TJSP 07/04/2022 - Pág. 1583 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
1583
designada, procedendo-se, ainda, à avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de dez (10) dias, por meio de oficial.
Frustrada a penhora de bens e havendo citação, proceda-se à penhora “on line” via SISBAJUD, de numerário suficiente para a
satisfação do débito. Restando infrutífera, defiro a pesquisa de veículos sem restrições em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo
sistema RENAJUD. Com a resposta, expeça-se mandado de penhora, descrição e avaliação do(s) veículo(s) eventualmente
bloqueado(s), desde que na posse da parte devedora, ou, não sendo localizado(s), que a penhora recaia sobre outros bens do
devedor, observando-se as formalidades legais. Não sendo localizada a parte executada ou não havendo penhora nos autos,
intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de ARQUIVAMENTO
e EXTINÇÃO. Por outro lado, havendo penhora, tornem os autos conclusos para designação de audiência de conciliação (art.
53, §1º, Lei 9.099/95). Int. - ADV: THAIS CACCIOLARI FLEURI (OAB 380168/SP)
Processo 1000335-49.2022.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Cibele Regina Correia
Ferreira Drogaria Me - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no artigo
330, II, do Código de Processo Civil c.c. artigo 8º, § 1º, da Lei 9.099/95 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 51, IV, da Lei 9.099/95 e 485, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado,
arquivem-se com as devidas cautelas. P. R. e I. - ADV: CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP)
Processo 1000345-93.2022.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Hamilton Cesar
Pavan Rossetto - - Igor Soares Rossetto - Vistos. Pg. 40: ANOTE-SE. Designo nova AUDIÊNCIA VIRTUAL DE TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO para o próximo DIA 09 de junho de 2022, às 13 horas e 20 minutos. Cite(m)-se e intime(m)-se com as
advertências legais. Expeçam-se Mandados/Carta Precatória para as partes pessoas físicas, devendo, ainda, o senhor oficial
de justiça: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual; e b) anotar o e-mail
e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado. Caso a pessoa a ser
intimada declare não possuir os meios tecnológicos necessários, deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça intimá-la para, neste caso,
comparecer em Juízo, na mesma data e hora designadas, sob pena de extinção da ação (se parte autora), ou revelia (se parte
requerida). Tratando-se de parte pessoa jurídica, a citação/intimação poderá ocorrer por correspondência com “AR”, solicitando
que os dados (e-mail e número de celular WhatsApp) para encaminhamento do link-convite sejam informados nos autos ou
enviados para o e-mail institucional do cartório. Ficam as partes advertidas, ainda, que, no caso da audiência ocorrer fora do
horário de funcionamento do Fórum ou quando o Fórum estiver fechado (em razão das medidas excepcionais adotadas para
o enfrentamento à pandemia do Covid-19), a audiência ocorrerá unicamente no formato virtual, devendo o citando/intimando
informar, justificadamente, ao e-mail institucional do cartório que não terá condições de participar da solenidade. Observe a
serventia que, quando da emissão dos expedientes, deverá constar também “que todos devem estar preparados no horário
agendado, visando dar maior celeridade ao ato”, esclarecendo ainda que o primeiro ato da audiência será de exibição de
documento de identificação pessoal com foto. Outrossim, fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta
decisão, para os patronos das partes informarem o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão
virtual deverá ser encaminhado. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO (OAB 114609/
SP)
Processo 1000393-52.2022.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - L.j. da Silva Material
de Construção Epp - Pág. 25. Vistos. ANOTE-SE. Considerando que ainda permanecem as restrições de pessoas aos prédios
dos fóruns em virtude da pandemia do COVID-19, bem como a possibilidade de realizações de audiências virtuais/híbridas,
utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, em que todas as partes receberão link de acesso, via
e-mail ou WhatsApp, inclusive, se o caso, poderá ser enviado manual de participação que está disponível no site do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo; e, finalmente, para a garantia da prestação jurisdicional às partes envolvidas, designo
AUDIÊNCIA VIRTUAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o próximo DIA 04 de maio de 2022, às 13 horas. Cite(m)-se e
intime(m)-se com as advertências legais. Expeçam-se Mandados/Carta Precatória para as partes pessoas físicas, devendo,
ainda, o senhor oficial de justiça: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual;
e b) anotar o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado. Caso
a pessoa a ser intimada declare não possuir os meios tecnológicos necessários, deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça intimá-la
para, neste caso, comparecer em Juízo, na mesma data e hora designadas, sob pena de extinção da ação (se parte autora), ou
revelia (se parte requerida). Tratando-se de parte pessoa jurídica, a citação/intimação poderá ocorrer por correspondência com
“AR”, solicitando que os dados (e-mail e número de celular WhatsApp) para encaminhamento do link-convite sejam informados
nos autos ou enviados para o e-mail institucional do cartório. Ficam as partes advertidas, ainda, que, no caso da audiência
ocorrer fora do horário de funcionamento do Fórum ou quando o Fórum estiver fechado (em razão das medidas excepcionais
adotadas para o enfrentamento à pandemia do Covid-19), a audiência ocorrerá unicamente no formato virtual, devendo o citando/
intimando informar, justificadamente, ao e-mail institucional do cartório que não terá condições de participar da solenidade.
Observe a serventia que, quando da emissão dos expedientes, deverá constar também “que todos devem estar preparados no
horário agendado, visando dar maior celeridade ao ato”, esclarecendo ainda que o primeiro ato da audiência será de exibição de
documento de identificação pessoal com foto. Outrossim, fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta
decisão, para os patronos das partes informarem o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão
virtual deverá ser encaminhado. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ANA PAULA ABDALAH E SILVA AGASSI (OAB 193113/SP)
Processo 1000546-85.2022.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - L.j. da Silva Material de
Construção Epp - Vistos. Torno prejudicada a audiência designada. Fls. 17/18. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes. Declaro suspensa a execução, durante o prazo concedido para seu
cumprimento (Art. 922 do CPC). Int. - ADV: ANA PAULA ABDALAH E SILVA AGASSI (OAB 193113/SP)
Processo 1000650-14.2021.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eva
Menezes Gomes - Banco Daycoval S/A - Vistos. Fls. 159/161. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a transação celebrada entre as partes. Declaro suspensa a execução, durante o prazo concedido para seu cumprimento (Art.
922 do CPC). Int. - ADV: THAIS BRANDINO ROSA MATIOLLI (OAB 386504/SP), STEFANIA BOSI CAPOANI (OAB 159483/SP),
FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1000688-26.2021.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Nayara Oliveira da Silva
Eireli - Me - Vistos. Ante a não localização do(a) executado(a), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 53,
parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Defiro o levantamento de eventuais valores existentes nos autos através do competente Mandado
de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019. Fica levantada eventual outra constrição
realizada, procedendo-se ao desbloqueio, se necessário. Expeça-se o necessário. Transitada em julgado, arquive-se com as
devidas cautelas. P. R. e I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1000767-05.2021.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucelia M. Bazuco Sales Me Vistos. Fls. 76 - Defiro a suspensão pelo prazo requerido, consignando-se que, caso não haja manifestação do autor no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º