão agravada e assim decido com
fundamento nos arts. 995, parágrafo único e 1019, I, ambos do CPC, ficando os autos paralisados aguardando o posicionamento
do colegiado. Comunique-se ao Juízo de origem como de praxe. Intime-se a parte contrária para a resposta nos termos do
art. 1.019, II, do CPC. Intimem-se. São Paulo, 31 de março de 2022. ROQUE ANTONIO MESQUITA DE OLIVEIRA Relator Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Advs: Adriane de Souza Costa Nuevo (OAB: 208844/SP) - Paulo Roberto
Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Aparecido Orati (OAB: 64518/SP) (Causa própria) - Fábia Cristina Nishino Zantedeschi
(OAB: 159848/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2059731-24.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Banco do
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