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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 1693

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 1693 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

1693

SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2071468-24.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Enel Distribuição
São Paulo S/A - Agravado: JL ALIMENTOS EIRELI- ME - Recebo o recurso na forma de agravo de instrumento, nos termos
da redação do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. No entanto, não vislumbro na espécie a presença dos requisitos
excepcionais a orientar a concessão de medida liminar. À contrariedade. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. LUIZ EURICO
Relator - Magistrado(a) Luiz Eurico - Advs: João Thomaz P. Godim (OAB: 270757/SP) - Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB:
271310/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
DESPACHO
Nº 1006932-39.2021.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: J. M. V. Apelado: I. P. de P. S.A. - Apelante: A. P. F. M. LTDA - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a respeitável
sentença que, nos autos de ação anulatória de consolidação da propriedade, julgou improcedentes os pedidos, principal e
subsidiário, impondo aos autores o pagamento das respectivas custas e despesas processuais, além de honorários fixados em
R$ 1.500,00. A r. sentença também acolheu a impugnação ao valor atribuído à causa, fixando o montante de R$ 1.127.478,86,
com determinação aos autores para recolhimento da diferença, no prazo de dez dias (fls. 702/708 e fls. 714/715). Os autores,
ora apelantes, João Maurício Victorino e Autoposto Fênix Mogi Ltda., requereram a concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita apenas em sede de apelação, alegando não ter a condição financeira necessária para suportar as custas
do presente processo sem pôr em risco a própria sobrevivência, tanto social, como comercial (fls. 718/730). A fim de viabilizar
a adequada apreciação do pedido de gratuidade, determinou-se aos apelantes que trouxessem aos autos cópia de diversos
documentos, além de comprovar o empobrecimento desde o ingresso em juízo. No mais, determinou-se aos apelantes, então,
que, no mesmo prazo de cinco dias, comprovassem o pagamento do restante da taxa judiciária inicial, sob pena de inscrição na
dívida ativa (fls. 788/789). Os apelantes peticionaram, não comprovando o recolhimento da taxa judiciária inicial. Por outro lado,
apresentaram apenas alguns dos documentos exigidos (fls. 793/3989). Contudo, os documentos juntados não demonstraram a
impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo. A análise do material encartado revela que coapelante João
Maurício Victorino é empresário, sendo único sócio de empresa cujo capital total integralizado de R$ 75.000,00, além de ter
declarado à receita federal possuir bens e direitos que somados perfazem o valor de R$ 1.274.900,00 (fl. 813/823 e fl. 811).
A empresa da qual o coapelante é titular (Autoposto Fênix Mogi Ltda.), por sua vez, possui ativo circulante declarado de R$
3.620.474,09, além de disponibilidades de R$ 1.809.229,12 (fl. 2942). No mais, tem-se que os apelantes não acostaram cópia de
extratos bancários de suas contas correntes, tal como exigido, e tampouco trouxeram cabal comprovação do empobrecimento
desde o seu ingresso em juízo. Assim, fica indeferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo os apelantes, no prazo de
cinco dias, comprovarem o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção (artigo 99, §7º do Código de Processo
Civil). Intimem-se. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Paulo Lupercio Todai Junior (OAB: 237741/SP) - Maria
Carolina Mateos Morita (OAB: 235602/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2072774-28.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Carlos
Dantas de Andrade - Agravado: José Nahas - À contrariedade. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. LUIZ EURICO Relator Magistrado(a) Luiz Eurico - Advs: Alecio de Oliveira Macedo (OAB: 267828/SP) - Andre Seabra Carvalho Miranda (OAB: 222799/
SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2072840-08.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piratininga - Agravante: Pedro Lopes
de Medeiros Neto - Agravado: Disbauto Distribuidora Bauru de Automóveis Ltda - Interessado: Banco Bradesco S/A - Recebo
o recurso na forma de agravo de instrumento, nos termos da redação do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. No entanto,
não vislumbro na espécie a presença dos requisitos excepcionais a orientar a concessão de medida liminar. À contrariedade. Int.
São Paulo, 6 de abril de 2022. LUIZ EURICO Relator - Magistrado(a) Luiz Eurico - Advs: Lucio Ricardo de Sousa Vilani (OAB:
219859/SP) - Alexsander Gomes (OAB: 181346/SP) - Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 9º andar - salas 907/909
Nº 2073173-57.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapetininga - Agravante: ARMANDO
FERNANDES DE OLIVEIRA - Agravante: MARIA DA PENHA OLIVEIRA FONSECA - Agravante: Miguel do Carmo Oliveira Agravado: Felismar Rodrigues de Oliveira - Agravado: FELISMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA ME - Agravada: Nancy Aparecida
Vieira - À contrariedade. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. LUIZ EURICO Relator - Magistrado(a) Luiz Eurico - Advs: Lilian Alves
Camargo (OAB: 131698/SP) - Rafael Siqueira Oliveira (OAB: 334275/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2073423-90.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: Telefônica
Brasil S/A - Agravada: Julia Caroline de Oliveira Santa Rosa Francisco - Recebo o recurso na forma de agravo de instrumento,
nos termos da redação do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. No entanto, não vislumbro na espécie a presença dos
requisitos excepcionais a orientar a concessão de medida liminar. À contrariedade. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. LUIZ
EURICO Relator - Magistrado(a) Luiz Eurico - Advs: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) - Monica Fernandes do
Carmo (OAB: 115832/SP) - Beatriz Bahiense dos Santos (OAB: 447543/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
DESPACHO
Nº 1007456-96.2020.8.26.0320/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Limeira - Embargte:
Carolina Ferreira do Val (Justiça Gratuita) - Embargda: Fabiana Cyntia Simões - Voto nº 48152. Vistos. Trata-se de embargos
de declaração (fls. 01/07) opostos por Carolina Ferreira do Val, em que alega a existência de omissão e contradição na decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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