TJSP 07/04/2022 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
1736
condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase (Lei 9.099/95, art. 54). Ficam as partes advertidas, desde logo,
que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará
a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifiquese e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. ADV: KARINA FUZETE (OAB 224793/SP), ALLINE AMÉLIA MANZALI GARCIA COSTA (OAB 251226/SP), DANIÉLLE ESPANE
ZACARIAS (OAB 295825/SP)
CABREÚVA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0231/2022
Processo 0000199-44.2021.8.26.0080 (apensado ao processo 1001032-16.2019.8.26.0080) (processo principal 100103216.2019.8.26.0080) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Priscila Artem Epp - Companhia Ultragaz S/A - Vistos
em consulta. Fls. 20. Adotar o valor da cobrança como valor da causa e aplicar o inciso III do art. 4º Int. - ADV: RICARDO
AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), MARIANGELA MOLINA BOTÓ (OAB 84693/SP)
Processo 0000267-28.2020.8.26.0080 (processo principal 1001588-86.2017.8.26.0080) - Cumprimento de sentença Despejo para Uso Próprio - Eliomar Vieira de Lima - Tais Cristina Amorim dos Reis - Deverá o requerido recolher custas no valor
de R$ 159,85, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa do Estado. - ADV: RENATO PINCOVAI (OAB
222984/SP), ELIANA MARIA DE FREITAS (OAB 336074/SP)
Processo 0000290-03.2022.8.26.0080 (apensado ao processo 1001791-82.2016.8.26.0080) (processo principal 100179182.2016.8.26.0080) - Cumprimento de sentença - Fixação - Ester Salustiano Araujo - J.E.S.A. - Vistos. 1 Resposta do ofício
de fls. 51/72 e petição de fls. 76/101: abra-se vista ao MP. 2 Após, conclusos, com urgência. 3 Mantenho, por ora, os estudos
marcados pelo Setor Técnico às fls. 36/38, ante a absoluta inexistência nos autos de quaisquer elementos que ponham em
xeque a imparcialidade de referido órgão. Intime-se. - ADV: DAWILIN ABRARPOUR ZUMBINI (OAB 299445/SP), PRISCILA
CRISTIANE PRETÉ DA SILVA (OAB 205324/SP)
Processo 0000422-31.2020.8.26.0080 (apensado ao processo 1000170-45.2019.8.26.0080) (processo principal 100017045.2019.8.26.0080) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.F.N. - - R.B.F.A. - Ciência
quanto ao retorno da carta precatória cumprida negativa. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV:
CRISTIANI CARVALHO (OAB 142213/SP), RENATO DONIZETTI VIOLARDI (OAB 404197/SP)
Processo 0000489-30.2019.8.26.0080 (processo principal 0001379-57.2005.8.26.0080) - Cumprimento de sentença Propriedade - Espólio de Yoshio Tsuzuki - RODOVIAS DAS COLINAS S.A. - Vistos, Fls. 431/432: diante da decisão do C. STJ
nos autos do AREsp 1.201.391-SP, devolvam-se os autos da Apelação de n. 9132466-87.2009.8.26.0000 ao E. TJ/SP para que
seja dado o devido andamento, com as nossas homenagens. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: IRANI SILVANA GALLI
(OAB 204050/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), RANDAL JULIANO GARCIA (OAB 44762/
SP)
Processo 0000809-46.2020.8.26.0080 (apensado ao processo 1002127-81.2019.8.26.0080) (processo principal 100212781.2019.8.26.0080) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.P.L. - - R.P.L. - R.M.L. - Parte:
Rafael Marcassa Lopes. Nº da CDA: 1339019961 - ADV: MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 411466/SP), CARLOS
ALEXANDRE PEDROSO (OAB 315699/SP), FABIANA LEITE DOS SANTOS (OAB 222210/SP)
Processo 0001077-37.2019.8.26.0080 (processo principal 1001502-81.2018.8.26.0080) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.A.S. - Ciência à exequente quanto ao ofício juntado. Sem prejuízo, manifeste-se em dez dias - ADV: JOSÉ ALDO
RIBEIRO DA SILVA (OAB 59002/SP)
Processo 0001326-08.2007.8.26.0080 (100.01.2007.001326) - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Sebastião Tiburcio da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Fls. 437/438: razão assiste
ao credor. Assim, aguarde-se o pagamento do ofício requisitório de nº 20210195776, vindo-me conclusos oportunamente. Int. ADV: ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA (OAB 124688/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0001711-43.2013.8.26.0080 (008.02.0130.001711) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - L.F.M. Manifeste-se a parte sobre a(s) pesquisa(s) retro. - ADV: CARLOS EDUARDO CEZAR (OAB 185175/SP)
Processo 0002756-19.2012.8.26.0080 (100.01.2012.002756) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Cassia Alessandra da
Silva - - Luiz Carlos Nicacio - Espólio de Roberto de Toledo Sina - - Ruth de Gissi Sinna - Vistos, Ante a manifestação da
Municipalidade de São Paulo às fls. 171/176, providencie a serventia o seu cadastro nos autos como terceira interessada,
haja vista o pedido de vista dos autos. Certifique a serventia se o edital para citação do espólio de Roberto de Toledo Sinna,
representado por seu inventariante Urbano Borges, foi publicado. Certifique também se o edital para citação de 3ºs interessados,
cuja minuta se encontra às fls. 157, foi publicado. Requeiram os autores o que de direito quanto à citação da correquerida Ruth
de Gissi Sina, esposa de Roberto de Toledo Sinna, de per si ou através de seu espólio devidamente representado e quanto
à citação do confinante Roberto A. Vilela e de sua cônjuge, Deuzelia Gonçalves da Silva, conforme informado às fls. 145.
Para comprovar o estado civil dos autores, juntem aos autos suas certidões de casamento atualizadas, na hipótese de serem
divorciados ou viúvos, ou de nascimento atualizadas, na hipótese de serem solteiros. Juntem também os autores certidão de
objeto e pé referente aos Embargos de Terceiro (proc 1029871-74.2015.8.26.0053 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo).
Sem prejuízo, manifeste-se o Oficial de Registro de Cabreúva, de forma expressa, sobre a possibilidade de no local em que se
localiza o imóvel existir parcelamento irregular do solo, deixando consignado que a manifestação sobre óbices no procedimento
de usucapião é matéria de mérito, afeta à competência do juízo. Do mesmo modo, oficie-se ao CRI de ITU para que se manifeste
sobre o imóvel usucapiendo, devendo também manifestar-se expressamente quanto a eventual parcelamento irregular do solo
de que tenha notícia. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Oportunamente, tornem-me conclusos. Intime-se. ADV: PRISCILA CRISTIANE PRETÉ DA SILVA (OAB 205324/SP), GUILHERME GERALDO TUMANI BAGLIONI (OAB 392561/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º