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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 1021

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 1021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

1021

Processo 1005259-24.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Wallace Magnus
Moraes dos Santos - Freitas e Freitas Comercio de Peças e Serviços - Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração. Aguarde-se o trânsito e, após, ao arquivo. Int. - ADV: NICOLY LUPIAN PEREIRA (OAB 462294/SP), WELLINGTON
BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP), LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP), ANDERSON URBANO
(OAB 157844/SP)
Processo 1005664-60.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rita de
Cássia Guida - C & A Modas LTDA - - Banco Bradescard S/A - Muito embora sejam de conhecimento notório os efeitos da
pandemia no trabalho, visto que quase que totalmente realizado em home office por muitos meses, é clara a retomada gradual já
desde o semestre passado, não se justificando mais o argumento de que impossibilitaria o cumprimento da ordem. Mais a mais,
à fl. 178, fora concedido prazo IMPRORROGÁVEL de 15 dias, que já decorreu. Somente com o intuito de não causar prejuízo,
concedo o último prazo, de 24 horas, para apresentação dos documentos, sob pena de preclusão. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP), CRISTIANE GOPFERT CLARO BAPTISTA OLIVEIRA DIAS (OAB 176825/SP)
Processo 1005856-90.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Cristiane Rodrigues
Ricardo - Anhanguera Educacional Participações S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na
inicial, com fundamento no art. 487, I do CPC/2015. Sem custas ou honorários por expressa previsão legal (art. 55, caput,
da Lei 9.099/95). Cientes as partes que, para a interposição de Recurso Inominado, é necessário o recolhimento: I. da taxa
judiciária (art. 698 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), pelo Portal de Custas (https://portaldecustas.
tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp). Informações sobre o Portal de Custas podem ser encontrados no endereço https://www.tjsp.jus.
br/PortalCustas. II. das despesas processuais dispensadas em 1º grau de jurisdição (art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95
- Deverão ser recolhidas INTEGRALMENTE, pela parte recorrente, TODAS as despesas postais com citações e intimações;
diligências de oficial de justiça; relatórios de pesquisa INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD E SERASAJUD; taxa de mandato
judicial, INDEPENDENTEMENTE da parte que tenha se beneficiado ou sido destinatária da diligência). Recolhimento no Banco
do Brasil - Formulários São Paulo (https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/). Para
o cálculo do valor do preparo, utilizar as informações disponibilizadas pelo TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. O não recolhimento ou recolhimento em valor menor da taxa judiciária ou das despesas processuais,
descritas nos itens I e II respectivamente, acarretará na deserção do recurso, nos termos do Enunciado 12 do Comunicado
01/2007 do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo: Na hipótese de não se
proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado
deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do Código de Processo Civil. É inadmissível a compensação de valores entre a taxa
e as despesas, por se tratarem de tributos com destinação específica. Os recolhimentos, a partir de 01/03/2017, devem ser
feitos pelo Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, que substituiu o sistema de preenchimento de guias DARE no
Ambiente de Pagamentos da Secretaria da Fazenda (Com. Conj. TJSP e CGJ 474/2017 - DJE, 20/02/2017, p. 1/2, Cad I, Adm).
Os valores referentes ao preparo ou eventual complementação do preparo deverão ser recolhidos, independentemente de
intimação, em até 48 horas contadas do momento da distribuição do recurso (art. 42, § 1º da Lei 9099/95), não incidindo o art.
1.007, § 4º, do CPC ao rito específico dos Juizados Especiais. Transitada em julgado e não havendo manifestação, cumpra-se
o Comunicado CG 1.789/2017. P.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA), PRISCILA APARECIDA
DOMINGUES BUENO (OAB 441418/SP)
Processo 1006717-76.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alírio
Gonçalves dos Santos, - Bradesco Promotora S/A - 2- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
para DECLARAR a nulidade dos empréstimos consignados nº 816217232 e 816738400, devendo as partes retornarem ao
status quo ante. Configurada a hipótese prevista no art. 368 do C.Cívil, os créditos das partes se compensam, de modo que
o autor poderá abater os descontos realizados em seu holerite (R$ 540,00), do total que lhe foi disponibilizado (R$ 5.570,34).
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Cientes as partes que, nos termos
do Comunicado CG 1530/2021, para a interposição de recurso inominado é necessário o recolhimento do preparo, que consiste
em: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs;
b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o
valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de
pedido condenatório; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação
de editais etc). Os valores descritos nos itens a e b deverão ser recolhidos pelo Portal de Custas (https://portaldecustas.tjsp.
jus.br/portaltjsp/login.jsp). Informações e manuais para a utilização do Portal de Custas podem ser encontrados no endereço
https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas . Os valores descritos no item c deverão ser recolhidos INTEGRALMENTE, pela parte
recorrente, incluindo TODAS as despesas postais com citações e intimações; diligências de oficial de justiça; relatórios de
pesquisa INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD E SERASAJUD; INDEPENDENTEMENTE da parte que tenha se beneficiado ou
sido destinatária da diligência, nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, que deverão ser recolhidas junto ao
Banco do Brasil Formulários São Paulo (https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/)
Para o cálculo do valor do preparo, utilizar como base as informações disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais . O não recolhimento
ou recolhimento em valor menor da taxa judiciária e das despesas processuais descritas nos itens a, b e c acarretará na
deserção do recurso, nos termos do Enunciado 12 do Comunicado 01/2007 do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis
e Criminais do Estado de São Paulo: Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo
do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do Código de Processo Civil,
não sendo possível a compensação de valores entre taxa e despesas, por se tratarem de tributos com destinação específica.
Os recolhimentos, a partir de 01/03/2017, devem ser feitos pelo Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, que
substituiu o sistema de preenchimento de guias DARE no Ambiente de Pagamentos da Secretaria da Fazenda (Com. Conj.
TJSP e CGJ 474/2017 - DJE, 20/02/2017, p. 1/2, Cad I, Adm). Os valores referentes ao preparo ou eventual complementação
do preparo deverão ser recolhidos, independentemente de intimação, em até 48 horas contadas do momento da distribuição do
recurso, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95, não se aplicando ao rito específico do Juizado Especial Cível o disposto no
artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, cumpra-se o Comunicado CG 1789/2017. Int. - ADV:
ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), LUÍS CÉSAR DE ARAUJO FERRAZ (OAB 183574/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), ORLANDO DE ARAUJO FERRAZ (OAB 49636/SP)
Processo 1007978-76.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Paulo Sérgio da
Rocha Correa Fernandes - Decolar. Com LTDA - - Hahn Air Lines Gmbh - Vistos. 1- Considerando que a busca pela conciliação
é critério orientativo dos Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), bem como as peculiaridades do caso em apreço, DESIGNO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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