TJSP 07/04/2022 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
1591
MELLO (OAB 27500/SP), THOMAS RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/SP), PRISCILIANA GILENA GONÇALVES (OAB
213289/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0008115-88.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1006879-21.2020.8.26.0320) (processo principal 100687921.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União
Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - Vistos. Trata-se de cumprimento da sentença, já transitada em julgado, que condenou
a executada na obrigação de pagar. Representada através da Defensoria Pública a fls. 12/3 e fl. 28, esta deixou de apresentar
impugnação. Assim, o feito deve prosseguir. Pela mora da executada, são devidos ainda os honorários de 10% da fase de
execução e multa, fixados na decisão de fls. 09. Diante do exposto, apresente a parte credora, em 05 dias, novo cálculo
atualizado do débito na forma da presente decisão, com a inclusão dos honorários e da multa, e indique bens penhoráveis. No
silêncio, ao arquivo. Sem custas ou honorários no incidente. Ciência à Defensoria. Intimem-se. Limeira, 5 de abril de 2022. ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 0008824-60.2020.8.26.0320 (processo principal 0011990-18.2011.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - S.K.N.G. - M.A.G. - Expedido mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme
Comunicado Conjunto 915/2019, em favor do interessado de acordo com os dados contidos no formulário eletrônico fornecido,
o qual foi encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juiz e, após, será enviado, eletronicamente, ao banco depositário
para efetivo pagamento. Para identificação do pagamento do MLE, poderá o interessado acessar o link a seguir: https://www63.
bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx preenchendo os campos obrigatórios: número da
conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 277846/SP), DERMEVAL TIAGO JACON
DA SILVA (OAB 231897/SP)
Processo 0008907-42.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1001389-81.2021.8.26.0320) (processo principal 100138981.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Rodrigo Schalch Ferreira
- Agata Empreendimento Imobiliário Limeira Spe Ltda - 1- Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s),
devendo se manifestar no prazo legal. 2- Ficam as partes intimadas da penhora on line. - ADV: ANA FLAVIA PASSOS CHIONHA
(OAB 369421/SP), JULIO CESAR CHIONHA (OAB 363622/SP), ANTONIO RODRIGO SCHALCH FERREIRA (OAB 343227/SP)
Processo 0009425-32.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1005199-98.2020.8.26.0320) (processo principal 100519998.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Amador Bueno de Andrade - BRK AMBIENTAL LIMEIRA
- Expedido mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado Conjunto 915/2019, em favor do interessado de
acordo com os dados contidos no formulário eletrônico fornecido, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura do MM.
Juiz e, após, será enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo pagamento. Para identificação do pagamento do
MLE, poderá o interessado acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,5
00828,0,1.bbx preenchendo os campos obrigatórios: número da conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV: FERNANDO
CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 388423/SP), LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB 388261/SP), NIVALDO
NERES DE SOUSA (OAB 232270/SP)
Processo 0011586-20.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1009895-90.2014.8.26.0320) (processo principal 100989590.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Profissionais da Área da
Saúde, dos Pequenos e Micro Empresários - SICREDI INTEGRADAS - Rodrigo Souto de Carvalho - - Rosiane Maria Rosa
Pina - Manifeste-se a parte acerca da devolução da(s) carta(s) AR negativa(s) e/ou assinada(s) por terceiro. - ADV: SÉRGIO
DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), MARCELO LAFERTE RAGAZZO (OAB 256591/SP), SERGIO CONSTANTE
BAPTISTELLA (OAB 26018/SP), SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA FILHO (OAB 142922/SP), JULIO CARDOSO HIGASHI
(OAB 317538/SP)
Processo 0011806-28.2012.8.26.0320 (320.01.2012.011806) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Flavia Rossi - Vistos. Fls. 197: Por primeiro, a exequente deverá providenciar a intimação do executado no endereço de fls. 160
com relação ao bloqueio de fls.189/193. Assim, em cinco dias, a exequente deverá proceder o recolhimento da diligência do
oficial de Justiça ou despesa postal. No silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: FLÁVIA ROSSI (OAB 197082/SP)
Processo 0013072-55.2009.8.26.0320 (320.01.2009.013072) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Nossa
Caixa Sa - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 215, arquive-se. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0014346-10.2016.8.26.0320 (processo principal 0001579-76.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - Calining Silva dos Santos - - Eviling Silva dos Santos - Edivaldo Alves dos Santos - Expedido mandado de
levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado Conjunto 915/2019, em favor do interessado de acordo com os dados
contidos no formulário eletrônico fornecido, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juiz e, após, será
enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo pagamento. Para identificação do pagamento do MLE, poderá o
interessado acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx
preenchendo os campos obrigatórios: número da conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV: MARIA ELISA ROSSI (OAB
149652/SP), ANDREA MARIA PINCELLI FERLIN AMARO (OAB 143698/SP), ARACELI SASS PEDROSO (OAB 239325/SP)
Processo 0014346-10.2016.8.26.0320 (processo principal 0001579-76.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - Calining Silva dos Santos - - Eviling Silva dos Santos - Edivaldo Alves dos Santos - Expedido mandado de
levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado Conjunto 915/2019, em favor do interessado de acordo com os dados
contidos no formulário eletrônico fornecido, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juiz e, após, será
enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo pagamento. Para identificação do pagamento do MLE, poderá o
interessado acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx
preenchendo os campos obrigatórios: número da conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV: ANDREA MARIA PINCELLI
FERLIN AMARO (OAB 143698/SP), MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP), ARACELI SASS PEDROSO (OAB 239325/SP)
Processo 0015539-55.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1004289-08.2019.8.26.0320) (processo principal 100428908.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Alvaro Pereira dos Santos - Ilda Messias dos Santos Vistos. O exequente concordou com o laudo (fls. 785), ao passo que a executada discordou e pediu alguns esclarecimentos ao
perito (fls. 752/780). Intimadas a se manifestarem sobre os esclarecimentos do perito de fls. 797/798, as partes ficaram inertes
(fls. 802). Verifico que o auxiliar do juízo avaliou o bem usando o método comparativo. O perito usou tecnicamente imóveis
semelhantes, mas não idênticos, daí a diferença nos valores obtidos pelo profissional. O certo é que o perito esclareceu às fls.
798 que: “... conforme as normas quando não se encontram imóveis referenciais no mesmo bairro deve-se identificar imóveis em
bairros próximos ou semelhantes ou na região. Após a identificação dos imóveis é feita a homogeneização dos dados e o cálculo
da média ponderada onde são eliminados os imóveis referenciais que estão fora da média”. Logo, é possível concluir que a
avaliação do imóvel está equilibrada, lembrando que o perito do juízo goza de imparcialidade e é detentor de conhecimentos
técnicos. A propósito, a parte impugnante não trouxe documentos técnicos contra o laudo apresentado. Admitindo o método
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