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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 1618

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

1618

integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento
do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de
eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado
ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 1005738-93.2022.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Barros Ferreira Administração
de Bens Ltda - - Roque Imóveis Ltda - Vistos. Diante da especificidade da causa, e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se. Havendo pedido para purgação da mora, fixo os honorários em 10% sobre o valor
do débito, cumprindo o réu, em quinze dias, o disposto no artigo 62, incisos II, letras a e d e III, da Lei 8.245, de 18.10 91.
Decorrido o prazo para purgação da mora ou contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1006269-92.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. Vistos. Fls. 268: Defiro o pedido, devendo ser acessado ao sistema RENAJUD para os devidos fins. Intime-se. - ADV: DANIEL
PEREIRA GONÇALVES (OAB 329505/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1007601-89.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trans Reta Transportadora Revendedora
e Retalhista Ltda. - Luiz Atilio Pilon - Ines Aparecida Dibbern Pilon - Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a exceção de préexecutividade e mantenho as constrições determinadas. Condeno os excipientes ao pagamento de honorários advocatícios, os
quais arbitro em 10% do valor atualizado da execução, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. As verbas
de sucumbência serão acrescidas ao valor do débito principal, nos termos do artigo 85, § 13, do Código de Processo Civil.
Prossiga-se na execução, requerendo a exequente o que de direito. Intimem-se. - ADV: EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB
267116/SP), RICARDO MARTINS BELMONTE (OAB 254122/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP), ADRIANA
BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP)
Processo 1007718-46.2020.8.26.0320 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Defiro ao requerido os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita face o documento de fls. 117. HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 118/120. Aguarde-se, em arquivo, as datas combinadas para os
pagamentos, devendo a exequente informar o efetivo cumprimento, para fins de extinção do processo. Intime-se. - ADV:
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1007788-05.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Imembuy Alimentos S/a. - Helder
Ronei Pereira - - Heber Ricardo Pereira e outros - Vistos. Ante a certidão de fls. 474, oficie-se à CCLA DO NORTE DO PARANÁ
para que comprove(m), no prazo de 20 (vinte) dias, a efetivação da(s) transferência(s) determinada(s) via sistema SISBAJUD,
conforme protocolo de fls. 468/473, para uma conta judicial à disposição deste juízo, devendo a parte Exequente proceder ao
encaminhamento do(s) ofício(s) em conjunto com o protocolo e certidão supramencionados, comprovando-se nos autos. Intimese. - ADV: THUANY RAMELLA (OAB 346390/SP), RENATO SPARN (OAB 287225/SP), ALTIERIS FIORETTI BERNARDO (OAB
257576/SP)
Processo 1008302-84.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mv1 Empreendimentos e
Participações Ltda. - Vistos. Fls. 330/333 Manifeste-se o(a)(s) Exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da localização
de 02 (dois) veículo(s) automotor(es) em nome do(a)(s) Executado(a)(s), sendo certo que o(s) mesmo(s) encontra(m)-se com
restrição.Ante a certidão supra e considerando o decidido no Recurso Especial nº. 1.349.363-SP, decreto o segredo de justiça no
presente feito. Proceda a serventia a anotação no sistema informatizado. Dê-se ciência a(o) Exequente acerca das declarações
de rendimentos do(a)(s) Executado(a)(s) de fls. 334/343 obtidas junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, requerendo o
que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 343/345 Manifeste-se o(a)(s) Exequente(s) acerca da negativa de bloqueio de
valores junto ao sistema SISBAJUD, em nome do(a)(s) Executado(a)(s), requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze)
dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1008478-92.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Alessandro Aparecido Vicente
- - Lívia Claudia Antonio de Oliveira - - Thaís Mariane Antonio Asbahr - F.P.P.S.J. - Vistos. Fls. 180/185 - Ante a transferência de
valores, cumpra a serventia o determinado em fls. 177, expedindo-se MLE. Ante a certidão supra e considerando o decidido no
Recurso Especial nº. 1.349.363-SP, decreto o segredo de justiça no presente feito. Proceda a serventia a anotação no sistema
informatizado. Dê-se ciência a(o) Exequente acerca das declarações de rendimentos do(a)(s) Executado(a)(s) de fls. 186/202
obtidas junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 203 Manifeste-se o Exequente acerca do resultado negativo da pesquisa junto ao sistema ARISP, requerendo o que de direito, no
prazo de (15) quinze dias. Fls. 204 - Dê-se ciência ao(à)(s) Exequente(s) acerca da inclusão do nome do(a)(s) Executado(a)
(s) no cadastro do SERASAJUD. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MATHEUS VIEIRA FREIRE
(OAB 424010/SP), DIEGO CARRASCO HERRERA (OAB 350070/SP)
Processo 1008649-15.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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